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Contrato de prestação de Serviços Educacionais e a Anuidade Escolar PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Revista Gestão Universitária   
Qua, 28 de Janeiro de 2009 15:18

 

Contrato de prestação de Serviços Educacionais e a Anuidade Escolar

A Lei das Anuidades Escolares, Lei nº 9.870/99, afirma em seu artigo 1º que “o valor total das anuidades ou das semestralidades escolares dos ensinos Pré-Escolar, Fundamental, Médio e Superior será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, ou pai do aluno ou o responsável”, e, considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão, o qual, quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, sem haver a necessidade de sua assinatura. Atualmente, a Lei Federal nº 11.785/2008 fixou que os contratos de adesão sejam redigidos com fonte não inferior ao tamanho 12.

 

Ainda, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o seu art. 47 estabelece que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, desta forma, se surgirem dúvidas na interpretação das cláusulas contratuais, elas devem ser interpretadas em prol do consumidor, para que o elaborador do contrato não venha a obter vantagens injustas a seu favor. Afirma Sobrinho (2000), “que a intenção do legislador foi de equilibrar o contrato, com fins de dirimir as diferenças existentes entre o consumidor e o fornecedor e quando a regra for violada haverá a nulidade apenas às cláusulas que se enquadrarem nas hipóteses arroladas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 51” (p.154). É muito comum que encontremos contratos mal redigidos e falhos, em que os termos utilizados não expressam a intenção das partes de forma clara e explícita. Sendo assim, devemos elaborar o contrato de uma forma coerente, estando sempre atentos às mudanças das legislações, para que não se torne uma arma nas mãos do consumidor.

 

Para fixarmos a anuidade escolar, devemos observar que a Lei das Anuidades Escolares afirma que o valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo, com vigência por um ano, sendo dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. Vale mencionar, ainda, que a Medida Provisória nº 2.173-24, de 23 de agosto de 2001, afirma que ao montante proporcional à variação de custo a título de pessoal de custeio, poderá ser inserido os custos de aprimoramentos do processo didático-pedagógico (compra de equipamentos informáticos, livros para a biblioteca, etc).

 

Não podemos esquecer que a Lei nº 9.870/99 afirma em seu art. 4o que “a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual (...)”, o que obriga todas as Instituições de Ensino Privado a manterem suas planilhas de custos atualizadas. Em sua elaboração deve-se observar todos os gastos efetuados no período anterior, os pontos que precisam ser modificados, a utilização adequada do pessoal docente, do administrativo e técnico e dos equipamentos, verificando rigorosamente as despesas, distribuindo bem suas verbas, englobando despesas para eventuais reformas ou problemas que possam ocorrer durante o ano letivo na margem de custos, tendo em vista que sua validade é anual.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO

 

O presente Termo Aditivo, que tem como base legal o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, devidamente assinado entre as partes, tem como justo e de pleno acordo as seguintes cláusulas aditivadas ao contrato principal, como seguem:

 

  1. As cláusulas do contrato principal mantêm seu vigor e vigência até seu término.
  2. O presente Termo Aditivo dá referência única e exclusiva ao DESCONTO CONCEDIDO (citar aqui a forma e o valor percentual).
  3. O desconto citado na cláusula anterior será válido somente para o ano de ______ .
  4. O desconto concedido é mera liberalidade da Instituição de Ensino, não sendo considerado como DIREITO ADQUIRIDO e poderá ser retirado a qualquer momento, desde que não sejam cumpridas as normas regimentais e documentais da Escola.

 

Por estarem as partes de pleno acordo com o regido por este Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmo em duas vias de igual teor e forma.

                                                (Assinaturas).

 
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