Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2310 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Edições Anteriores 96 As pontes do MEC
As pontes do MEC PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 1
PiorMelhor 
Escrito por Magno de Aguiar Maranhao   
Qua, 24 de Maio de 2006 21:00

Quando fracassam as tentativas do MEC de fazer com que seus projetos sejam aprovados com rapidez pelo Congresso e Senado, o órgão inventa "pontes", ou seja, alternativas que permitam mudanças imediatas, enquanto os projetos não se transformam em leis. Foi assim com relação ao Fundeb, quando o Ministério lançou um pacote de medidas de socorro para o ensino público, já que o novo fundo da educação básica não foi apreciado pelos parlamentares no prazo previsto. Assim está sendo com o recém-publicado Decreto 5.773, que "dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino". O Ministro assegura não se tratar de uma antecipação de pontos da Reforma Universitária, há tempos empacada na Casa Civil da Presidência. Realmente. Trata-se do estabelecimento de uma série de regras referentes ao credenciamento, recredenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, a partir de agora mais estreitamente sujeitos à performance no Sinaes (Sistema de Avaliação do Ensino Superior), e que, ao contrário da Reforma, não serão discutidas no Congresso.

O decreto não leva jeito de "ponte". É a imposição, para valer, de uma série de procedimentos, alguns discutíveis, sobre os quais o Fórum da Livre Iniciativa da Educação, que reúne representantes das instituições privadas, já pedira explicações, sem sucesso. Sem intenção de fazer coro às reivindicações dessa ou qualquer entidade a sociedade merece esclarecimento sobre os pontos controversos. No entanto, permanecem no ar as dúvidas.

Por que o texto frisa mais de dez vezes que as regras valem para cursos de graduação e seqüenciais, se estes dispensam autorização, não entram no Sinaes e foram desprestigiados no anteprojeto da Reforma, que os classifica como cursos de formação continuada e sequer darão direito a um diploma? Por que universidades e centros universitários privados só serão classificados como tal após passarem por um "estágio" como faculdades, se o governo federal cria suas próprias universidades? Por que dez anos para recredenciar universidades e cinco para centros universitários e faculdades - estão as universidades menos sujeitas à incompetência de gestores, professores etc? Por que um estabelecimento de ensino superior mal avaliado terá prerrogativas de autonomia suspensas pelo dobro do tempo que lhe for dado para sanar as deficiências? Por que o decreto 5.773, ao revogar o que suspendeu a autonomia plena dos centros universitários, não aproveita e nos elucidar a respeito dos direitos deste novo modelo de instituição? Por que o MEC proíbe a transferência de cursos e programas entre mantenedoras, e baseado em que extrapola suas funções ao exigir que a transferência de mantença de uma instituição deve ter sua autorização prévia, se é o Código Civil que regula este tipo de negociação? E, como as questões são muitas e o espaço é curto, lembramos que o decreto determina que o reconhecimento de cursos de Direito e na área da Saúde fique condicionado ao parecer de corporações profissionais - tema que, pela polêmica que suscita, requer debate mais cuidadoso.
Pode ser que não obtenhamos respostas a essas e outras questões, mas vamos insistir nelas. O decreto 5.773 só seria uma "ponte" se adiantasse pontos da Reforma que já conseguiram consenso no âmbito da educação superior. Não é o que ocorre. Se ele é uma ponte, falta saber para onde.


 
Please register or login to add your comments to this article.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker