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Escrito por Abigail França Ribeiro   
Qua, 09 de Agosto de 2006 21:00


Desde a publicação da atual LDB, em dezembro de 1996, vimos aguardando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, editadas, finalmente, no dia 15 de maio último. Uma longa novela, que passou por dois produtores, quatro diretores, diversos núcleos e inúmeros galãs e mocinhas...

O penúltimo capítulo foi ao ar pelo DOU de 10 de julho, através de Despacho do DESUP, e, desde então, as IES vêm contribuindo para a construção do último capítulo, tateando sob nuvens carregadas, formadas por perplexidade, desconsolo, abandono, agrura.

De repente, no final de julho, o DEAES/INEP também nos insta, por email, à colaboração para esse último capítulo. Estranha pressa... Afinal, depois de uma espera de 9 anos e 7 meses, enredo que foi e voltou, passando pelo embate de dois Decretos (quem não se lembra dos memoráveis capítulos do "exclusivamente" e "preferencialmente"?); três importantes Resoluções (CNE/CP 01/99 e 01 e 02/02); sem contar as Indicações (que não caminharam), os Pareceres (que discutiram de tudo - de direitos adquiridos, ao "perdão" a IES que não cumpriram a legislação), outras Resoluções (concedendo prazos, prorrogações).



E a Lei? Quem se lembra? Trata-se de um único Título, com 7 artigos. Do art. 62, a exigência de que a formação de docentes para a educação básica se faça em cursos de licenciatura, de duração plena, acabou transformando a graduação em Pedagogia, do art. 64, em licenciatura. Do art. 65, as trezentas horas de "prática de ensino" se transformaram em "Estágio Supervisionado". E as licenciaturas se diferenciaram... De um lado as que formam para a educação infantil e as séries iniciais do ensino fundamental; e, de outro, as que formam para as séries finais do ensino fundamental e ensino médio... Mas os cursos de Pedagogia também formarão docentes para o Curso Normal de Nível Médio... E para o ensino técnico, na área de serviços e apoio escolar!

E a Indicação CNE nº 03, de 03 de junho de 2002? Terá andamento? As Resoluções CNE/CP 01/99 e 01 e 02/02 serão alteradas? Revogadas? Estão em vigor. E dispõem sobre a formação de docentes para a educação básica. E regulamentam licenciaturas que formam docentes para as séries finais do ensino fundamental e médio, diferentemente da licenciatura em Pedagogia (400 horas de prática, 400 horas de estágio, 200 horas de atividades outras). E daí?

Daí, nós escrevemos o último capítulo - depressa, para atender o Despacho do DESUP e a insistência do DEAES/INEP, e depois? Depois, se a Indicação 03/02 caminhar, e alguma mudança se processar nas Resoluções, talvez sejamos obrigados a um remake - a mesma novela, quem sabe com o último patrocinador, o último diretor, diferentes núcleos, novos galãs e mocinhas, outros cenários e atores. Quiçá uma nova versão para o "Vale a pena ver de novo"! Talvez uma nova novela! Para outros assuntos, já propostos à mudança, como a Resolução CNE 02/97?

Meu Deus! Esquecemo-nos do art. 63, que é assunto do momento: a Pedagogia X o Normal Superior! Quem sabe transformemos esse último capítulo no penúltimo, escrevendo um novo - o último.

Poderíamos, assim, resolver grandes mistérios: a adaptação de alunos em curso; a expedição de diplomas de um curso, com nomenclatura de outro; a alteração de atos formais de reconhecimento; como garantir aos nossos egressos direitos adquiridos, frente a secretarias de educação sem pessoal preparado para esse imbróglio; o que fazer com os alunos que iniciaram cursos de Pedagogia agora em agosto, ainda com "habilitações" (algumas federais realizam um único processo seletivo, anual, para duas entradas semestrais; e muitas particulares realizaram processos seletivos e matrícula antes do Despacho publicado no dia 10 de julho).

Proporíamos a festa de encerramento da novela, no Congresso, para depois da tramitação do Projeto de Lei 7 200 (da Reforma Universitária, lembram-se?). Aí, sim, o gran finale - "o que acontecerá com os ISE?"

Por que a pressa? No nosso entendimento, por interpretação equivocada dos arts. 10 e 11 da Resolução CNE 01, de 15 de maio de 2006.

 
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