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Considerações Acerca do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do MEC PDF Imprimir E-mail
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Qui, 28 de Junho de 2012 00:00

Djonny Weinzierl

Centro Universitário - Católica de Santa Catarina

Rua dos Imigrantes, 500, Bairro Rau

Jaraguá do Sul, SC, CEP 89254-430

 

Resumo: O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância proposto pelo Ministério da Educação (MEC) é a atual ferramenta que subsidia os atos autorizativos de cursos no Brasil. Sua aplicação, por avaliadores ad hoc designados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), está associada a indicadores diagnósticos que têm o objetivo de contribuir para a análise das reais condições de cursos submetidos à avaliação. O referido instrumento, em sua última versão divulgada pelo INEP em junho de 2012, baseia-se em três dimensões: Organização Didático-Pedagógica; Corpo docente e Tutorial; e Infraestrutura. Tratar-se-á, nesse artigo, exclusivamente da primeira dimensão e no que diz respeito aos cursos ofertados na modalidade presencial, excluindo-se da análise os indicadores dos cursos de Medicina e Direito.

 

Introdução

 

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Brasil, 2004), tem por objetivo principal a melhoria da qualidade da educação superior no Brasil. De forma geral, o SINAES apresenta três grandes pilares: avaliação institucional, avaliação de cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. Esses pilares são contemplados a partir dos processos de avaliação in loco para as duas primeiras avaliações. O terceiro pilar é atendido pela realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

 

O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância é a ferramenta de avaliação utilizada atualmente pelo MEC (Brasil, 2012) para subsidiar os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de tecnologia, licenciatura e bacharelado para as modalidades presencial e a distância.

 

Conforme a Portaria Normativa no 40 de 12 de dezembro de 2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010 (Brasil, 2010), a aplicação do referido instrumento dar-se-á exclusivamente em meio eletrônico, no sistema denominado e-MEC, o qual se constitui uma plataforma eletrônica de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior utilizada pelo MEC e pelas IES brasileiras para integrar as informações acadêmicas e administrativas relativas aos seus atos autorizativos.

 

Dentre os três atos autorizativos apresentados anteriormente (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento), os dois primeiros passam, necessariamente, pela visita in loco de dois avaliadores escolhidos aleatoriamente do Banco Nacional de Avaliadores (BASis). A autorização de cursos é exigida pelo MEC apenas das Faculdades, que não possuem autonomia de oferta de seus cursos. O ato autorizativo de reconhecimento é requerido pela IES quando a primeira turma de um curso novo integraliza mais de 50% de sua matriz curricular. O propósito desta segunda avaliação é de verificar se o projeto apresentado para a autorização do curso foi devidamente cumprido. A renovação de reconhecimento, por sua vez, pode, ou não, contemplar a visita dos avaliadores, dependendo do Conceito Preliminar do Curso (CPC) obtido no último ciclo do SINAES. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem, cabendo aos cursos com conceitos 1 e 2 uma visita obrigatória.

 

De forma geral, os avaliadores designados pelo INEP seguem indicadores diagnósticos propostos no instrumento, para três dimensões específicas, atribuindo conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, da seguinte forma: quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito NÃO EXISTENTE, recebem o conceito igual a 1, INSUFICIENTE igual a 2, SUFICIENTE igual a 3, MUITO BOM/MUITO BEM igual a 4 e EXCELENTE igual a 5.

 

A Dimensão 1, tema de discussão do presente artigo, trata da Organização Didático-Pedagógica, cujas fontes de consulta do avaliador são exclusivamente o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), quando houver, bem como o Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. A Dimensão 2, por sua vez, avalia o Corpo Docente e Tutorial do curso em avaliação, cujas fontes de consulta são o PPC, o Formulário Eletrônico e a Documentação Comprobatória disponibilizada pela IES in loco. A Infraestrutura do curso, também avaliada in loco, é considerada na Dimensão 3 a partir da análise do PPC, das DCN´s, do Formulário Eletrônico e da Documentação Comprobatória. Finalmente, são avaliados os Requisitos Legais e Normativos do curso, dos quais se obtém o registro do cumprimento, ou não, dos dispositivos legais e normativos por parte da IES, para que, então, o MEC, de posse dessas informações, possa tomar as decisões cabíveis.

 

Adiante, tratar-se-á exclusivamente da primeira dimensão, no que diz respeito aos cursos ofertados na modalidade presencial, excluindo-se da análise os indicadores dos cursos de Medicina e Direito. Tais considerações podem ser utilizadas pelos gestores de IES de modo a se garantir o desempenho desejado pelo MEC em suas avaliações, contribuindo, assim, para a excelência acadêmica tão perseguida pelas IES no Brasil (Weinzierl, 2011).

 

Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica

Baseado no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância proposto pelo MEC, em sua última versão publicada em maio de 2012, seguem considerações específicas para cada indicador apresentado na Dimensão 1, no que se refere aos cursos ofertados na modalidade presencial. Conforme mencionado anteriormente, não será tratada, nesse artigo, da avaliação dos cursos de Direito e Medicina.

