Formação do cidadão no ambiente escolar Imprimir
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Escrito por Renata Aparecida de Almeida   
Qua, 06 de Abril de 2011 00:00

Orientadora Professora Mestre Neide Pena Cária
Universidade do Vale do Sapucaí - UNIVÁS

Resumo: Trata-se de uma análise sobre o parecer histórico da aquisição ao direito à educação.  Observa-se a evolução do termo cidadania e a necessidade de escolarização aliada aos interesses da elite burguesa. De acordo com o Pensamento Liberal tem-se a educação a serviço da cidadania, que deve ser oferecida, independente da classe social ou família a que a pessoa pertença, pois visa o desenvolvimento pleno do cidadão que desta forma contribuirá para o progresso social, hierarquizando a sociedade baseada nos méritos individuais. O sucesso do indivíduo está a partir daí, intimamente ligado à educação.



Observando a estrutura do ensino no Brasil, que com a industrialização, foi necessário a qualificação para o trabalho nas indústrias. Adiante foram votadas as propostas para a LDB instituindo o ensino primário e secundário obrigatório e gratuito. Chegando ao cenário educacional atual, cresce a luta pelo direito à educação como também a formação do cidadão crítico e criativo, assessorado pelo Regimento Escolar e pelo Projeto Político Pedagógico que tem por objetivo principal a formação do cidadão crítico e criativo atuante na construção de uma sociedade mais justa.

Palavras-chave: Cidadania. Direito. Educação.

Abstract : The present paper passes historically upon the acquisition of the right of education. It is observed the evolution of the term citizenship and the need of schooling associated to the burgess elite’s concerns. According with the Liberal school of thought the education is in function of citizenship, that should be offered, no matter the social class or lineage, because it has the objective of fully developing the citizen that will so contribute to the social development, hierarchizing the society based on the individual merit. From this point onwards, the personal success is closely connected with education. Observing the educational structure in Brazil, one can see that it was necessary to qualify the laborers to the industry due to the industrialization process. Further on, it was voted the proposal to institute the primary and middle school as indispensable and gratuitous. In regard of the present educational scenery, the fight for the right of education gains force and so does the formation of the critical and creative citizen, assisted by “Scholar Regiment” and the “Pedagogue political project” both of which have as their main objective the formation of a critical and creative citizen acting on the construction of a fairer society.

Key-words: Citizenship. Right. Education.

1 INTRODUÇÃO

O questionamento parte de que a maioria dos Projetos Políticos Pedagógicos, elaborados nas instituições educacionais brasileiras, tem como objetivo principal a formação do cidadão critico e criativo atuante na sociedade. Parte-se para um levantamento histórico sobre o processo de aquisição do direito à educação, e o desenvolvimento da cidadania. 

A relevância desta pesquisa está em auxiliar e orientar a compreensão e a elaboração dos regulamentos escolares, tais como, Regimento, Projeto Político Pedagógico e demais acordos de ontológicos, próprios da escola. O que motivou a escolha do objeto de estudo desta pesquisa, foi o fato de observar situações em que os alunos ferem o regulamento da instituição negligenciando o desenvolvimento da formação da cidadania.

Abordaremos na pesquisa, quais as medidas  podem ser tomadas garantindo o direito a educação  previsto na Constituição Federal de 1988 no Artigo 205, em que a educação é um  direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.

2 O DIREITO À EDUCAÇÃO E A CIDADANIA

Compreende-se que o processo histórico de aquisição do direito a educação está ligado ao desenvolvimento da cidadania do indivíduo. Para tanto, de acordo com Cortina (2005), o termo cidadania na Antiguidade tem uma forte conotação política e se constitui como identificação social. O grupo de cidadãos, nesta época, procurava descobrir as características comuns e semelhanças entre os seus membros. E destacava as diferenças com relação aos de fora, sendo assim, aproximação dos semelhantes e separação em relação aos diferentes.

