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Edições Anteriores 95 Decreto-Ponte: a transição para a Reforma do Ensino Superior
Decreto-Ponte: a transição para a Reforma do Ensino Superior PDF Imprimir E-mail
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Escrito por José Janguiê Bezerra Diniz   
Qua, 17 de Maio de 2006 21:00

O inicio da Reforma do Ensino Superior a já começou. Foi com o ideário de maximização da qualidade da Educação e obtenção de Justiça Social que o presidente Lula publicou está semana o Decreto nº. 5.773, que regulamenta a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior). Com 5 capítulos e 79 artigos, o chamado Decreto-Ponte normatiza assuntos como o credenciamento e o recredenciamento de instituições de Ensino Superior, autorização de novos cursos, avaliação da qualidade do ensino, além de recriar a figura polêmica dos Centros Universitários, dentre outras coisas. Apesar de ser bom para o ensino superior, o texto traz alguns pontos extravagantes em que se revela à intenção do Governo federal em estabelecer regras exclusivas apenas para as instituições de Ensino Superior particulares, tratando-as diferente das instituições públicas. Uma das regras pertinentes aos processos de autorização das instituições particulares. Enquanto que as Instituições Públicas são criadas por lei, podendo surgir já como Universidade, as instituições particulares tem que ser criadas como faculdades isoladas, para somente depois de um longo período ser transformada em Centros Universitários e posteriormente em Universidades. Por outro lado, a criação de uma nova instituição particular foi burocratizada ainda mais, haja vista que seu trâmite deverá passar pelas secretarias competentes do MEC ( SESU ou SETEC), conforme o caso, além de ter que passar também pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, alongando ainda mais o tempo de tramitação, que chega a anos. O decreto também mantém a manifestação dos conselhos profissionais, como a OAB e o Conselho Nacional de Saúde em se tratando de criação dos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, frustrando ainda mais as IES privadas. Nós sabemos que a participação desses órgãos no Ensino Superior deve ser analisada com cautela, para que as decisões não sejam guiadas por interesses corporativos eminentemente protecionistas visando à redução da entrada de novos profissionais no mercado de trabalho. Entretanto, quando a esse ponto, o Governo não poderia fazer nada, haja vista que esta é uma prerrogativa conferida aos referidos Conselhos por força de Lei, e somente o Congresso Nacional, através de lei em sentido formal poderia acabar com ela. Outro ponto que merece destaque consiste na criação de um catálogo de cursos superiores tecnológicos. Para ser criado, o curso precisará estar previsto nesta relação, a não ser que seja criado de forma "experimental". O instrumento tem um cunho de organizar o sistema e vem colaborar para que a oferta desses cursos seja mais reconhecida. Até a publicação do Decreto, as instituições que possuíam a chamada autonomia universitária tinham liberdade para oferecer cursos nessa modalidade, atendendo tão somente a demanda no setor produtivo em cada região, criando-os com as mais diversas nomenclatura, o que enfraquecia sobremaneira os chamados cursos tecnológicos. Apesar da atitude louvável, o MEC deve ter a preocupação de não tornar o catálogo um instrumento de engessamento da inovação necessária aos cursos de tecnologia. O decreto sob comento representa um coroamento das discussões do MEC com as entidades representativas da categoria como a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades Isoladas e Integradas - ABRAFI e a própria sociedade, para estabelecer uma organização do Ensino Superior, através de uma hierarquia de procedimentos. Há sem dúvida pontos polêmicos que precisam ser mais bem interpretados. Este artigo visa suscitar o debate, para que possamos, com isso, fazer valer a prerrogativa constitucional de livre iniciativa. Por fim, é necessário registrar que é inexeqüível a promessa da onipresença do Estado como financiador público da Educação de terceiro grau. Só com a colaboração de investimentos privados poderá se melhorar os níveis de escolaridade da população de média e baixa renda, tendo em vista que os filhos da elite nacional estão muito bem posicionados nos cursos mais populares das universidades públicas do País. Isto sim é fazer justiça social.



 

Autor deste artigo: José Janguiê Bezerra Diniz - participante desde Sex, 04 de Novembro de 2005.

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