Diretor de escola saca dinheiro da merenda Imprimir
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Escrito por Revista Gestão Universitária   
Qua, 14 de Agosto de 2013 10:03

FREDERICO VASCONCELOS - FOLHA DE SÃO PAULO - 14/08/2013 - SÃO PAULO, SP

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, acolheu apelação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e condenou José Elizeu Félix de Morais, ex-diretor da Escola Estadual Carmen Costa, em Poço Branco, por apropriação de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar em 2004.

O pedido de condenação do réu em ação civil pública por improbidade administrativa havia sido negado pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal no estado. A decisão transitou em julgado (*).

Félix foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário; à perda da função pública que porventura exerça; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.

Segundo o MPF, o Banco do Brasil confirmou que cheques referentes aos recursos do PNAE foram sacados diretamente pelo ex-diretor. Diversas notas fiscais emitidas por uma empresa –indicada pelo réu como suposta fornecedora da merenda– possuem sequência de numeração ininterrupta, apesar de terem supostamente sido emitidas em períodos diferentes.

“Não se afigura crível que uma empresa comercializadora de alimento só tenha efetuado vendas em caráter exclusivo para o demandado durante tal período”, observou o Ministério Público Federal.

O acórdão do TRF-5 registrou que “o réu não trouxe qualquer prova de que tivesse dado o destino correto aos recursos públicos”.

(*) Processo 0000710-15.2010.4.05.8400

 

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