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Educação em Rede e Direitos Humanos PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Jose Claudio Rocha   
Qua, 25 de Julho de 2012 00:00

José Cláudio Rocha

1 INTRODUÇÃO

A educação em direitos humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar, e consolidar, mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados – os quais devem se transformar em práticas. (Maria Vitória Benevides)

 

Está se tornando cada vez mais forte a idéia de que não respeitar, proteger ou atender aos direitos humanos são obstáculos importantes e fundamentais ao desenvolvimento econômico e à justiça social. De maneira geral, os Estados democráticos como o Brasil reconhecem o imperativo moral de enfrentar as violações de direitos humanos e a discriminação, principalmente, em suas políticas sociais. Na prática, contudo, ainda estamos tentando compreender o que significa essa importante mudança social. Expressões como políticas públicas, direitos humanos, cidadania e democracia, tornam-se tão familiares as pessoas que ficamos inclinados a concluir antecipadamente que elas são bem compreendidas pela maioria da população.

 

Alguns relatórios e estudos de casos desenvolvidos pelo governo brasileiro e instituições multilateriais como a ONU dão exemplos de projetos bem sucedidos que usam a abordagem baseada em políticas públicas, mas nenhum estudo demonstrou sistematicamente que essas abordagens reforçam o compromisso com o desenvolvimento social e humano. Igualmente, nenhum estudo comparou essas políticas públicas com as que não são, ou identificou as “melhores práticas” e as lições que poderiam ser usadas para melhorar a aplicação dessas abordagens. Some-se a isso a grande dificuldade que temos em avaliar políticas públicas, já que ainda existe no Brasil muito desconhecimento do que, verdadeiramente, são essas políticas. Como afirma Demo (2002), nós brasileiros temos muito medo de sermos avaliados, ficando quase sempre em uma narrativa das atividades desenvolvidas pelas políticas, programas e/ou projetos.

Esse quadro ainda é mais grave quando se trata das políticas públicas no campo da educação. De maneira geral, a educação pública no Brasil acaba sendo um espaço para a atuação de profissionais de diversas áreas que são guindados a “educadores” por governos que se preocupam apenas com o resultado de curto prazo das urnas e não com uma política social da educação de longo prazo (DEMO, 2000). Os cursos de pedagogia e os programas de pós-graduação em educação, por sua vez, têm dado pouca atenção a essa questão, tornando-se meros reprodutores das políticas educacionais e executores de programas e projetos propostos pela agenda estatal, sem uma reflexão crítica quanto aos seus resultados e impactos.

Nesse sentido, é fundamental que os educadores envolvam-se mais com as questões relacionadas com as políticas públicas no campo da educação e, tratando-se da educação em direitos humanos, esse compromisso ainda é mais importante tendo em vista a natureza cultural e educacional dos direitos relacionados à dignidade humana.  Deste modo, o presente projeto de pesquisa intitulado Redes de Educação em Direitos Humanos: O Papel das Novas TCI´s na implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, apresentado a Linha de Pesquisa Difusão do Conhecimento – Informação, Comunicação e Gestão Doutorado Multi-institucional e Multidisciplinar em Difusão do Conhecimento tem como objetivo avaliar o papel das novas TCI’s na implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), formulando propostas de utilização de ferramentas como a internet para geração e produção de conteúdo em educação para os direitos humanos.

O PNEDH foi elaborado pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos órgão vinculado a SEDH/PR e divulgado durante o Congresso Interamericano de Educação em Direitos Humanos, realizado em setembro de 2006, na cidade de Brasília-DF. No caso da Bahia, a implantação do PNEDH está a cargo da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).

