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Edições Anteriores 186 A questão (de novo!) da hora-aula
A questão (de novo!) da hora-aula PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Samuel José Casarin   
Qua, 25 de Março de 2009 00:00
 

Samuel José Casarin[1]

 

É curioso como algumas coisas são difíceis de serem assimiladas. Talvez o caso mais intrigante, porque banal, é o caso da hora-aula. Por mais que já se tenha discutido esse assunto no meio acadêmico, ainda tem muita gente de instituição de ensino superior (inclusive avaliadores do MEC) que não entendeu absolutamente nada sobre o tema.

 

Na verdade esse conceito de hora-aula nunca deveria ter existido. Se fosse unidade de medida na área da física ainda vá lá (quilowatt-hora - Kwh, por exemplo, mas nesse caso o conceito é totalmente diferente: Kwh – é o quanto se consome ou se produz de energia – Kw – em uma hora – h, daí o conceito). Mas isso é outro assunto.

 

A hora, como universalmente definida, tem duração de 60 minutos, sendo que cada minuto tem 60 segundos, fazendo com que a hora tenha 3.600 segundos. Morreu o assunto. Engano nosso quando se trata da famigerada hora-aula!

 

A hora-aula, definida nos “antigamente” por diretrizes inventivas, é uma unidade usada para medir a duração (tempo) de uma aula em sala de aula. Assim, a hora-aula foi definida, em convenções trabalhistas de classe e aceita por todos, como sendo aquele tempo de 50 minutos para se lecionar uma aula.

 

Existe farta literatura de Pareceres de conselheiros da Secretaria da Educação Superior – SESu, vinculada ao Ministério da Educação – MEC que tratam desse assunto.

 

Para tentar colocar uma “pedra de cal” nessa discussão, a Resolução CNE-CES no. 3 de 2 de julho de 2007 (publicada no DOU em 3 de julho de 2007, seção 1, pág.56), veio definir procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula.

 

Logo em seu art.1º §2º esta Resolução diz que “A definição quantitativa em minutos do que consiste a hora-aula é uma atribuição das Instituições de Educação Superior, desde que feita sem prejuízo ao cumprimento das respectivas cargas horárias totais dos cursos” (grifo nosso). E, em seu art.3º completa o veredicto “A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo” (lembro aqui que alguns pensaram em incluir os 20 minutos de intervalo dos alunos para computar na carga horária total dos cursos -sic).

 

Ainda, para finalizar, esta mesma Resolução diz, em seu art.5º que “O atendimento do disposto nesta resolução referente às normas de hora-aula e às respectivas normas de carga horária mínima, aplica-se a todas as modalidades de cursos – Bacharelados, Licenciaturas, Tecnologia e Seqüenciais” (grifo nosso).

 

Logo, compete às instituições de ensino superior, respeitadas as convenções trabalhistas regionais, adotar para as aulas de suas disciplinas o tempo que melhor lhe aprouver: 60 minutos, 50 minutos, 40 minutos etc.

 

Mais líquido e certo do que isso é impossível.

 

Deve ficar absolutamente claro que cabe a IES fixar em horas de 60 minutos a carga horária total dos seus cursos. Assim, se pegarmos como exemplo um curso de Administração, cuja Resolução CNE-CES 2/2007 fixou como sendo de, no mínimo, 3.000 horas o tempo de integralização, essas mesmas 3.000 horas devem ser cumpridas pelo curso distribuídas em aulas de 1 hora, ou de 50 minutos, ou de 40 minutos ou o tempo que a IES quiser e, relembrando, desde que respeitadas as convenções sindicais e o mínimo de 200 dias letivos por ano.

 

Acaba também o “mito” de que apenas nos cursos superiores de tecnologia seria obrigado a se fixar a duração da aula em 1 hora. Mesmo nessa modalidade de curso, o tempo de duração de uma aula da disciplina do curso é de livre opção da IES.

 

Assim torna-se curioso o fato em algumas IES, principalmente os coordenadores de curso, sofrerem tanto na hora de montar sua matriz curricular para atender a legislação.

 

Mais curioso ainda é constatar que muitos avaliadores do MEC, quando fazem a visita in loco, recomendam em seus relatórios que a IES adote aulas de 1 hora de duração (já constatei casos de diligência – absurdo – por causa dessa dificuldade de interpretação do conceito de hora-aula por parte dos avaliadores). Essa mesma confusão dos avaliadores quando transportada para os coordenadores de cursos torna-se um enorme tormento para a elaboração do horário de aula e da matriz curricular. Tormento este totalmente desnecessário.

 

Citando um exemplo recente que presenciei, um curso tinha em sua matriz curricular as disciplinas A, B, C etc discriminadas em horas-aula de 50 minutos cada uma (80 h-a, 40 h-a etc). Com essa distribuição, no final, ao indicar a carga horária total do curso na matriz este totalizava um valor de 3.840 horas-aula. O problema é que no início de preenchimento do formulário do E-MEC, em um processo de reconhecimento do curso, o coordenador informou que seu curso tinha uma carga horária total de 3.200 horas. O que na prática é a mesma coisa (basta multiplicar a carga horária em horas-aula por 50 e dividir por 60 que dá na mesma, ou seja, 3840x50/60 = 3.200). Porém, esse desencontro de unidades foi o suficiente para gerar uma diligência e atrasar todo o processo do curso.

 

Nesse mesmo exemplo, se tomarmos uma disciplina A que tinha 80 horas-aula de carga horária, isto significava que havia 80 aulas de 50 minutos ao longo do semestre letivo (o curso era semestral). O professor responsável pela disciplina teria que prever em seu plano de curso ministrar 80 aulas daquela disciplina para cumprir o conteúdo programático total da mesma. Isso não significa que essa disciplina A tenha que ter exatas 80 horas para sua integralização. Na prática essa disciplina é integralizada em 66,6 horas (67 horas arredondada) de atividades presenciais ou não.

 

Espero assim, com este artigo, colaborar para a compreensão desta variável hora-aula que, ainda, tanto atormenta IES, coordenadores de curso e avaliadores do MEC.



[1] Consultor

 

Autor deste artigo: Samuel José Casarin - participante desde Qui, 16 de Junho de 2005.

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