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E por falar em Bulling... PDF Imprimir E-mail
Escrito por Inácio José Feitosa Neto   
Qua, 22 de Julho de 2009 11:57

A novela Caminho das Índias mostra de forma clara, precisa e direta uma escola que vivencia o bulling.  Mesmo não sendo um sujeito televisivo, tenho que admitir que assisto quando posso a trama global para acompanhar o personagem “Zeca”, o valentão da escola e terror dos estudantes. De tão importante, este assunto agora é objeto de um projeto de lei municipal (n. 69/09) na Capital Paulista, de autoria do Professor Gabriel Chalita.

 

 

 

Caso o projeto fosse aprovado hoje, o bulling receberia sua primeira definição legal no Brasil. Ficaria definido como sendo: “a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.” (sic)

 

 

Se algum legislador pedisse meu “palpite”, eu sugeriria a tipificação também do cyberbulling. Ou seja, o bulling praticado no ambiente cibernético. Aliás, o MEC é quem deveria pensar nisso, não eu, nem os vereadores paulistas. O MEC poderia ter antecipado essa discussão sobre um tema tão complexo e importante para a educação e a família brasileira. Inclusive, abrangendo-o para todo o sistema educacional, seja público ou privado. Creio que os educadores ministeriais de plantão no planalto não assistem às novelas dos concorrentes. Preferem suas próprias tramaturgias educacionais, a exemplo do Enade, do novo Enem, etc. Voltemos a São Paulo...

 

 

A proposta paulista é inovadora. Ao dispor sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bulling escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do município, o projeto reconhece que o problema existe e que deve ser tratado pelas autoridades, não apenas pelas novelas. Isso chama-se compromisso social.

Infelizmente, as escolas e universidades não estão preparadas para o bulling. Preferem acreditar que ele não existe. As vítimas e testemunhas também não têm coragem de agir contra os ofensores, gerando mais impunidade. Em 1993, o Professor Olweus realizou pesquisa nos países escandinavos, a fim de mostrar as formas mais comuns de Bulling. As respostas de estudantes, professores e pais foram as seguintes: 52% apelidos pejorativos e discriminativos; 21% ameaças; 12% furtos de pertences; 9% agressões físicas e 5% exclusão do grupo.

O pecado. Ao determinar: “as escolas devem manter o histórico das ocorrências de bulling em suas dependências, atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação”, o projeto cria o “cadastro dos alunos malcriados”. Defendemos a inconstitucionalidade desse artigo por ferir o princípio da proteção integral dos jovens, menores de idade, podendo ocasionar, inclusive, constrangimentos e discriminação desnecessários. Esclarecemos ainda, que este deslize não vicia a virtuosa proposta sobre o bulling escolar.

 

 

Caso aprovado o projeto de lei municipal n. 69/09, a Câmara de São Paulo estará dando um grande exemplo para as demais casas legislativas municipais brasileiras, constantemente envolvidas em escândalos, denúncias e malversação do dinheiro público.

 

 

INÁCIO FEITOSA é advogado em Recife/PE e mestre em direito educacional ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ).

 

 
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