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Escrito por Claiton Muriel Cardoso   
Qua, 08 de Março de 2006 21:00


Ah... Ah... Ah…

Achei Você… Achei Você no link http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/acs_decretoponte.pdf .

Inicialmente não restou claro se decretoponte significava uma ponte para a lei ou uma ponte para o endereço eletrônico, bem escondidinho. Depois, pareceu que a ponte seria a interligação entre a avaliação e a regulação do ensino superior.
Acessando o portal do MEC, hoje, Você sumiu.
Estava em destaque no dia 3 de março...

Oi... Cadê Você ?

Deixando de lado o procura, acha e some e acha de novo, o chamado decretoponte insiste em reproduzir dispositivos constantes de documentos legais.
Senão vejamos:

da Constituição Federal, encontramos o artigo 209 no artigo 9º do decretoponte;

da Lei 9.394/96, os artigos 9º, 16, 46, 51, e 80 podem ser encontrados nos artigos 1º e 2º do decretoponte;

da Lei 9.131/95, o artigo 7º pode ser encontrado no artigo 6º do decretoponte;

da Lei 10.861/04, os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, e 10 podem ser encontrados nos artigos 7º, 8º, 58, 59 e 63 do decretoponte;

da Lei 10.870/04, o artigo 4º pode ser encontrado nos artigos 10 e 59 do decretoponte.

o decretoponte, no parágrafo 4º do artigo 13, contraria o artigo 4º da Lei 10.870/04 e o seu próprio artigo 59 que transcreve o artigo 4º referido, ou seja, da Lei.

Isso é o que conseguimos identificar até agora...

Algumas disposições confundem os administradores acadêmicos universitários, como por exemplo o inciso II do artigo 12 do decretoponte: "caracterização fixada pelo CNE," significa acatar as disposições do Parecer CES/CNE 618/97 ? Ou o CNE ainda vai caracterizar o que sejam centros universitários ?

O Artigo 8º do decretoponte estabelece que a CONAES terá acesso aos dados, processos e resultados da avaliação que ela mesma produz. Interessante isso que está no inciso VIII.

O artigo 16 deveria ter sido atualizado para atendimento ao disposto nas Portarias MEC nºs 300 e 563/06.

O Conselho Nacional de Educação tem se manifestado, insistentemente, contra o disposto no artigo 40 do decretoponte.

O artigo 46 do decretoponte amplia o disposto na Portaria MEC 1.874/05 a todos os órgãos de representação da sociedade civil organizada. Apesar de reafirmar um direito constitucional de qualquer cidadão.

O Parágrafo único do artigo 69 reproduz dispositivo contraditório às diversas convenções coletivas de trabalho nos Estados, problema este já identificado pelo INEP desde 2002. Há solicitação dos órgãos de representação das IES ao MEC, no sentido de que o CNE defina o que seja tempo integral. Bom mesmo seria a revogação da Lei 9.870/99...

O Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia instituído no artigo 29 é um retrocesso. Criticou-se tanto o Decreto 2.208/97...

O caput do artigo 69 elimina uma discussão acirrada entre os órgãos de representação e o CNE, o que é ótimo.

O bom mesmo de tudo, meu amigo Decretoponte, é que nós o descobrimos em tempo de apresentarmos nossa contribuição, já que o prazo para isso se encerra dia 17 de março. Aliás, desde dezembro de 2004 o MEC tem colocado o assunto para discussão e contribuição de todos e isso é um avanço.

 
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