Segundo o PNEDH, a mídia compreende um conjunto de instituições, organizações e negócios voltados para a produção e difusão de informações para públicos diversos. Abrange veículos impressos (revistas, boletins, jornais, cartazes, folhetos etc), audiovisuais (outdoors, televisão em canais abertos e em diversas modalidades pagas, filmes, vídeo, rádio etc), mídia computadorizada on line e mídia interativa via computador, dentre outros. Esse conjunto de meios tem a função de transmitir informação, opinião, entretenimento, publicidade e propaganda. Nesse sentido, é um espaço de força, poder e sociabilidade capaz de atuar na formação da opinião pública em relação a valores, crenças e atitudes. Na sociedade do conhecimento e da comunicação de massas em que vivemos, a mídia tornou-se instrumento indispensável do processo educativo. O emprego dos órgãos de comunicação social pode contribuir nos processos pedagógicos, por meio da difusão de conteúdos cívicos e éticos, complementando a educação formal e não-formal.

2 A EDUCAÇÃO EM REDE

 

Desde o início dos tempos a idéia de rede ou teia tem estado presente no imaginário coletivo da humanidade. Para Jamie Sans (2004) A teia da vida é criada por um fluxo divino de consciência e de força vital, e também pelas coisas não-físicas que os seres humanos criam, como sentimentos, pensamentos, inspiração, opiniões, julgamentos, imaginação, sonhos, aspirações, intenções e criatividade pura. Todos estes elementos contêm energia, mas nós não os vemos como objetos físicos, percebemos estes apenas quando os experimentamos em nós mesmos; só então se tornam reais para nós.

As sociedades, compreendidas como sistemas, também se organizam em redes assim como os organismos vivos. Castells(2000), se desdobra na análise e identificação de uma nova estrutura social marcada pela presença e o funcionamento de um sistema de redes interligadas que ele chamou de sociedade rede. Sua análise revela, assim, os contornos de uma sociedade globalizada e centrada no uso e aplicação da informação e na qual a divisão do trabalho se efetiva não tanto segundo divisões territoriais, embora isso também continue a ocorrer, mas, sobretudo segundo um padrão complexo de redes interligadas. Para Castells (2003), no fim do segundo milênio da era cristã, vários acontecimentos de importância histórica transformaram o cenário social da vida humana. Uma revolução tecnológica concentrada nas tecnologias da informação começou a remodelar a base material da sociedade em ritmo acelerado.

Para Castells (2003), todo esse processo representa a emergência de um novo paradigma social lastreado nas novas tecnologias da informação e comunicação, do qual resultariam uma nova estrutura social (a sociedade em rede) uma nova economia (a informacional global) e uma nova cultura (a virtualidade do real). Na perspectiva defendida por este autor, as redes constituem a nova morfologia social de nossas sociedades, e a difusão da lógica de redes modifica de forma substancial a operação e os resultados dos processos produtivos e de experiência, poder e cultura nas sociedades e instituições. Sobre isso Castells (2003) reconhece em sua obra que as redes nas sociedades não são uma coisa nova.  A sociedade em rede tem pelo menos cinco séculos, contudo, ele afirma que apesar das redes terem existido em outros tempos e espaços, nos últimos trinta anos, podemos observar que as redes se tornaram uma nova forma de organização social nunca antes vista, onde a tecnologia da informação e da informática seria a base para uma rede que tudo alcança no mundo todo.

Nesse sentido, na atualidade, as redes seriam concebidas como um conjunto de nós ou elos (clusters) interconectados em tempo real com uma forma de organização sem hierarquia, horizontal, autônoma, conectada, participativa e democrática em que o centro do poder está em toda à parte e onde, portanto, controle, avaliação e outros mecanismos de gestão são vistos muitas vezes como cerceadores de sua liberdade natural. Segundo Euclides André Mance (1999), a revolução das redes poderá permitir uma autônoma transformação cultural das sociedades, afirmando-se uma ética e uma visão de mundo mais solidária. A expansão de redes de colaboração solidária locais, regionais, nacionais e mundiais tende a permitir a democrática construção de uma viável alternativa pós-capitalista à globalização em curso, possibilitando o desenvolvimento sustentável  que tenha como horizonte imediato e último à expansão das liberdades públicas e privadas, eticamente, referenciadas. Autores como Warren (2003) afirmam que a proliferação de redes caracteriza a movimentação atual das organizações sem fins lucrativos. Percebe-se, portanto, a evolução em direção à complexidade nas abordagens e propostas, com opção de estruturas organizacionais que permitam a diversidade e compartilhamento de objetivos comuns, mantendo-se as diferenças de identidade.