Os cidadãos atenienses se vinculavam aos que como eles eram livres e iguais, e se distância dos que eram diferentes. Os cidadãos romanos eram defendidos por algumas leis, às quais não poderiam recorrer os bárbaros. Entende-se cidadania com relação política, sendo vínculo entre cidadão e comunidade política, partindo de uma raiz greco-romana. A ideia de que o cidadão é membro da comunidade política e participa ativamente dela, é experiência ateniense dos séculos V e IV a.C.

Segundo Cortina (2005), estes  tinham a capacidade de conviver e participar na construção de uma sociedade justa. O cidadão participativo era aquele que através do seu envolvimento procurava a forma de vida mais digna de ser vivida, a participação direta nos assuntos públicos. Pela conquista do Império Romano ficou inviável a participação direta nos assuntos públicos. Cidadão passava a ser aquele que, conforme Cortina (2005) “atua sob a lei e espera a proteção da lei”, ele era membro da comunidade que compartilha a lei, e não necessariamente o mesmo espaço territorial.

A cidadania estava em defesa do cumprimento da lei em que se encontrava proteção e não um vínculo de responsabilidades. Um meio indispensável para isso, tido já na Antiguidade, era a educação, onde haveria a possibilidade de desenvolver a cidadania. Embora as raízes da cidadania estejam na Grécia e Roma Antiga, o conceito atual de cidadão vem das revoluções iluministas inglesas, americana e francesa dos séculos XVII e XVIII unido ao surgimento do capitalismo. A Revolução Francesa, de acordo com Hobsbawm (1997), partiu de um movimento organizado onde ocorreu um consenso de ideias bastante coerente. Mais especificamente foi através das exigências da burguesia que passou a pensar na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789.

O documento tratava, conforme Hobsbawm (1997) “de um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios da nobreza” não de um protesto a favor da igualdade entre as pessoas lutando por uma sociedade democrática. Essas ideias que atraiam toda a população francesa não condiziam com os ideais burgueses, os camponeses e trabalhadores pobres e analfabetos, conforme o autor, tidos como “simples e imaturos” para a política, não faziam parte da Assembleia Constituinte que era composta por advogados que desempenhavam um papel econômico importante.

A Revolução acabou  adquirindo seu manifesto formal a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Para Buffa (1996) a primeira Declaração, de 1789, serviu de base para a constituição de 1791 elaborada pela Assembleia Constituinte dominada pela grande burguesia e inspirada pelos filósofos iluministas. Esta enuncia em seu preâmbulo os direitos naturais imprescritíveis do homem trata-se do direito a liberdade, a propriedade, a igualdade perante a lei; e os da nação que são: a soberania nacional, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Afirmava o direito à propriedade, pois o proprietário era cidadão, portanto a propriedade era um critério para o civismo. Nesta realidade surgiu  uma proposta de educação para os estes cidadãos, que eram proprietários, e uma outra proposta de educação para os não proprietários, observando a clara diferença da instrução oferecida.

2.1 A educação no Estado Liberal

Para perceber a influência do liberalismo sobre a educação, entende-se em Cunha (1980), que o liberalismo é um sistema de ideias. E foi elaborado por pensadores ingleses e franceses, no contexto da luta entre a burguesia e a aristocracia. O liberalismo se define em alguns princípios que são o individualismo, a liberdade, a propriedade, a igualdade e a democracia. Inicia-se pelo individualismo que considerava que a pessoa deveria ser respeitada por possuir talentos próprios.

A função social do governo era permitir que cada pessoa desenvolvesse seus talentos, em competição com os outros extraindo ao máximo suas capacidades. Acredita-se que as pessoas têm atributos diversos, e de acordo com estes atributos poderiam atingir uma posição social vantajosa ou não. Apareceu a ideia de que a pessoa poderia escolher o que desejasse para conduzir sua vida, seja o estágio de pobreza ou riqueza.

