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Cursos de Direito ou de Advocacia? PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Joaquim Fontes Galvão   
Qua, 10 de Março de 2004 21:00

Aí reside o ponto primordial da questão da pressão que a Ordem dos Advogados do Brasil vem fazendo perante o MEC.

Em primeiro lugar, pretende a OAB é ser parceira no contexto constitucional firmado ao MEC quanto ao controle dos cursos de graduação.

Descabe legalmente a OAB como órgão de fiscalização profissional do Advogado a figura de controladora dos cursos jurídicos no Brasil, até porque os cursos de Direito existentes no pais, não são destinados exclusivamente à formação de advogados e sim de bacharéis em direitos habilitados a serem futuros advogados opcionalmente, o que é um dos exercícios do Direito, assim como a magistratura, ministério público e outras carreiras no leque de opções para o graduado em Direito, no que resta evidente não estar sendo levado em conta na "luta" travada pela OAB. Não existem cursos de Advocacia, mas sim cursos de bacharelado em Direito, o que ali se encerram os compromissos da formação acadêmica das I.E.S.

Cabe pois a OAB proceder uma seleção criteriosa e exigente para a habilitação dos bacharéis em Direito como advogados. É mais profícuo que ao contrário das investidas draconianas dos que erguem a bandeira exercida pela OAB, que gerassem as suas energias em prol de critérios mais rigorosos para a habilitação da advocacia - que ai reside a seara da OAB, tais como a luta em prol de cursos de pós-graduações através de escolas credenciadas pela mesma OAB ou a própria escola superior da advocacia, existente nos conselhos regionais, para a formação do bacharel em advogado com ampla formação jurídica destinado ao seguimento de bacharéis em Direito que optassem pela carreira de advogado, a exemplo das escolas de magistraturas, policia e ministério publico.

Tal exemplo, merece o destaque tanto pela solidez da formação do advogado muito superior a simples "exame de ordem", como pelo caráter seletivo de bons graduados e destinados a missão da advocacia. Relevo maior, reside nos exemplos dos demais organismos onde é feita a preparação para a carreira em regime de pós-graduação como as escolas superiores de juizes, promotores, delegados e até mesmo de professores, onde tem revelado grandes nomes do direito no pais e não se pairam dúvidas de sua sólida formação jurídica.

O que precisa a OAB entender, é que ela é ainda, órgão de fiscalização da profissão de advogado e não de bacharel em direito por razões óbvias. E é preciso ainda ser investigado o interesse de empanado através das pressões, quando em plena campanha de moralização dos cursos de Direito pela OAB, onde prega a sua efetiva participação na deliberação de cursos, foi publico e notório no Estado do Rio Grande do Norte, um de seus membros do sua Comissão de Ensino Jurídico servir de garoto propaganda da "OAB Recomenda" para uma das instituições de ensino superior privada, quando esta mesma instituição tirou conceito abaixo do mediano no "Provão"... Há de ser perquirida a gama de interesses que envolvem esta bandeira que sem sombra de dúvidas serve muito mais para consolidar uma "reserva de mercado" para aqueles os já existentes, temporária, mas real.

Ora, se a questão reside na falta de qualidade dos cursos já existentes, basta apenas colaborar com o MEC na denuncia de tais cursos, na sua função legal opinativa que é dever não só da OAB mas de todos.

Vamos colaborar para a manutenção do papel histórico da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje desviada para alguns interesses diversos. Vamos colaborar para a manutenção do papel histórico do MEC.

Afinal o curso de Direito não é de Advocacia...

 
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