 

2 A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), segundo Zenaide (2008), enquanto marco teórico, jurídico, político e educacional de construção de uma cultura universal de respeito aos direitos humanos implicou historicamente em processos múltiplos culturais e políticos direcionados as gerações futuras e todos os povos. No campo político institucional, continua a autora, a DUDH resultou em um conjunto de responsabilidades por parte dos Estados-membros em assumir medidas progressivas internacionais e nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos permeados e atravessados por práticas culturais, educativas e pelo reconhecimento social, cultural ético e político.

No mesmo prisma, o Congresso Internacional sobre Educação em prol dos Direitos Humanos e da Democracia, realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em março de 1993, instituiu o Plano Mundial de Ação para a Educação em Direitos Humanos que foi referendado na Conferência Mundial de Viena de 1993, visando promover, estimular e orientar compromissos em prol da educação em defesa da paz, da democracia, da tolerância e do respeito à dignidade da pessoa humana. Entre outras políticas, o programa aprovado em Viena consagrou questões como erradicação do analfabetismo, a inclusão de direitos humanos nos currículos de todas as instituições do ensino formal e não-formal, assim como a necessidade de promover a realização de programas e estratégias educativas visando ampliar o máximo a educação em direitos humanos (2008).

Tendo como objetivo reiterar a importância de uma educação em direitos humanos a ONU declara em dezembro de 1994 a década da educação em direitos humanos, através da Resolução 49/184, equivalendo ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004. Com isso a ONU reconhece e defende o direito de toda pessoa humana à educação em todos os níveis com o pleno exercício das liberdades fundamentais e o respeito aos direitos humanos. Dessa forma, o acesso à instrução é posto como um meio de potencialização dos sujeitos para participarem e tomarem decisões na defesa dos seus direitos. A educação enquanto bem e direito é que vai dinamizar todo um conjunto de compromissos em relação à educação em e para os direitos humanos.

O Pacto Internacional dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) corrobora com uma educação voltada para os direitos humanos como uma condição indispensável a um desenvolvimento econômico e social sustentado, justo e solidário, voltado para a construção da cidadania em relação ao indivíduo e da democracia em relação à sociedade (ROCHA, 2001). A Declaração e Plano de Ação Integrado sobre Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia ratificada pela Conferência Geral da UNESCO em 1995, afirma o compromisso em dar prioridade a educação de crianças, adolescentes e jovens face às formas de intolerância, racismo e xenofobia (UNESCO, 2001). Nessa linha de raciocínio, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância (CMR) realizada em Durban, África do Sul, em 2001, indicou para os Estados o compromisso com a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância religiosa, a implementação de programas culturais e educacionais que incluam componentes antidiscriminatórios e anti-racistas, a realização de campanhas públicas de informação, programas de educação em direitos humanos em todos os níveis, produção de material didático e programas de educação pública formal e informal que promovam a diversidade cultural e religiosa e a implementação de políticas de promoção da igualdade de oportunidades (ONU, 2001).

Para implementação dos objetivos e metas desta década o Alto Comissariado para os direitos humanos da ONU elaborou o plano de ação internacional que pretende, entre outras coisas, avaliar necessidades e definir estratégias no campo da educação em direitos humanos; criar e reforçar programas de educação em matéria de direitos humanos a nível internacional, regional, nacional e local; coordenar a elaboração de materiais didáticos em matéria de direitos humanos; reforçar o papel dos meios de comunicação social; promover e divulgar a DUDH a nível mundial (2001).

