A confusão do Reconhecimento, da Renovação do Reconhecimento, do Reconhecimento Provisório - 3ª Parte Imprimir
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Escrito por Abigail França Ribeiro   
Qui, 01 de Julho de 2010 00:00

Que coisa, meu Deus. Aqui estou eu, de novo, falando sobre o mesmo assunto.

A verdade é que o MEC não consegue fazer tanta coisa ao mesmo tempo – e nessa correria. Enrolou, enrolou; não “pegou o boi pelo chifre”; e agora aí está: universidade federal se recusando a registrar diploma de IES não universitária, isolada, por não ter protocolado processo de reconhecimento em prazo hábil; e órgão de representação profissional ameaçando não conceder habilitação profissional sob a alegação de que “o ciclo avaliativo” terminou em 31 de dezembro de 2009, e a IES não tem ato de renovação ou prorrogação do reconhecimento.


O INEP até já confessou que não conseguiu fechar o ciclo avaliativo. Veja-se o Ofício-circular DAES/INEP/MEC 48, de 13 de maio de 2010, enviado por email para os pesquisadores institucionais das IES:

Assunto: Informações sobre dinâmica de avaliação de cursos e Instituições, para finalização do ciclo avaliativo do SINAES iniciado pela Portaria Normativa Nº 1, de 10 de janeiro de 2007.

...

Com o objetivo de agilizar os processos em tramitação, especialmente para composição e envio de comissões de avaliadores, e visando a finalização do ciclo avaliativo do SINAES iniciado pela Portaria Normativa Nº 1, de 10 de janeiro de 2007, o INEP juntamente com as Secretarias do MEC (SESu, SETEC, SEED), está promovendo mudanças na sua dinâmica interna, para maior celeridade nos processos avaliativos.(grifos nossos)

O Ofício-circular é assinado pela Presidente da CONAES, pelo Presidente do INEP, pela Diretora de Avaliação da Educação Superior.

Tudo bem: o INEP não conseguiu fechar o Ciclo Avaliativo referente ao triênio 2007/2009. E daí? O INEP avisou os pesquisadores institucionais das IES - tudo bem também.

Mas quem é que vai avisar as universidades registradoras de diplomas? E os órgãos de representação profissional, quem vai avisar?

No nosso SIC 21/2010, tratando da disparatada publicação no DOU de retificação de Portaria Interministerial pela SETEC, já dissemos que o MEC precisa cuidar de suas funções de regulação. Reiteramos nossa recomendação.

Em todo o País gestores acadêmicos reclamam da confusão que reina sobre o assunto “reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos”. Os encarregados dos setores de expedição e de registro de diplomas não sabem o que fazer. Com razão! O próprio o MEC parece não saber.

Cursos já reconhecidos tinham o prazo de reconhecimento prorrogado até o fim do ciclo avaliativo. Mas o INEP não conseguiu fechar o ciclo. O que faremos? NINGUÉM SABE!

 

Autor deste artigo: Abigail França Ribeiro - participante desde Ter, 11 de Maio de 2004.

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