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Um Mercado a Beira de Uma Crise de Nervos PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Claiton Muriel Cardoso   
Qui, 15 de Outubro de 2009 11:26

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi aberta à iniciativa privada a possibilidade de atuar na educação enquanto pessoas jurídicas de natureza privada que tenham o objetivo de obter lucro com o empreendimento. Essa prerrogativa está expressamente colocada na CF em seu artigo 209, com a condição de se submeterem ao cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

 

 

Antes da promulgação da Constituição, que completou agora 20 anos, as mantenedoras se organizavam na forma de autarquias ou fundações e embora muitos grupos dominassem estas fundações, através dos mais diversos mecanismos de perpetuidade, os investidores do setor privado estavam impedidos de exercer a atividade educacional no ensino superior com o objetivo de se obter lucro.

 

Na verdade o poder público trabalhava na época com um conceito chamado de “necessidade social” e o Brasil estava dividido, para efeito de avaliação dessa necessidade, em áreas chamadas Distritos Geo-Educacionais. Cada instituição de ensino só criava cursos superiores se demonstrasse claramente a carência de profissionais/vagas nessa região para determinada profissão. Para dar um exemplo se no Distrito Geo-Educacional 1 tivéssemos um número de vagas para o curso de Economia “satisfatório” seria quase impossível se criar mais vagas ou novos cursos sem a comprovação da necessidade social. Somente com um projeto de curso em que a iniciativa apresentasse um alto padrão, capaz de contribuir, efetivamente, para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa nos setores abrangidos eventualmente eram autorizados. Acontece que estes projetos apresentavam um empreendimento de custo elevadíssimo e impraticável mesmo para os padrões de demanda da época.

 

Com a promulgação da Constituição e da LDB (Lei 9394/96) a situação que antigamente protegia as instituições contra a concorrência foi alterada e a “reserva de mercado” em que as IES atuavam acabou. Essa nova legislação possibilitou uma abertura no setor mudando o foco da avaliação para efeito de criação de novas IES e cursos para a qualidade do projeto e não mais na necessidade social dos profissionais que se propunham formar.

 

Os novos empresários que entraram no setor tinham a expectativa de se trabalhar com o componente preço das mensalidades nos níveis da época da reserva de mercado o que se apresentava como uma grande oportunidade. Com a expansão na oferta de vagas, a demanda aos vestibulares diminuiu drasticamente e as instituições passaram a concorrer, em um segundo momento, trabalhando a variável preço do mix mercadológico segundo a pressão da concorrência e o valor relativo das mensalidades escolares foi sendo depreciado paulatinamente.

 

Mas isto tem um limite. Os empreendimentos estavam projetados para uma demanda crescente e a um patamar de preços compatível com as necessidades de qualidade acertadas no projeto do curso.

 

Considero que o maior erro do Poder Público nesse processo de abertura foi o de colocar em concorrência direta no mesmo mercado, dois entes completamente distintos na sua forma de atuar: instituições tradicionais de um lado instituições já estabelecidas, muitas delas filantrópicas e com suas estruturas administrativas lentas e focadas principalmente na variável acadêmica do empreendimento. De outro lado novos empreendedores, homens de negócios que mesmo entendendo o que é qualidade não estão dispostos a abrir mão de seus lucros. Os primeiros praticamente não conheciam concorrência e os segundos certamente não conheciam o que é gerenciar um empreendimento na área de educação.

 

Então quando observamos as instituições culparem a Lei nº 9.870 (lei do calote) pelo insucesso neste mercado podemos afirmar que esta atitude não passa de uma miopia.

 

A expansão desenfreada de vagas trouxe para o mercado um número significativo de novos alunos com as mais variadas condições financeiras e as escolas continuaram praticando um preço que era compatível com a capacidade de pagamento da demanda que existia anteriormente: muito menor e mais elitizada.

 

É certo que os alunos não querem deixar de pagar as mensalidades, mas simplesmente a parcela não cabe no orçamento desses novos ingressantes. Grande parte dos alunos não se inscreve nem mesmo no vestibular por saber que não tem condições de pagar as mensalidades.

 

Some-se a isto o advento da expansão da educação a distância, em alguns casos com mensalidades a preços de tv a cabo e a confusão estará completa.