Ao analisar os maiores problemas mundiais, a ONU estabeleceu 8 (oito) Objetivos do Milênio (8 Jeitos de Mudar o Mundo) na Declaração do Milênio, ratificada no ano 2000. Essa Declaração reúne os planos de todos os Estados-Membros da ONU para melhorar a vida de todos os habitantes do planeta no século XXI. Até 2015 todos os 191 Estados-membros assumiram o compromisso de: erradicar a extrema pobreza e a fome; atingir o ensino básico e fundamental; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/AIDS, a malaria e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Muitas têm sido as contribuições referentes aos dispositivos, medidas e instrumentos específicos dos direitos humanos aos quais os Objetivos do Milênio podem se alinhar, mas todas possuem como característica comum o fato de suas conexões serem amplas e óbvias. Como a Declaração do Milênio considera o desenvolvimento sob a perspectiva dos direitos humanos, podemos dizer que são relevantes todas as medidas estabelecidas em convenções e tratados internacionais como a DUDH e o PIDESC e em medidas nacionais como o PNEDH e seus respectivos planos estaduais.

Com a Constituição Federal de 1988 que instituiu o Estado Democrático e de Direito, o Brasil ampliou processos de ratificação criando, no nível interno, importantes mecanismos nacionais de proteção aos direitos humanos. Em 1996, o Estado Brasileiro em resposta a pressões sociais cria o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) buscando transformar os direitos humanos como eixo articulador e transversal de programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos. O PNDH estabelece como uma das linhas de ação do governo brasileiro a implementação do PNEDH atendendo a compromissos firmados no plano internacional com a Década da Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 1998).

Todavia, só em 2003 é que a SEDH através da Portaria nº 98/09 de julho de 2003 cria o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos com o propósito de conceber políticas públicas no campo da educação em direitos humanos. A inclusão da educação em direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, na legislação educacional também é feita após a Constituição Federal de 1988 a exemplo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do Plano Nacional de Educação (PNE), dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), do Plano Nacional de Extensão Universitária e das Diretrizes Nacionais Curriculares para os cursos de graduação. Entretanto, o marco legal desse processo foi a elaboração do PNEDH, o qual situa a educação em direitos humanos como um processo multidimensional que propõe articular o debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania no Brasil.

Essa concepção de direitos humanos incorpora a compreensão de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da diversidade, e na universalidade, indivisibilidade e inter-dependência dos direitos. A democracia, ao ser entendida como regime alicerçado na soberania popular e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos (PNEDH, 2006).

Nesse entendimento, o processo de construção da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, e protagonistas da materialidade das normas e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações. A educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade e ganha maior importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades e a elevação da auto-estima dos grupos socialmente excluídos, de modo a efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças e atitudes em favor dos direitos humanos e da justiça social (2006).

A LDB estabelece que educar em direitos humanos é fomentar uma prática educativa inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 2008).

A partir desses pressupostos, o PNEDH foi concebido com o objetivo de contribuir para a vigência de um estado brasileiro democrático, embasado em uma proposta que prioriza as políticas públicas em busca da melhoria das condições de vida da população. O PNEDH, na condição de política pública, apresenta-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, no campo da educação formal e não-formal e nas esferas pública e privada.

Para efetivar a implementação do PNEDH a SEDH criou em 2005 a Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos vinculada a Subsecretaria de Promoção e Defesa para implementar programas projetos e ações. Em 2007 a SEDH, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça (MJ) durante o Congresso Interamericano de Educação em Direitos Humanos lançaram a versão ampliada do PNEDH.  Durante a Reunião de altas Autoridades de Direitos Humanos do MERCOSUL, atendendo a recomendações da ONU, foram aprovadas as Diretrizes para formulação de Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos que estão sendo discutidos em conferências territoriais e estaduais de direitos humanos. Todo esse processo, contudo, carece de um acompanhamento sistemático e uma avaliação que possa apontar as fragilidades e potencialidades do processo, bem como, analisar os principais aspectos educacionais relacionados a esta proposta.