O indivíduo era o único responsável pelo sucesso ou fracasso social. Vê-se a importância em se proteger a liberdade e a segurança individual, onde o progresso individual traria consequências benéficas para toda sociedade. Através desta liberdade, a pessoa conseguiria o maior progresso possível e reverteria em benefícios para a sociedade. Então o progresso geral da sociedade está interligado com o sucesso de cada indivíduo. Em uma sociedade em que as pessoas eram diferentes e seus talentos também, era impossível querer que todos fossem socialmente iguais, isto provocaria uma uniformização entre os indivíduos desrespeitando a individualidade de cada um.

Trata-se de um meio de governar que se propõe a assegurar a comunidade nacional que todos respeitem as regras do jogo, e possam competir pela riqueza disponível da nação. A realização de todos eles resultaria em uma sociedade aberta em que todos os homens teriam iguais oportunidades de ocupação nas posições nela existentes. O ideal de educação liberal trata-se que, a escola não deve estar a serviço de nenhuma classe, de herança ou dinheiro e de nenhum credo religioso ou político.

Segundo Cunha 1980 (p.34), “a educação deve estar a serviço do indivíduo, do homem total, liberado e pleno”, a escola assim se preocupa com a pessoa independente da família, classe ou religião a que pertença. A instituição escolar assim pretendia desenvolver em cada pessoa seus valores, aptidões, talentos e vocação e a realização individual poderia construir o progresso geral, através deste desenvolvimento que deve ser oferecido a todos sem distinção. Desta forma se pretendia contribuir para que aconteça justiça social levando a sociedade a ser hierarquizada com base no mérito individual. Então o sucesso do indivíduo está intimamente ligado à sua educação. Surge um novo papel atribuído à educação.

2.2  Educação anterior à Constituição de 1988

Conforme Cortina (2005), cidadania na atualidade tem por objetivo refletir tanto sobre a moral como sobre o direito e a política. O Estado Nacional Moderno, que obriga a defender a vida, a integridade e a propriedade de seus membros. Unida a este conceito vemos também o Estado Nacional,  no sentido de organização estável, munido de todos os seus encargos e de seu governante.

O cidadão em uma comunidade política, utilizava os direitos civis, políticos e também dos direitos sociais que são o trabalho, a educação, a moradia, a saúde, benefícios sociais. Temos um cidadão que só pode se sentir parte de uma sociedade quando esta sociedade se preocupa ativamente com a sua sobrevivência de forma digna. Compreende-se o papel da educação como atuante no processo de construção do cidadão brasileiro. Vê-se em Freitag (1980), algumas características educacionais do Período Colonial, o Império e a I República, portanto um período de 1500-1930.

A organização econômica da sociedade brasileira implementada desde a colônia era de modelo agroexportador. Sendo a monocultura do açúcar, ouro, café e borracha, que permaneceu até a crise de 1929. Nesta época a política educacional era quase inexistente. Durante o Brasil Colônia o sistema educacional foi montado pelos jesuítas, a sociedade civil era composta basicamente pela Igreja Católica, cabendo a esta a formação educacional de alguns brasileiros.

Diante do modelo agroexportador desta sociedade a escolarização não seria necessária visto que, a monocultura latifundiária exigia, conforme Freitag (1980), um mínimo de qualificação e diversificação da força de trabalho composta de escravos africanos. A sociedade era composta pelos senhores de engenho, os administradores portugueses que representavam a Coroa Portuguesa e o clero. A educação como mecanismo de reorganização das pessoas em classes sociais era dispensável. A classe social que tinha necessidade de conhecimento sistematizado era suprida pelos seminários e colégios clericais.

A Igreja Católica permaneceu como sede do conhecimento nas fases do Império e da I República. Com a abolição do regime escravocrata e a chegada dos imigrantes, não ouve a preocupação com a escolarização dessas pessoas no Brasil, pois eles já vinham qualificados de acordo com o trabalho que esperavam desempenhar. A dependência econômica passou a ser da Inglaterra, apesar da independência política do Brasil que se tornou sede da Corte Portuguesa.