 

Infelizmente em algumas instituições, o processo de mudanças é comparável ao de um cemitério, ou seja, você não encontrará lá dentro ninguém que contribua para que alguma mudança aconteça.

 

Se o mercado não evolui pela competência, certamente vai evoluir pela dor. Assim como na Origem das Espécies, Charles Darwin nos apresenta muito claramente como a natureza atua na evolução. E no ambiente de negócios também não é muito diferente.

 

Muitas instituições permanecem em um processo que denominamos “paralisia por análise”: qualquer proposta fica na mesa de alguém, até que se tenha certeza do caminho a seguir, ou seja, esta paralisia vai emperrar todo o processo. E para um empreendedor o objetivo não pode ser o de “ter certeza” mas sim o de se minimizar os riscos.

 

Enquanto isso somam-se vestibulares pouco concorridos, cursos deficitários e tudo o mais que já sabemos há tempos.

 

E a tônica é a da reclamação.

 

Tenho trabalhado insistentemente em encontrar uma forma de financiamento para o ensino superior que possa ser sustentável e duradoura.

 

Durante os últimos oito anos realizamos reuniões com diversos executivos de bancos brasileiros e estrangeiros. A verdade é que os investidores têm o que chamam de “aversão ao risco” e quando se fala em bancos financiando alunos, principalmente levando-se em consideração a Lei do Calote que eles também não entendem bem, os agentes financeiros correm os 100 metros rasos mais rápido do que o jamaicano Usain Bolt: não querem nem saber do assunto.

 

Algumas contradições e aspectos burocráticos dificultam a participação dos bancos nesse mercado. Não é apenas o problema do risco mas, por exemplo, a idéia que se tem de financiar o semestre inteiro e adiantar o dinheiro para a Faculdade. Isso ocorre porque não temos uma linha de crédito que permita o pagamento mensal, pelo banco, das mensalidades e o banco pagando um semestre adiantado ajuda a encarecer o financiamento.

 

A idéia de que podemos cobrar “juros de mercado” para o financiamento escolar não se apresenta viável. E nesse aspecto esquecem que as instituições de ensino podem dar uma contrapartida, um desconto, para atenuar esta taxa de juros do financiamento.

 

Outro fator relevante é o de não se incluir nessa operação as seguradoras. Elas têm um seguro chamado prestamista que garante o pagamento das parcelas de um financiamento, mediante um seguro embutido em cada parcela. Isto acaba por tornar a taxa de juros mais baixa.

 

Acreditar que o aluno de qualquer curso superior, após a sua conclusão vai encontrar rapidamente um emprego que lhe garanta os recursos para pagar o financiamento é no mínimo uma outra grande bobagem.

 

O projeto de lei que tramita no Congresso Nacional retirando o FIES da Caixa Econômica e vinculando o mesmo ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é uma iniciativa louvável mas incorre em dois erros que em meu entendimento são desanimadores: pedir que as instituições corram o risco de 15 a 30% sobre a inadimplência e garantir aos Bancos, investidores, no mínimo o retorno do dinheiro aplicado. As autoridades continuam pensando como agentes financeiros na hora de se investir em educação. O banco vem primeiro nessa idéia quando deveria vir por último.

 

Se Você criar um Fundo e as instituições de ensino parcelarem semestre a semestre as mensalidades dos alunos no dobro do tempo, com juros de poupança, gerando valores a receber, valores estes que podem ser expressados em títulos ancorados em recebíveis deste Fundo e com o aval do tesouro nacional fica então a pergunta: para quê as instituições precisariam dos Bancos ? Talvez para adiantar ou melhor descontar esses títulos a receber com toda a garantia do Governo, a taxas de juros muito pequenas, concorrendo entre si porque os títulos seriam 100% garantidos e altamente desejáveis. Estes títulos são melhores do que crédito consignado em folha de pagamento.

 

É bom lembrar que nos Estados Unidos 85% do ensino superior é financiado, então o financiamento escolar é viável e cabe aos agentes envolvidos apenas conciliar interesses e encontrar alternativas. A iniciativa do projeto de lei é louvável e muito importante, mas é preciso pensar primeiro nas escolas. O que se tenta resolver é um problema de financiamento da educação e não de se criar mais uma alternativa para que os bancos ganhem mais dinheiro.

 

Claiton Muriel

 

 
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