 

3.1 O PROBLEMA DA PESQUISA

A partir da discussão formulada, o problema de pesquisa pode ser apresentado da seguinte forma: Como as novas TCI’s podem contribuir na implementação da Política Pública de Educação em Direitos Humanos do Governo Federal Brasileiro, prevista no PNEDH ?

O problema será analisado a partir dos seguintes critérios: O critério da concepção analisa os objetivos, as justificativas e a proposta político-pedagógica do PNEDH. Todo plano traz em si uma concepção, uma visão de mundo. A avaliação deve indicar a possibilidade da concepção ser desenvolvida adequadamente. A estruturação verifica, em especial, as estratégias para execução, bem como para a supervisão, acompanhamento e avaliação externa. Uma política deve ter claramente delineados seus mecanismos, critérios, recursos entre outros. A comunicação é, também, importante fator para a boa implementação das atividades propostas. São considerados os mecanismos e os recursos adotados ou utilizados para a sua adequada divulgação junto ao público interativo.

 

3.3 OBJETIVOS

3.3.1 Objetivo geral: Avaliar o papel das novas TCI’s na implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), formulando propostas de utilização de ferramentas como a internet para geração e produção de conteúdo em educação para os direitos humanos.

3.3.2 Objetivos específicos: a) monitorar a implementação do PNEDH no Brasil e na Bahia, tendo em vista a construção de indicadores quantitativos e qualitativos que avaliem a eficiência, a eficácia e a efetividade do plano; b) Analisar a concepção do PNEDH traduzida em seus objetivos, justificativas e integração com outras políticas públicas, bem como nos recursos humanos e financeiros e infra-estrutura administrativa disponível e sua interelação com as novas tecnologias de comunicação e informação; c) Analisar a estruturação técnica e política disponível para o PNEDH, em especial, as estratégias para execução do plano, bem como para a supervisão, acompanhamento e avaliação externa, delineando mecanismos, critérios e recursos para sua efetivação; d) Analisar a comunicação da política para a implementação das atividades propostas. Serão analisados e considerados os mecanismos e os recursos adotados ou utilizados para a sua adequada divulgação junto ao público interativo; e)  Construir propostas de intervenção a partir das novas TCI´s do PNEDH que possam ser apropriadas pela sociedade através de políticas e ações educacionais públicas; f) Propor metodologias de pesquisa, ensino e extensão no campo da educação em direitos humanos; g) f) Contribuir para a construção de uma cultura de respeito e promoção aos direitos humanos à educação e a uma educação em direitos humanos.

3 MÉTODO DA PESQUISA

 

O estudo será iniciado com uma pesquisa exploratória com a finalidade de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias sobre o tema, tendo em vista, a formulação do problema com maior precisão. Segundo Gil (2002), a fase exploratória da pesquisa visa reunir o maior número de informações sobre um objeto de estudo e é recomendável, como primeira etapa de uma investigação, quando o tema escolhido é genérico, necessitando de uma maior delimitação do problema. Em seguida, será realizado um ordenamento conceitual a partir da construção de um quadro referencial teórico sobre o tema pesquisado. Nessa etapa, será realizada uma contextualização do problema onde serão organizados e classificados os dados em categorias discretas segundo suas prioridades e dimensões.

Segundo Strauss e Corbin (2008), essa é uma etapa fundamental precursora do processo de teorização. Nessa etapa serão investigadas questões como: a origem da discussão e formulação do PNEDH; desafios e obstáculos encontrados; a concepção de direito humano à educação presente no PNEDH; as obrigações e violações na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos; a necessidade de adoção de políticas educacionais, econômicas e sociais no campo dos direitos humanos; as obrigações do Estado (respeitar, proteger e realizar – promover e prover os direitos humanos à educação); as violações aos direitos humanos à educação; e o PNEDH e sua contextualização na Educação Brasileira; entre outros.