Tem-se a necessidade de formação de quadros técnicos e administrativos, pelas inovações trazidas por D. João VI em 1808. Foram fundadas as escolas técnicas militares, academias de nível superior ao longo do território nacional, dividindo com a Igreja sistematização do ensino. Para Freitag (1980), o final do Império e o inicio da República marcaram os “primeiros traços embrionários de uma política educacional estatal”.

Com a crise cafeeira provocada pela crise mundial de 1929 apareceram mudanças no modelo econômico brasileiro. A baixa no preço do café fez com que os investimentos partissem para outras áreas, fatores que contribuíram para o fortalecimento da produção industrial, de início concentrada na produção de bens de consumo que antes eram importados. Isto fortaleceu outros grupos econômicos formado pela nova burguesia. A classe dos latifundiários é forçada a dividir poder com o grupo de industriais emergentes.

Acoplada a esta reestruturação da sociedade, com o auxilio de certos grupos militares e da burguesia, Vargas assumiu o poder em 1930, e implantou o Estado Novo, com características ditatoriais. Foi criado pela primeira vez no Brasil o Ministério da Educação e Saúde ponto de partida para mudanças substanciais na educação. Para Vargas ( apud FRETAG,1980, P.50) estabelece a nova Constituição de 34 (Art. 150ª) a necessidade de um Plano Nacional da Educação que coordene e supervisione as atividades de ensino em todos os níveis. São regulamentadas as formas de financiamento da rede oficial de ensino em quotas fixas para a Federação, os Estados e os Municípios (Art.156), fixando-se ainda as competências dos respectivos níveis administrativos para os respectivos níveis de ensino (Art.150). Implanta-se a gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário.

Em decorrência das mudanças do modelo econômico, percebemos na sociedade política a importância do domínio do funcionamento do sistema educacional.

Que passa ao poder estatal o aparelho ideológico (que é a educação), antes estabelecido pela Igreja Católica. A política educacional desta fase vai além da legislação e implementação, tem como finalidade transformar o sistema educacional em um instrumento, de acordo com a autora, de manipulação das classes subalternas. Isso partiu das mudanças na estrutura econômica que exigiu uma qualificação dos trabalhadores para atuar nas indústrias.

Esta classe de operários era composta de trabalhadores urbanos e rurais imigrados ao nosso país no início do século XX. As escolas técnicas eram único meio de ascensão, nesta época o nível médio não habilitava os estudantes a cursar o nível superior, a escola reproduzia a força de trabalho para o processo produtivo. A II Guerra Mundial fortaleceu a produção nacional, pois os países exportavam bens de consumo para o Brasil, começaram a produzir material bélico, dando chance de desenvolvimento das indústrias nacionais sem a competição com produtos estrangeiros.

Com o fim da guerra, conforme Freitag (1980), as importações retornaram e com ela o investimento do capital estrangeiro que transformou o mercado interno e delineou um outro período composto por intelectuais da classe média, setores populares e burguesia monopolista. A política educacional se reduz a luta em torno da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Campanha da Escola Pública. Que viam a necessidade de elaboração de novas leis e diretrizes substituindo as leis do governo Vargas, tidas como ultrapassadas. Para Freitag (1980), o texto definitivo da LDB foi sancionado em 1961, abrindo algumas concessões às classes camponesa e operária.

Este texto propunha a extensão da rede escolar gratuita, primário e secundário e dava mais flexibilidade ao curso técnico permitindo a transferência do aluno de um curso para outro mediante adaptações. Porém o projeto engavetado, sendo encaminhado em 1957, com algumas inovações que conferia a educação as instituições privadas e somente de forma complementar pelo Estado, dava aos pais a possibilidade de optar livremente pelo tipo de ensino oferecido aos seus filhos.

