Agora é Lei!
Essa frase soa como um verdadeiro “linimento” para nós docentes e profissionais da área contábil no Brasil.
A promulgação da Lei 12.249/10 e a Resolução 1.301/10 do CFC, que determinaram a existência do exame, sem o qual o egresso de ciências contábeis não consegue o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade de seu estado, trouxe em seu escopo uma valorização sem precedentes à classe contábil brasileira. Não se trata de um exame de natureza excludente. Sim, uma demonstração evidente da importância da Contabilidade no âmbito internacional, mormente a Contabilidade Brasileira, em uma época em que, na condição plena de ciência social aplicada, passa por profundas e extensas alterações, atingindo o “status quo” de contabilidade internacionalizada, em sua essência e forma.
Em nossa visão, o estabelecimento do exame tem em si mesmo a propriedade de valorização da classe contábil. O exercício da profissão contábil, diante de tantos desafios e profundas alterações promovidas pelos organismos nacionais e internacionais, será cada vez mais alvo dos olhares críticos dos usuários da contabilidade, face sua importância para todo e qualquer tipo de empresa. Seja genuinamente nacional ou transnacional, seja de qualquer porte ou segmento econômico.
Destarte, o contador que apresentar um diferencial de qualidade perante o promissor e grandioso mercado de trabalho, certamente será um profissional cobiçado e de remuneração condigna ao valor da profissão escolhida.
São consistentes sob todos os aspectos as palavras do ex-presidente do CFC, Contador Alcedino Gomes Barbosa, assim expressas quando da publicação de material editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (2002, p. 5): “Só conseguiremos continuar avançando como categoria e nos adequando às demandas da Contabilidade em tempos de economia globalizada e revolução tecnológica se investirmos na formação dos nossos profissionais.” Tais palavras corroboram com a preocupação que temos enquanto, em grande medida, responsáveis pela formação de profissionais que depararão com um mercado que, movido pela necessidade de informações precisas, claras, consistentes, éticas e rápidas, exigem dos contadores uma formação técnica cada vez mais aprofundada e um comportamento cada vez mais comprometido com a seriedade no trato contábil.
Também são sábias as palavras do Prof. Alcedino, na mesma obra supra citada, quando e onde as direcionou ao âmbito do ensino superior brasileiro (2002, p.05): ” O Exame de Suficiência é um instrumento fundamental para estimular a modernização das instituições de ensino e dos currículos dos cursos de Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade. A conseqüência imediata dessas mudanças será a formação de profissionais com uma base mais sólida. O esforço para o aprimoramento não termina, no entanto, com a aprovação no Exame de Suficiência. O Sistema Contábil Brasileiro está voltado para a necessidade da qualificação e tem desenvolvido um projeto de Educação Continuada dos mais avançados do País.”
Cabe, portanto, às Instituições de Ensino Superior, especificamente aquelas que mantêm em seu portfólio de cursos a oferta do Curso de Ciências Contábeis, um esforço ainda mais acentuado, dinâmico e atualizado neste afim, haja vista a responsabilidade inerente à formação dos profissionais contábeis.
Em uma dimensão condizente e, na sequência de sua formação acadêmica, cabe ao estudante que fez das Ciências Contábeis sua opção de vida profissional, um aprimoramento e o exercício responsável da profissão que o mesmo escolheu como seu “modus vivendi” no contexto da convivência sócio-econômica e social. |