Essa fase será organizada e executada a partir de uma pesquisa bibliográfica com uma ampla revisão do tema já iniciada durante a fase exploratória do estudo. A pesquisa bibliográfica será desenvolvida com base em material já elaborado, constituído, principalmente, de livros, artigos científicos, teses e dissertações de mestrado. Em paralelo a pesquisa bibliográfica será realizada uma pesquisa documental sobre fontes escritas que ainda não tenham recebido um tratamento analítico, ou que ainda possam ser reorganizadas de acordo com os objetivos da pesquisa. O desenvolvimento da pesquisa documental seguirá os mesmos passos da pesquisa bibliográfica, no que diz respeito à coleta de informações. Aqui serão estudados relatórios técnicos produzidos e disponibilizados pela Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH/PR, do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, da Superintendência em Direitos Humanos da Bahia, do Comitê Estadual de Educação em Diretos Humanos da Bahia, do MEC bem como de outras instituições públicas.

Além disso, serão analisadas questões auxiliares como: a definição de metas, prazos e responsabilidades; a perspectiva de criação de espaços e diálogos públicos; os beneficiários como sujeitos ativos; a alocação de recursos; o monitoramento e a avaliação democrática; principais objetivos e metas (geográficas e territoriais); existência de estratégias dirigidas para grupos vulneráveis e populações específicas; recursos humanos, organizacionais e financeiros disponíveis; rede institucional de articulação governamental e não governamental e responsabilidade de cada parceiro; sistema de articulação, coordenação e/ou relação com outros programas e ações, existência de alguma outra política que afete o efetivo desempenho do programa e que interfira na realização do direito a Educação em direitos humanos.

 

REFERÊNCIAS

 

 

ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva/FUNAG, 1994.

 

 

ANDRADE, José Maria Tavares de. Interdisciplinaridade em direitos humanos.

In: FESTER, Antonio Carlos Ribeiro (Org.) Direitos humanos em debate. São

Paulo: Brasiliense, 1989.

 

 

ANISTIA INTERNACIONAL. Educando para a Cidadania. Ed. Palloti, 1992.

 

ARNS. D. P. E. Educar para os Direitos Humanos. In: Revista de Educação AEC, Brasília, nº 77, p. 5-8, out/dez/1990.

 

 

BELLONI, Isaura; MAGALHÃES, Heitor de; SOUSA, Luiza Costa de. Metodologia de Avaliação em Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2000.

 

 

BENEVIDES, Maria Vitória. A Cidadania Ativa. São Paulo: Ática, 1991.

 

 

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, 2003. 52 p.

 

 

______ Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília: SEDH-MEC-MJ-UNESCO, 2006.

 

 

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Rio de Janeiro: Lamparina, 2006. 288p.

 

 

BRITO, Graça et. al. (Org.). Educando para a cidadania. Pelotas: UFPEL/Projeto Tribunos da Cidadania, 2002.

 

 

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e terra, 2003.

_____. Fim do milênio. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

 

_____.O poder da identidade. São Paulo, 2002.

 

_____. A Galáxia da Internet. Reflexões  sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003.

 

 

DEMO, Pedro. Política Social do Conhecimento: sobre o futuro do combate a pobreza. Petrópolis: Vozes, 2000.

 

 

______. Cidadania tutelada e cidadania assistida. São Paulo: Autores Associados, 1996.

______. Mitologias da Avaliação: de como ignorar, em vez de enfrentar o problema. São Paulo: Autores Associados, 2002.

DORNELLES, José Ricardo. Sobre a fundamentação histórica e filosófica dos Direitos Humanos. Revista Direitos Humanos, Recife: GAJOP, p. 44-53,1999.

 

 

FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1994.

 

 

FERREIRA, Nilda Teves. Cidadania: uma questão para a educação. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. 264 p.

 

 

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 15. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986. (Educação e Comunicação).