 

Cabe destacar que para cada indicador são considerados os aspectos quantitativos e qualitativos que possibilitam aos avaliadores a obtenção de evidências concretas que caracterizem a realidade dos elementos institucionais relacionados ao curso em avaliação. São cobradas da IES as atividades previstas, em caso de autorização, e atividades efetivamente implantadas, em caso de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Em suma, no momento da avaliação in loco os avaliadores designados pelo INEP verificam as reais condições de funcionamento do curso, ou suas potencialidades no caso de uma solicitação de autorização.

 

Indicador 1.1. Contexto educacional

 

Nesse indicador são avaliadas de forma clara e objetiva as demandas efetivas de natureza econômica e social que justificam a oferta do curso na região de sua inserção. De forma geral, deve-se justificar no PPC a importância do curso para o desenvolvimento sustentável da sociedade em que está inserida a IES, apresentando dados socioeconômicos regionais relevantes, como a demanda do setor produtivo local, a população egressa do ensino médio da região, a quantidade de vagas ofertadas na região de abrangência da IES para o Ensino Superior etc.

 

Indicador 1.2. Políticas institucionais no âmbito do curso

 

Esse indicador avalia as políticas institucionais de ensino, de extensão e de pesquisa constantes no PDI, cujos mecanismos de sua implantação devem se encontrar explicitados no PPC. Cabe destacar que as Universidades, exclusivamente, têm a prerrogativa de desenvolver pesquisa científica por meio de seus programas de pós-graduação stricto sensu vinculados à graduação. De toda forma, as Faculdades e os Centros Universitários são cobrados pela implantação de programas de iniciação científica no âmbito de seus cursos de graduação.

Indicador 1.3. Objetivos do curso

 

Nesse indicador são avaliados os objetivos do curso, que devem se encontrar claramente descritos no PPC e alinhados ao perfil profissional do egresso, à estrutura curricular do curso e ao seu contexto educacional.

Indicador 1.4. Perfil profissional do egresso

 

O perfil profissional do egresso é avaliado a partir das competências claramente propostas no PPC e articuladas aos objetivos do curso e, ainda, com base nas DCNs, se houver. É o caso dos cursos de Engenharia, por exemplo, que são regulamentados pela Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002. Nesses casos, o perfil profissional do egresso, constante no PPC, deve estar alinhado às DCNs específicas do curso.

 

Indicador 1.5. Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é sempre alvo de grande atenção em uma avaliação in loco. A informação clara de todos os componentes curriculares, i.e. disciplinas obrigatórias e optativas, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Curricular Supervisionado etc. é extremamente importante para a avaliação dos aspectos exigidos pelo presente indicador. Flexibilidade, interdisciplinaridade, adequação da carga horária do curso, em horas (60min), às DCNs, bem como a articulação da teoria com a prática são quesitos que devem estar adequadamente articulados na estrutura curricular do curso.

Indicador 1.6. Conteúdos curriculares

 

Nesse indicador é avaliado se os conteúdos curriculares garantem o desenvolvimento do perfil profissional do egresso proposto no PPC. São considerados na avaliação os aspectos de atualização, adequação das cargas horárias, em horas (60min), e adequação da bibliografia constante no PPC. Cabe destacar que os avaliadores são orientados a avaliar apenas os dados constantes no e-MEC, portanto não há possibilidade de apresentação de informações discordantes no momento da avaliação in loco.

Indicador 1.7. Metodologia

 

O presente indicador avalia se as metodologias previstas ou implantadas são adequadas à plena execução do PPC, levando-se em consideração os objetivos do curso, o perfil do egresso, as DCNs e a integração do ensino, da extensão e da pesquisa, esta última quando for o caso.

Indicador 1.8. Estágio curricular supervisionado

 

Cabe primeiramente destacar que este indicador não se aplica aos cursos que não contemplam o Estágio Curricular Supervisionado em seus PPCs e que não possuem DCNs ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade deste componente curricular no âmbito do curso. Nos casos onde o indicador é aplicado, verifica-se em que condições o Estágio Curricular Supervisionado é ofertado e realizado, cujos aspectos mais importantes a serem destacados são: normalização, carga horária, com especial atenção à carga horária mínima constante nas DCNs do curso, se houver, previsão ou existência de convênios, formas de orientação, supervisão e coordenação, métodos de avaliação e condições em que se dá a prática profissional no âmbito do curso.

Indicador 1.9. Atividades complementares

 

Esse indicador também não se aplica aos cursos que não contemplam Atividades Complementares em seus PPCs e que não possuem DCNs ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade destas atividades no âmbito do curso. Nos casos onde o presente indicador é aplicado, é avaliado se as atividades complementares são ou não obrigatórias no curso e quais são suas condições de ofertada e realização. Outras questões importantes dizem respeito à relação entre ao número de atividades complementares e a carga horária total do curso, bem como quanto à diversidade de atividades e suas formas de aproveitamento.

