Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2229 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Edições Anteriores 328 Reflexões sobre os Fatores de Segurança e Justiça nos Cursos de Ensino Superior
Reflexões sobre os Fatores de Segurança e Justiça nos Cursos de Ensino Superior PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 2
PiorMelhor 
Escrito por FABIO MURILO NAZAR   
Qua, 04 de Setembro de 2013 00:00

Fábio Murilo Nazar


SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

1. Os valores universais da segurança e da justiça

2. Regras inseguras de avaliação

3. O ideal da justiça

4. O dom de ouvir para aprender e ensinar

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Introdução.

O presente trabalho pretende uma reflexão sobre os critérios de segurança e justiça aplicados às Instituições de Ensino Superior, bem como refletir sobre o conflito entre coordenadores de cursos, professores e discentes, que por vezes tem como base a falta de diálogo entre as partes envolvidas no ensino. No primeiro tópico abordaremos  os valores universais da segurança e da justiça. Já no segundo capítulo trataremos das inseguras regras de avaliação das IES. No terceiro tópico voltaremos os olhos para o ideal da justiça. Encerramos nosso trabalho com a reflexão sobre o dom de ouvir para aprender e ensinar.

1 – Os valores universais da segurança e da justiça.

Durante o desenvolvimento de uma carreira, passamos por diferentes etapas e situações que nos impõe reflexões nunca antes imaginadas. Nós, os estudantes e operadores do Direito, estamos acostumados com duas coisas que nos são caras, apesar de por vezes, serem inconciliáveis. Quais sejam: a segurança e a justiça.

A segurança se expressa mediante a definição de uma ordem traduzida por um sem números de normas jurídicas que nos retratam o que chamamos de “ordem jurídica nacional”. Mas não é somente a ordem jurídica que nos interessa, mas também a ordem derivada do respeito às instituições e as pessoas que as dirigem, quando estas instituições e pessoas norteiam suas condutas de modo adequado, probo e responsável.

Por sua vez, a justiça se apresenta como um fim a ser atingido mediante a prática de dar a cada um o que é seu, o que efetivamente lhe pertence, sendo certo que a indicação do quê deve ser dado a cada um advirá do mérito apresentado.

Pois bem, porque esta indagação se faz presente neste artigo em que buscamos o aperfeiçoamento dos gestores de cursos superiores e tentamos traçar os rumos a serem seguidos pelas Instituições de Ensino no intuito de atingirem a excelência em seus cursos superiores de graduação e pós-graduação? A resposta não é simples de ser dita, mas vamos a ela. Inicialmente é preciso relembrar que a educação é obra cultural do homem, criada para atender a sua necessidade de transmissão e assunção de conhecimentos. A atual geração aprende, inventa e aperfeiçoa o que lhe foi legado por seus antepassados e compartilha com as futuras gerações o que lhe foi ensinado e aplicado no decorrer da sua existência, quase sempre com aprimoramentos. Pela educação, cada um recebe um pouco de informações que são absorvidas, elaboradas e transmitidas aos que virão. É impossível imaginar a criação de um foguete espacial, sem termos a certeza de que aquela obra não é fruto da inteligência isolada de um único homem, mas sim da acumulação do conhecimento de várias gerações. Para ilustrar, basta pensarmos o que seria do foguete sem a “rodinha” que o leva até a posição de lançamento. Mas voltemos ao tema. A educação, como todo fato social relevante, é tratada pelo Direito. E não é por qualquer Direito, mas sim pelo maior de todos os seus ramos, que é o Direito Constitucional. Os artigos 205 e seguintes da CR/88 tratam do tema. Pontuamos os principais ditames para afirmar que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205 da CR/88) e “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público” (art. 209, I e II, da CR/88). Como bem dito pela Constituição, o ensino é livre. Assim, cabe às Instituições de Ensino Superior definir a sua matriz curricular e os planos de ensino de suas disciplinas, sendo dado ao professor, dentro de sua liberdade de cátedra, o condão de definir como desenvolver o aprendizado de seus alunos. A liberdade, no entanto não é absoluta, pois encontra limites na autorização e avaliação dos cursos pelo Poder Público. Assim temos uma liberdade vigiada pelo Estado através de seus inúmeros órgãos de fiscalização, dos quais ressaltam-se o Ministério da Educação (MEC) e, no caso do curso de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, que também atua como fiscal indireto, mediante a outorga de um selo de qualidade. No conjunto de normas disciplinadoras dos cursos e nos critérios “objetivos” de avaliações do MEC e da OAB, nós os coordenadores de cursos, esperávamos e deveríamos encontrar a segurança jurídica para identificarmos os pontos fortes e fracos das Instituições que estão sob nossa gestão, corrigindo-os quando necessário ao aprimoramento educacional.

2 - Regras inseguras de avaliação.