 

______.  Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

 

 

FREITAG, Barbara. Política educacional e indústria cultural. São Paulo: Cortez, 1987. (Polêmicas do Nosso Tempo, v. 26).

 

 

GADOTTI, Moacir. A educação contra a educação. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982. (Educação e Comunicação).

 

______. Educação e compromisso. 2. ed. Campinas: Papirus, 1986.

______.  Educação e poder: introdução à pedagogia do conflito. 10. ed. São Paulo: Cortez, 1991. 143 p.

______. Estado e educação popular na América Latina. Campinas: Papirus, 1992. (Educação Internacional).

 

 

______. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 10. ed. São Paulo: Cortez, 1997. 175 p.

 

 

GIL, Antonio Carlos. Métodos de técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

 

 

GRASSI, Avelino. Oficinas pedagógicas de direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 1999.

 

 

MANZINI-COURE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1997. (Coleção Primeiros Passos).

 

 

ONU. Declaração e programa ação. In: Conferência mundial contra o racismo discriminação racial, xenofobia e intolerância correta. World Conference Against Racism. Durban, 31 ago. a 08 set. / 2001. Disponível em: . Acesso em: 20 de out. 2008.

 

 

Ordem dos Advogados do Brasil. 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 – 1998: Conquistas e Desafios. Brasília: OAB, 1998.

 

 

ROCHA, Denise Abigail Britto Freitas. Formação de Juristas Leigos: a experiência de uma ONG com educação popular na Região Sisaleira. Salvador: UFBA, 2005.

 

 

______. Formação de Juristas Leigos: uma experiência de educação popular na Bahia. Salvador: UNEB, 2001.

 

 

ROCHA, Denise Abigail Britto Freitas; ROCHA, José Cláudio. Gestão Pública, Ética e Direitos Humanos. SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE POLÍTICA, ÉTICA E EDUCAÇÃO. Anais do I POIETHOS. César Aparecido Nunes [et. al.] (Org.), Campinas, São Paulo: FE/UNICAMP, 2008.

 

 

______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: Construindo Redes de Educação Cidadã. SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Articulação Educação Básica Universidade. Anais do Simpósio de Educação Básica. Salvador, Bahia, 2008.

 

 

______. Educação Jurídica Popular em Direitos Humanos: Construindo Redes de Educação Cidadã no Brasil. IX Taller de Extensión Universitaria. 6TO CONGRESO INTERNACIONAL DE EDUCACIÓN SUPERIOR UNIVERSIDAD, Havana, Cuba, 2008.

 

 

______. Educação Jurídica Popular em Direitos Humanos: Construindo Redes de Educação Cidadã. PROGRAMA DE APOIO À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT). Ministério da Educação (MEC)/ SESU, Brasília, DF, 2007.

 

 

ROCHA, José Cláudio. A Participação Popular nos Conselhos Municipais de Educação da Bahia. Salvador: UFBA, 2001.

 

 

SILVEIRA, Rosa Maria Godoy, et. al. (Org.). Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.

 

 

SINGER, Helena. Direitos humanos na escola: a escola democrática. In:

SCHILLING, Flávia (Org.) Direitos humanos e educação: outras palavras,

outras práticas. São Paulo: Cortez Editora, 2005.

 

 

STRAUSS, Anselm; CORBIN, Juliet. Tradução de Luciane de Oliveira da Rocha. Pesquisa Qualitativa: técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de teoria fundamentada. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. 288p.

 

 

TRINDADE, José Damião de Lima. Anotações sobre a história social dos

direitos humanos. In: Direitos Humanos: Construção da Liberdade e da

Igualdade. Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,

Série Estudos n° 11, São Paulo, 1998, pp. 21 a 163.

 

 

UNESCO. Declarácion de México sobre educación en derechos humanos en América Latina y Caribe. México, 2001. Mimeografado

 

 

ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Educação em Direitos Humanos. In: Educação e Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, p. 15-25, 2007.

 

 

 

 

 

 
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