Desconsiderava as famílias camponesas e operárias que não poderiam pagar pela educação escolarizada. Esta proposta omitia a gratuidade do ensino, conforme Freitag (1980), e ficaria a encargo do Estado o financiamento da rede particular, assegurava uma educação adequada aos seus futuros cidadãos, dando a ele o direito de fiscalizar a rede particular. No entanto este projeto fez com que os educadores da época publicassem um manifesto que se opunha ao projeto. Iniciou uma campanha em favor da escola pública, com a intenção de impedir a aceitação deste projeto pela Câmara, Senado e Presidência da República. O resultado final foi a Lei 4.024 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro 1961 estabelece que tanto o setor público como o particular tem o direito de ministrar o ensino no Brasil em todos os níveis.

A gratuidade do ensino fica omissa na nova lei, em casos definidos o Estado se propõe a auxiliar as escola particulares, permanecem nesta lei o caráter elitista e entra em vigor em dezembro de 1961.

3 A Preservação do direito educação

Vê-se, então que o Estado existe em função de todas as pessoas e não as pessoas em função do Estado e que as instituições não tem seu fim em si, mas existe para os homens, para a pessoa humana. O Estado deve propiciar condições para que as pessoas se tornem dignas. Observando dignidade da pessoa humana não como, integridade física, intimidade, vida, propriedade, mas como constituindo o valor próprio que identifica o ser humano como tal.

Porém a dignidade não se resume a ser instrumento, mas na autonomia do ser humano que sabe escolher seu próprio caminho, tomar suas próprias decisões, sem interferências. A dignidade humana perpassa a garantia da pessoa estar a salvo de ofensas e humilhações, chegando ao desenvolvimento pleno da personalidade de cada um. Por isso é importante ter claro que a educação constitui em um recurso de fazê-la ser sempre melhor, ou seja, proporcionar ao homem um meio de valorizar e garantir e desenvolver dignidade da pessoa humana e o direito a educação e a instituição escolar criou meios para se organizar na atual conjuntura, visando o pleno desenvolvimento do educando crítico e criativo.

Sendo um desses meios o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar. No sentido etimológico da palavra, o termo projeto vem do latim projectu, particípio passado do verbo projecere, significando lançar adiante. Para Veiga (1995 apud GADOTTI 1994, p.579), todo projeto supõe, se construir o projeto da escola, há a necessidade segundo o autor de um planejamento do que se tem a intenção de se fazer e realizar, ou seja, lançar-se a diante, com base no existente, naquilo que se tem, buscando assim, o possível. Rupturas com o presente, projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova instabilidade em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente.

O Projeto Político Pedagógico é construindo e vivenciado em todos os momentos, por todos os envolvidos com o processo educativo da escola. Pode ser entendido, segundo Vasconcelos (1989, p.169) “como a sistematização nunca definitiva, de um processo de Planejamento Participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza na caminhada que define claramente o tipo de ação educativa que se quer realizar”. O Regimento Escolar é um instrumento legal que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo.

Ele contém um conjunto de normas e definições de papéis, devendo ser um documento claro, de fácil entendimento para a comunidade, traduzindo as construções e os avanços nela produzidos. Podendo compor este conjunto de normas afirmativas como a de que, as instituições privadas de educação infantil devem prever a participação dos segmentos da comunidade escolar - pais, professores, funcionários, direção. E, também, orientações relacionadas ao Regimento dizem respeito à operacionalização do Projeto Político Pedagógico (PPP), ou seja, como a instituição pretende organizar as ações previstas no PPP.

