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Gestão Universitária

Colunas Roberta Muriel Cardoso Rocha 1. SINAES. Calendário de avaliações - Portaria Normativa Nº 1, de 10 de janeiro de 2007. Estudo.

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1. SINAES. Calendário de avaliações - Portaria Normativa Nº 1, de 10 de janeiro de 2007. Estudo. PDF Imprimir E-mail
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Qua, 14 de Fevereiro de 2007 21:00


* PORTARIA NORMATIVA 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2007 - ESTUDO *
* AVALIAÇÃO DE CURSOS *

* ÁREAS QUE SERÃO AVALIADAS EM 2007 (ENADE 2004) *

· Agronomia

· Educação Física

· Enfermagem

· Farmácia

· Fisioterapia

· Fonoaudiologia

· Medicina Veterinária

· Medicina

· Nutrição

· Odontologia

· Serviço Social

· Terapia Ocupacional

· Zootecnia


* ÁREAS QUE SERÃO AVALIADAS EM 2008 (ENADE 2005) *

· Arquitetura e Urbanismo

· Biologia

· Ciências Sociais

· Computação e Informática

· Engenharia Grupo I

· Engenharia Grupo II

· Engenharia Grupo III

· Engenharia Grupo IV

· Engenharia Grupo V

· Engenharia Grupo VI

· Engenharia Grupo VII

· Engenharia Grupo VIII

· Filosofia

· Geografia

· História

· Letras

· Matemática

· Pedagogia

· Química


* ÁREAS QUE SERÃO AVALIADAS EM 2009 (ENADE 2006) *

· Administração

· Arquivologia

· Biblioteconomia

· Biomedicina

· Ciências Contábeis

· Ciências Econômicas

· Comunicação Social

· Design

· Direito

· Música

· Normal Superior

· Psicologia

· Secretariado Executivo

· Teatro

· Turismo

· Formação Geral

** * Os cursos que não participaram do ENADE nestes anos serão agrupados segundo as áreas avaliadas nas três edições anteriores e de acordo com a área a que pertencem.



* DATAS EM QUE AS IES DEVEM FAZER REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE CURSOS
NO SISTEMA SAPIENS *

*PARA CURSOS QUE SERÃO AVALIADOS EM 2007 (ÁREAS DO ENADE 2004)*
De 15 de janeiro a 31 de março de 2007:

· Cursos com conceito inferior a 3 no ENADE 2004

· Cursos com ato de reconhecimento prorrogado nos termos da portaria 2413/05

· Cursos com mais de 600 alunos, segundo o Censo 2005

· Cursos com prazo de reconhecimento a vencer em 2007


De 01 de abril a 15 de maio de 2007:

· Demais cursos das áreas do ENADE 2004


*PARA CURSOS QUE SERÃO AVALIADOS EM 2008 (ÁREAS DO ENADE 2005)*

De 01 de novembro a 15 de dezembro de 2007
· Cursos com conceito inferior a 3 no ENADE 2005

· Cursos com conceito inferior a 3 no índice de Diferença de
Desempenho (IDD) do ENADE 2005

· Cursos com ato de reconhecimento prorrogado nos termos da portaria
2413/05

· Cursos com mais de 600 alunos, segundo o Censo 2006

· Cursos com prazo de reconhecimento a vencer em 2008


De 01 de abril a 15 de maio de 2008
· Demais cursos das áreas do ENADE 2005


*PARA CURSOS QUE SERÃO AVALIADOS EM 2009 (ÁREAS DO ENADE 2006)*

De 01 de novembro a 15 de dezembro de 2008
· Cursos com conceito inferior a 3 no ENADE 2006

· Cursos com conceito inferior a 3 no índice de Diferença de
Desempenho (IDD)_1_ do ENADE
2006

· Cursos com ato de reconhecimento prorrogado nos termos da portaria
2413/05

· Cursos com mais de 600 alunos, segundo o Censo 2007

· Cursos com prazo de reconhecimento a vencer em 2000


De 01 de abril a 15 de maio de 2009
· Demais cursos das áreas do ENADE 2006


* AVALIAÇÃO EXTERNA DA INSTITUIÇÃO *

A Avaliação Externa deverá ser requerida no Sistema Sapiens nas
seguintes datas:

· Até 15 de maio de 2007 (Instituições com até 600 alunos)

· De 15 de maio a 15 de agosto de 2007 (Instituições com mais de 600
alunos)


CONSIDERAÇÕES GERAIS
1) O INEP definirá o cronograma das avaliações a serem realizadas a cada ano do triênio 2007/2009

2) Estão dispensadas de avaliações institucionais externas:

a. IES com até 600 alunos que passaram por avaliação in loco para fins de credenciamento após 11 de julho de 2005 (exceto EAD)

b. IES com mais de 600 alunos que passaram por avaliação in loco para fins de credenciamento após 16 de novembro de 2005 (exceto EAD)

3) Estão dispensados de avaliação os cursos:

a. Os cursos que pertencem às áreas do ENADE 2004 que passaram por avaliação in loco para fins de reconhecimento e autorização após 15 de julho de 2005 e que se enquadram nas exigências do artigo 2º. Inciso I da Portaria 1/07.

b. Os cursos que pertencem às áreas do ENADE 2004 que passaram por avaliação in loco para fins de reconhecimento e autorização após 01 de outubro de 2005 e que se enquadram nas exigências do artigo 2º. Inciso II da Portaria 1/07.

c. Os cursos que pertencem às áreas do ENADE 2005 que passaram por avaliação in loco para fins de reconhecimento e autorização após 01 de maio de 2005 e que se enquadram nas exigências do artigo 2º. Inciso III da Portaria 1/07.

d. Os cursos que pertencem às áreas do ENADE 2005 que passaram por avaliação in loco para fins de reconhecimento e autorização após 01 de outubro de 2006 e que se enquadram nas exigências do artigo 2º. Inciso IV da Portaria 1/07.

***

1) O IDD é a diferença entre o desempenho médio dos concluintes de um curso e o desempenho
médio estimado para os concluintes desse mesmo curso.

2) Considerei a data de publicação da portaria como termo inicial.


* * *
A Profª Roberta apresentará o Estudo e discutirá a Portaria em Curso, nos dias 19 e 20 de março, no Mercure Accor Hotels Pamplona, em São
Paulo/SP.

Mais informações: http://www.editau.com.br/curso.php?id=12

* * *

 
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