MEC ESTRANGULA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Imprimir
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Escrito por Claiton Muriel Cardoso   
Sex, 02 de Dezembro de 2011 16:05

É com grande espanto que estamos observando as ações do Ministério da Educação, através dos despachos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, penalizando as instituições que obtiveram conceito preliminar de curso insuficiente, até o momento, nos cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Biomedicina, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Fonoaudiologia e Educação Física.

Tudo o que poderia ser dito sobre a ilegalidade dessas ações já foi dito por profissionais reconhecidos nacionalmente das áreas de avaliação institucional e direito.

 

O que vem chamando a atenção é a forma como esses despachos têm sido publicados: a conta gotas. Parece que é uma forma do Ministério da Educação se manter na mídia todos os dias. Além disso, onde estão as instituições públicas e os outros cursos que também obtiveram conceitos insuficientes? O MEC já tem a relação de todos.

Qualquer pessoa é capaz de associar “as providências” do MEC à necessidade de exposição na mídia, uma vez que o Ministro lançou recentemente sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. Ou, com muito boa vontade, auferir que não há espaço para publicar tudo de uma vez no Diário Oficial da União! Pode ser uma coisa ou outra.

Ótima estratégia. Parabéns! O MEC está tomando as “providências” e é papel da mídia divulgar a informação publicada no DOU.

O que muitos não percebem é a incapacidade do Governo em atender a demanda ao ensino superior, sendo substituído pelas instituições privadas, que, embora amparadas pela Constituição brasileira, aparecem para todo lado como as vilãs.

Seria muito bom que distorções criadas ao longo dos últimos anos também fossem corrigidas, e citamos como exemplos a necessidade da revogação da Lei do Calote (Lei nº 9.870/1999), o cumprimento integral da Lei do SINAES (Lei nº 10.860/2004), a concorrência desenfreada que se estabeleceu nesse mercado por conta da expansão desordenada de vagas, esquecendo o conceito de necessidade social e focando na avaliação como parâmetro para a expansão do ensino superior.

Tudo muito bonito no papel, mas um motorista de táxi é mais protegido pelo sistema do que uma escola particular tradicional. Este tem a seu favor o fato de existir um número controlado de oferta para a demanda de passageiros. Por outro lado as escolas têm que se haver com ofertas de todo tipo, incluindo instituições presenciais e a distância e mais, sem aviso, conviver com absurdos que quebram o pacto legal, este já amplamente discutido.

Com a “liberação geral” iniciada ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso, as instituições se viram jogadas no “covil dos leões” com a concorrência batendo à porta X o novo entendimento de que educação é um “bem de mercado”: o que é altamente contestável sob o ponto de vista estratégico.

Cabe às instituições neste momento acionar seus órgãos de representação para que tomem as providências legais cabíveis, porque em conjunto com certeza terão maiores chances de sucesso.

E aquelas fundações, que perderam vagas, assim, de qualquer jeito, sem o cumprimento dos ritos processuais previstos na legislação, têm a obrigação de recorrer à Justiça para garantir os seus direitos, porque se não agirem assim seus dirigentes ainda poderão ser intimados no futuro a prestar contas por desídia no cumprimento de suas funções, no exercício de seus cargos.

Entendemos que não há outra alternativa: a contestação passa a ser um ato obrigatório, tanto para aqueles que prestam contas aos acionistas, quanto aos que se reportam ao Ministério Público.

Aguardem porque segunda-feira tem mais...

 

Autor deste artigo: Claiton Muriel Cardoso - participante desde Ter, 28 de Outubro de 2003.

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