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Inadimplência Educacional PDF Imprimir E-mail
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Qua, 22 de Setembro de 2010 00:00

No cenário econômico brasileiro dos últimos anos, é notório o crescimento da inadimplência no setor educacional, envolvendo as Instituições particulares desde o ensino fundamental ao ensino superior. Diante de tal quadro, surge a necessidade de capacitação de profissionais que lidam direta ou indiretamente no tocante ao processo de cobrança das instituições de ensino em relação aos seus alunos ou responsáveis legais.

A EDITAU apresenta a seus clientes o Curso de Capacitação em Gestão de Inadimplência Escolar, modalidade EAD, de 15 de outubro a 24 de dezembro, desenvolvido pela SATeducacional, Instituição parceira da EDITAU especializada em cursos de capacitação profissional à distância.



O Curso de Capacitação em Gestão de Inadimplência Escolar visa trazer, aos profissionais de cobrança e aos funcionários que trabalham junto ao Setor Financeiro ou Tesouraria das Instituições de Ensino, noções jurídicas da prestação do serviço educacional, desde o contrato educacional em sua especificidade, de acordo com a legislação pertinente fornecida no curso, até o processo e metodologias de cobrança extrajudicial praticadas com êxito no mercado. A seguir uma entrevista com o Responsavél pelo Curso, o Sr. Leonardo José de Pádua Rivas.

Revista Gestão Universitária – Como o Sr. vê a inadimplência hoje no meio educacional?
Leonardo - Hoje, a inadimplência é uma realidade inegável nas Instituições de Ensino privadas, sobretudo no ensino superior (IES). Muitas escolas se encontram em grave situação financeira em razão da inadimplência, que se torna complexa diante de suas várias causas e reflexos, exigindo da IES maior capacitação técnica e aplicabilidade de critérios que visem facilitar a negociação com os alunos de forma mais objetiva e eficaz. A redução da inadimplência possibilita a viabilização do aluno na escola, mantendo-se a relação contratual existente entre ambos na prestação do serviço educacional.

Revista Gestão Universitária - Nos últimos meses, temos visto notícias de que as Classes C, D, E, tem tido acesso ao ensino superior, como o Sr. vê isso?
Leonardo -A expansão do ensino superior, a partir da década de 90, possibilitou o acesso à educação superior no Brasil pelas classes mais baixas. Em grande parte, isso ocorreu devido ao crescimento do número de IES privadas e às políticas de financiamento estudantill oferecidas pelo governo.

Revista Gestão Universitária – As instituições de ensino que se sentirem lesadas, caso a dívida não seja paga, podem cobrar a mesma judicialmente?
Leonardo -Primeiramente, é importante salientar que a prestação do serviço educacional decorre de um contrato firmado entre o aluno e a Instituição de Ensino particular. Constada a inadimplência, a prestação do serviço não poderá ser interrompida até o término do contrato, em razão da legislação específica (Lei 9.870/99) que impede a escola de adotar qualquer sanção pedagógica contra o aluno durante a vigência do contrato educacional. Independentemente do prazo contratual, a escola não poderá também adotar sanção legal ou administrativa contra o aluno até o prazo de 90 dias contados do início da inadimplência. Somente após esse prazo é que a Instituição poderá ingressar com ação de cobrança, cujo trâmite poderá exceder e muito o término do semestre letivo no ensino superior. Daí a importância da IES saber gerir sua inadimplência!

Revista Gestão Universitária – Qual a melhor forma de se negociar os débitos?
Leonardo -Inicialmente, o melhor método de cobrança é o administrativo, a fim de se evitar a demanda judicial, cujo tempo de conclusão poderá exceder o semestre em que o aluno estiver estudando. O trabalho preventivo é composto de fases, exigindo capacitação dos funcionários da Instituição de Ensino, desde a formulação do contrato de prestação do serviço educacional, em conformidade com a legislação pertinente, até a cobrança externa.

Revista Gestão Universitária – As escolas, faculdades têm tido muita dificuldade para lidar com a alta inadimplência ou o Sr. vê que falta mesmo pessoas mais qualificadas?
Leonardo -Sim, pois é crescente a procura por profissionais especializados em cobrança por parte das escolas, sejam eles oriundos de escritórios ou empresas especializadas em cobrança educacional. Em alguns casos, terceirizar a cobrança é salutar, em outros não. No Brasil, não existem muitas empresas especializadas exclusivamente em cobrança educacional. Penso que, seja qual for o porte da Instituição de Ensino, é fundamental, independentemente da terceirização da cobrança, que os funcionários ligados ao seu Departamento Financeiro tenham conhecimentos jurídicos básicos e de metodologia de cobrança adequada à sua realidade institucional. A implementação de uma metodologia específica de cobrança será capaz de diagnosticar e medir a real capacidade de gestão da inadimplência pela própria escola, podendo a mesma aperfeiçoar os critérios e procedimentos adotados a fim de preservar a relação contratual existente entre Instituição/Aluno e viabilizar a permanência deste na Instituição Escolar.

Revista Gestão Universitária – O publico alvo que o Sr. deseja alcançar, ainda tem pouco conhecimento sobre o assunto?
Leonardo -Sim, tendo em vista de que não se trata de cobrança comum, e sim educacional. Esta possui especificidade diante de legislação educacional aplicável, bem como os procedimentos de cobrança que devem ser diferenciados das demais atividades de prestação de serviço. O trabalho preventivo da escola se inicia desde a elaboração do contrato educacional até a cobrança administrativa da dívida, e isto implica em capacitação do profissional da Instituição de Ensino no tocante ao Direito Educacional e às metodologias de cobrança. O publico que pretendemos atingir é formado por funcionários do Departamento Financeiro e Tesouraria das Instituições de Ensino privadas, gestores de Instituições de Ensino Superior (universidades, centros universitários e faculdades), administradores, advogados, profissionais de escritórios de cobrança e demais interessados em atuar ou ampliar seus conhecimentos na área.

Revista Gestão Universitária – Qual a carga horária do curso e a metodologia adotada para ministrá-lo?
Leonardo -A carga horária do curso é de 90 horas e o mesmo é realizado no prazo de 02 meses e meio. O curso é dividido em 03 módulos: 1º - A Educação no cenário econômico brasileiro; 2º - Inadimplência Educacional: análise e peculiaridades e 3º -Requisitos para Cobrança Eficaz: Políticas e Métodos Legais de Cobrança Educacional.

A avaliação é feita por meio de 04 atividades de 25 pontos, correspondendo cada atividade a um período de 15 dias de curso. Há Encontros on Line (Chat) em todos os módulos deste, sendo o último composto por 2 encontros. O material didático é constituído por uma apostila de 137 páginas, que é enviada ao endereço de cadastro do aluno, e pelo material interno a ser disponibilizado pela plataforma virtual de ensino a distância (material didático digitalizado e legislação educacional atualizados, jurisprudência, textos, artigos e outros).

Dúvidas ou questionamentos poderão ser enviados ao e-mail institucional da empresa:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  ou acessando: http://www.editau.com.br/curso.php?id=16

 

Autor deste artigo: - participante desde Sex, 03 de Maio de 2024.

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