No entanto, o que se vê não é bem isto. As regras de avaliação do MEC mudam constantemente, sendo certo que quase não se repetem de uma avaliação para outra. Sem falar que muitos dos critérios são subjetivos e dependem da avaliação pessoal de quem conduz a inspeção in loco. Ao assumir a coordenação do curso, propus aos meus colegas do Núcleo Docente Estruturante uma busca semestral dos indicativos de qualidade do Ministério da Educação, sendo logo advertido pelos mais experientes que, ainda que verificássemos semestralmente, quando da visita, certamente teríamos que nos adequar aos inúmeros novos critérios inventados para aquele período avaliativo específico. No mesmo passo a OAB, que exerce uma fiscalização indireta, mas relevante, pois cada vez mais se dividem as faculdades de Direito naquelas que possuem o selo da OAB, daquelas que não o possuem, também resolveu seguir o exemplo do MEC, traçando, de tempos em tempos, novos critérios avaliativos. Vejamos notícia vinculada no site da Ordem dos Advogados do Brasil[1]:

Belém – O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a instituição de uma comissão nacional para estudar os critérios e debater avanços para o Selo OAB Recomenda. A publicação é divulgada uma vez a cada gestão do Conselho Federal da OAB e traz os nomes das instituições de ensino superior que possuem os cursos de Direito de melhor qualidade, conforme critérios de avaliação específicos estipulados pela entidade. (...) A decisão foi tomada na última reunião do Colégio, na capital paraense, da qual participaram os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e toda a diretoria da OAB Nacional.

A necessidade de obtermos boas notas na avaliação do MEC e da OAB, aliado à falta de segurança quanto ao caminho a ser seguido pelos gestores dos cursos superiores, faz com que nos percamos quanto ao foco principal da educação, que é ensinar aos nossos alunos aquilo que aprendemos, com a excelência de que eles também possam passar este conhecimento aos seus discentes, quando assumirem os postos de mestres acadêmicos. Esperamos, também, que apliquem, com êxito, o ensinado nos bancos escolares na prática de suas profissões. No entanto, a conclusão é a de que ensinar com a nota cinco na avaliação do MEC e com o selo de qualidade da OAB está cada vez mais difícil, pois nem sempre conseguimos nos adequar a estes padrões entabulados nos gabinetes das autoridades públicas, sem consulta às salas de aula e à sala dos professores, locais da sede e morada do conhecimento humano. Enfim, a segurança para ensinar está cada vez mais difícil, pois o que se vê é um emaranhado de critérios voláteis e subjetivos que parecem ser feitos para não ser cumpridos.

3 - O ideal da justiça.

Resta-nos o ideal da justiça. Mas esta também vem sofrendo as suas ranhuras. Quando tivemos a oportunidade de estudarmos direito, uma das lições que pudemos apreender foi a de que seguir os bons valores, as regras e normas jurídicas seria sempre o melhor caminho para atingirmos a justiça. A final, segundo Aristóteles, o justo se confundiria com a norma socialmente entabulada para reger determinado fato ou situação social. Mas aqui nos deparamos com a realidade de que nem sempre é assim. Um dos exemplos é a regra estipulada pelo Estado para o controle da liberdade de educação, de que devemos ter em nossos quadros um número de professores com titulação de mestrado e doutorado, sob pena de não obtermos a nota máxima esperada. Ademais, devemos ter um número significativo de professores com dedicação exclusiva.

Ora, em uma instituição de ensino superior bem intencionada, mas de pequeno porte, a consecução destes percentuais faz com que alguns bons docentes, mas sem título sejam postos para fora da instituição, apesar de terem anos de experiência. No lugar deles são postos outros com título, mas sem vocação e humildade para a docência. Afinal, segundo a cartilha estatal os quadros devem conter o número desejado pelos órgãos de fiscalização. Outras vezes verificamos o que ainda é mais nocivo ao ensino. A necessidade de outorgar a professores que não têm escopo em uma determinada disciplina a obrigação de lecioná-las, em prejuízo dos alunos, mas em favor do MEC e da OAB que impõem a dedicação exclusiva de um determinado número de professores. Ao invés de contratarmos mais professores especialistas em cada área do conhecimento, temos que contratar alguns generalistas, que de tudo conhecem e para tudo servem, como professores de disciplinas as mais distintas.

Por outro lado, é preciso identificarmos um outro fator alheio à justiça nos cursos superiores. A concorrência de instituições de ensino superior que visam o lucro, sem a preocupação com a excelência de seu ensino e que continuam operando sem a devida fiscalização do seu conteúdo e dos seus resultados como agentes do ensino, já que, diante dos órgãos de controle, tiraram a nota 03, que é a mínima para passarem de ano. Aqui, talvez os critérios de avaliação tenham feito o seu maior estrago à justiça, pois atribuem notas por vezes iguais a Instituições com filosofias desiguais. Equiparam instituições que querem ensinar com instituições que querem apenas obter o lucro mediante a venda de diplomas superiores. Fica a seguinte frase que surge quando esta bandeira é levantada: ah, mas há sempre a vitória do justo que poderá atingir a condição de nicho de excelência em seu ramo de ensino cobrando um pouco mais dos seus alunos que estarão prontos para pagarem mais por esta excelência. Ora, não há mantenedora que consiga esperar 05, 07 ou mesmo 10 anos para começar a colher o lucro do seu investimento na excelência do ensino enquanto vê a sua vizinha, nem tão boa assim, faturando alto com o ensino.