Indicador 1.10. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

 

Esse indicador também não se aplica aos cursos que não contemplam TCC em seus PPCs e que não possuem DCNs ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade deste componente curricular no âmbito do curso. Em caso de aplicação desse indicador, o TCC deverá constar na matriz curricular do curso. Também são questões levantadas pelo indicador as formas de orientação e coordenação do TCC, bem como a metodologia de sua apresentação. Espera-se, ainda, que sejam apresentados no PPC os mecanismos de acompanhamento do TCC, por meio de orientações individuais ou em grupo, dependendo do PPC e das diretrizes de cada curso.

Indicador 1.11. Apoio ao discente

Nesse indicador são considerados os programas de apoio psicopedagógico extraclasse, bem como as atividades de nivelamento e extracurriculares não constantes no PPC como Atividades Complementares. São avaliados aqui se os programas institucionais ou específicos do curso oferecem ao aluno condições de aproveitamento dos seus estudos, proporcionando a ele apoio psicopedagógico. Estas atividades, se efetivamente implantadas na IES, têm o objetivo de reduzir os índices de evasão do curso em avaliação. O apoio institucional à participação do corpo discente em centros acadêmicos e intercâmbios também é avaliado nesse indicador.

Indicador 1.12. Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso

Esse indicador permite avaliar os mecanismos de acompanhamento acadêmico-administrativas em decorrência das auto avaliações e das avaliações externas (atos autorizativos, ENADE, CPC etc.) no âmbito do curso.

 

Indicador 1.13. Atividades de tutoria

Conforme mencionado anteriormente, o presente artigo não tem o objetivo de tratar dessa questão. Cabe lembrar, entretanto, que esse indicador é obrigatório para cursos ofertados na modalidade presencial, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria 4.059 de 10 de dezembro de 2004.

Indicador 1.14. Tecnologias de informação e comunicação (TICs) no processo ensino-aprendizagem

Nesse indicador são avaliados como as TICs são previstas ou implantadas pela IES para o adequado funcionamento do curso. Deve-se explicitar, aqui, a utilização de TICs no processo de ensino e aprendizagem de forma a se permitir a plena execução do PPC.

 

Indicador 1.15. Material didático institucional

Esse indicador é obrigatório para cursos ofertados na modalidade a distância, portanto não é discutido no presente artigo.

Indicador 1.16. Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes

Esse indicador também é obrigatório para cursos ofertados na modalidade a distância, portanto não é discutido no presente artigo.

Indicador 1.17. Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem

 

Nesse indicador são avaliados os procedimentos de avaliação de ensino e aprendizagem propostos no PPC e articulados com as normas institucionais. Basicamente, mede-se, aqui, se os processos de ensino e aprendizagem atendem à concepção do curso.

Indicador 1.18. Número de vagas

 

Esse indicador avalia se o número de vagas pretendidas ou autorizadas no âmbito do curso corresponde à dimensão do corpo docente e à infraestrutura disponível para a operacionalização das atividades propostas no PPC.

 

Indicador 1.19. Integração com as redes públicas de ensino

Esse indicador considera apenas cursos de Licenciaturas. Trata-se, aqui, da integração do curso em avaliação com as escolas de educação básica das redes públicas de ensino promovidas por meio de ações consolidadas e convênios institucionais.

 

Os demais indicadores não serão aqui tratados por avaliarem apenas o curso de Medicina, que não é o objetivo do presente artigo, conforme mencionado anteriormente.

Considerações Finais

 

Não se pode melhorar o que não se pode medir. Nesse sentido, o instrumento apresentado evidencia a importância de se atender de forma clara e objetiva os requisitos do MEC quanto à avaliação dos cursos de graduação em nosso país. Cabe aos gestores das IES o compromisso de se adequarem às constantes atualizações dos instrumentos normativos, bem como propiciarem aos seus professores, colaboradores técnico-administrativos e alunos a orientação necessária para o pleno envolvimento institucional em prol da busca contínua pela excelência acadêmica. Destaca-se, ainda, a importância de o coordenador conhecer os dispositivos legais e normativos anteriormente descritos.  Assim, pode-se garantir uma adequada organização didático-pedagógica para curso, de forma a melhorar a qualidade do ensino superior em nosso país.

Referências Bibliográficas

 

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Disponível em: <http://www.inep.gov.br/>. Acesso em 16 mar. 2012.

BRASIL. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Instituição do e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/ead/port_40.pdf>. Acesso em 19 abril 2012.

WEINZIERL, D. Administração acadêmica: o papel de gestor de um coordenador de curso em uma IES privada. Revista Gestão Universitária, Belo Horizonte, ed. 226, maio 2010. Disponível em: <http://www.gestaouniversitaria.com.br>

 

Autor deste artigo: - participante desde Qua, 01 de Maio de 2024.

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