É preciso, como nos aponta Vasconcelos (1989) que a distinção entre o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar se constitue em uma exigência legal. Para o funcionamento da escola deve ficar bem claro, pois de acordo com a legislação em vigor, a elaboração de ambos é de competência da escola. O que se espera segundo o autor que o Regimento possa ser feito a partir do Projeto, ou seja, ter parâmetros e princípios do Projeto de forma que sirva de referência para o detalhamento administrativo e jurídico (o que nem sempre é possível, pelo menos no todo, em função de diretrizes e normas exteriores à escola).

O que Vasconcelos (1989) recomenda é que o Regimento possa ser o mais abrangente possível, delegando aos segmentos específicos da instituição a tarefa de definir detalhes, permitindo maior flexibilidade em termos de reestruturação da prática. É importante frisar que o Projeto Político Pedagógico, pretende:

a) educar, de modo inclusivo, para a inclusão, superando os estigmas de uma sociedade marcada pela segregação social;

b) Realizar um processo educativo ajustado aos princípios da moderna pedagogia, proporcionando condições ao educando a fim de que se constitua como sujeito de sua própria formação;

c) Propiciar ao estudante a formação de uma consciência social orientada para os valores da democracia;

d) Proporcionar condições reais de formação para a cidadania, em que o aluno efetivamente atue, reflita, participe e interaja com a sociedade.

Sendo assim, alcançar o objetivo principal nele desejado, o de formar cidadãos críticos e criativos atuantes plenos na cidadania em busca de uma sociedade mais justa.

4 CONCLUSÃO

Observando o processo histórico da aquisição da cidadania em fases onde cidadãos eram, um grupo restrito que se diferenciava do restante da sociedade pelo poder que o termo lhe conferia. Temos as transformações ocorridas com a economia mundial reorganizando a sociedade com o surgimento do capitalismo e a burguesia que passa a influenciar o poder, e também o sentido do termo.

Com os ideais Iluministas, vemos as indagações com relação a igualdade entre os seres humanos, que acaba por influenciar a elaboração da primeira Declaração dos Direitos Humanos. Como vimos este foi um passo em busca da cidadania para todos, visto que nesta Declaração ainda não contava a igualdade de direitos. Toda esta observação serve de base para perceber a relevância da educação para a construção do cidadão atual que é meta do Projeto Político Pedagógico operante na maioria das escolas.

Sendo que a escolarização passou a ser fator de seleção com a industrialização, onde precisava qualificar mão-de-obra para atuação em fábricas, pois quando a economia girava apenas no setor agropecuário não se sentia a necessidade de especializar os trabalhadores. Então a política de Vargas possibilitou a criação do ensino primário gratuito, um dos primeiros passos em direção ao direito à educação. A votação da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional contribuiu para que este direito fosse ampliado.

Chegando a atual conjuntura onde todos somos iguais perante a lei temos o direito a educação institucionalizada que pode ser oferecida pelo governo ou por instituições particulares. Estas instituições de ensino precisam de Regulamentos para garantir a qualidade do trabalho oferecido. Para que este chegue a todos os alunos, tem-se a necessidade do cumprimento de normas do Regimento Escolar que são direcionadas pelo Projeto Político Pedagógico que é elaborado por cada escola.

REFERÊNCIAS

HOBSBAWM, Eric J.A Revolução Francesa. Paz e Terra,1997.
FREITAG, Bárbara. Escola, Estado e sociedade. São Paulo:Moraes,1980.
CUNHA, Luiz Antonio. Educação e desenvolvimento social no Brasil. Rio de Janeiro: Francisco Alves S.A.,1980.
BUFFA, Ester. ARROYO, Miguel. NOSELLA, Paolo. Educação e cidadania: Quem educa o cidadão? Cortez, 1996.
CORTINA, Adela. Cidadãos do mundo: para uma teoria da cidadania. Loyola,2005.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional.Saraiva,2007.
VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 15ª ed. São Paulo: Libertad. 2006.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola – Uma construção possível. Campinas: Papirus. 1995.

 

Autor deste artigo: Renata Aparecida de Almeida - participante desde Dom, 03 de Abril de 2011.

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