Como comecei termino esta parte de minha reflexão. O desafio do coordenador do curso é maior do que poderíamos pensar em nossas carreiras de operadores do Direito, médicos, enfermeiros, ou qualquer outra profissão que nos formamos e decidimos ensinar às novas gerações, pois nem sempre encontramos o apoio reconfortante dos pilares da segurança e da justiça.

4 - O dom de ouvir para aprender e ensinar.

Outro aspecto relevante é a conotação de que alguns gestores e professores, por mais qualificados que sejam, não conseguem se desprender de um certo “ar orgulhoso” da condição de docentes do ensino superior, desprezando completamente a condição de aprendizado de nossos alunos. Afinal de contas, é preciso salientar que os estudantes estão nos bancos das universidades públicas e privadas para aprenderem algo que ainda não conhecem, mas que querem ter para a continuidade de suas vidas, tomando este conhecimento buscado como suas profissões para uma vida de labor. No entanto, é certo que alguns professores tomam os alunos como adversários do conhecimento, e não como páginas em branco cujo texto deve ser escrito por eles mesmos, os professores. Chama a atenção a lição da professora Alessandra Schiarantolla, que reflete de maneira peculiar o eterno conflito entre o aluno, o professor e o gestor da escola, cuja solução se encontra, por vezes em garantir ao aluno o direito de ser ouvido naquilo que ele pretende e dos professores e gestores de fazerem pequenas mudanças no seu comportamento encastelado e de desprezo frente aos seus pupilos e “clientes”. A professora Alessandra Schiarantolla[2] bem indica a questão, cujo texto trazemos:

Em chegando a conhecimento dos gestores estas questões, ficamos escutando sempre as mesmas reclamações: 1. Gestores – “esses alunos que vêem ‘lá das brenhas’ (como dizemos por aqui), nunca tiveram um ar-condicionado em casa, vêem reclamar dos nossos ...”; 2) Professores – “esses alunos não querem nada com nada, não se esforçam, não gostam de ler, ficam conversando e dormindo na hora da aula, e quando chega o dia da prova, reclamam que não entenderam, queixam-se da nota. Quer saber, não vou esforçar por eles, vou agir com rigor e eles que se dêem mal”. É fácil perceber que esse é o pensamento da maioria dos profissionais, que prefere se colocar numa posição superior, do tipo “eu sei tudo”, “enxergo fácil tudo isto”, “sou vivido no ramo e muito esperto”. (...) Como devemos agir então? (...) Tudo fica mais fácil quando iniciamos pelo ponto certo, saber quem e o que quer esse aluno, caso contrário não conseguiremos ler os sinais de insatisfação dos alunos calouros, nem, muito menos, dos veteranos.”

A reflexão trazida nos leva a crer que nós gestores e professores, não temos, como regra, a paciência de aprendermos com a oitiva dos reclames de nossos alunos, colegas de magistério e colaboradores. Só aprende quem primeiro escuta. Mister lembrar que o processo de educação é bilateral, sendo uma mão dupla entre aluno e professor. Devemos possuir a parcimônia para escutar os anseios alheios e aprender com eles, sob pena de não podermos educar e ensinar.

5 – Considerações finais.

Verificamos que a falta de diálogo entre os atores do ensino superior, alunos, discentes e gestores, traz uma dificuldade ao aprendizado, pois se estes importantes personagens não conseguem ouvir e dialogar entre si, como irão aprender e ensinar mutuamente? Ademais, os valores segurança e justiça foram prejudicados pela constante manipulação dos critérios avaliativos das Instituições de Ensino Superior no Brasil, mudanças nem sempre necessárias e que afetam a qualidade do ensino.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SCHIARANTOLLA, Alessandra. Buscando a Satisfação dos Discentes no Ensino Superior. Belo Horizonte: Carta Consulta, 2013.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL, Ordem dos Advogados. OAB cria comissão nacional para debater avanços no selo OAB recomenda. Brasília, DF: 2013




[1] http://www.oab.org.br/noticia/25639/oab-cria-comissao-nacional-para-debater-avancos-ao-selo-oab-recomenda - publicado no dia 20 de maio de 2013 às 09h05.

[2] Buscando a satisfação dos discentes no ensino superior, páginas 1 e 2. Publicado em Programa de capacitação para coordenadores de cursos de Instituições de Ensino Superior.

 

Autor deste artigo: FABIO MURILO NAZAR - participante desde Qui, 08 de Agosto de 2013.

Please register or login to add your comments to this article.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker