Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2745 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Edições Anteriores 44 Vestibular Eletrônico ou Show do Milhão?
Vestibular Eletrônico ou Show do Milhão? PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 8
PiorMelhor 
Escrito por Tiago Muriel Cardoso   
Qua, 16 de Fevereiro de 2005 21:00

Quem achou que o Show do Milhão havia terminado ou não teria outra chance em um mercado esgotado enganou-se. Esse produto parece ter renascido mais forte do que nunca, só que desta vez não faz parte da mídia televisiva e deixou o horário nobre da televisão brasileira. Ele ressurgiu sim, mas em outro mercado.

Hoje, é comum vermos Instituições fazendo processo seletivo com hora marcada, são os famosos vestibulares eletrônicos. Então, o candidato chega a Instituição de Ensino, marca dia e hora em que deseja fazer o "processo seletivo". Chegado o grande dia, ele se dirige ao laboratório de informática e deixa que um programa de computador faça a seleção das questões a serem resolvidas. Ora, ora... além de estar medindo os conhecimentos do candidato, a Instituição aproveita para medir sua sorte, pois quem nos garante que o nível de dificuldade das perguntas sorteadas será igual ao de seu concorrente que fez o "mesmo processo" no dia anterior? Onde está a eqüidade, como vamos parametrizar, já que os candidatos fizeram provas diferentes?

Vou aqui fazer apenas algumas citações do Parecer CP/CNE 98/99 para refletirmos sobre os vestibulares eletrônicos / Show do Milhão.

"A Constituição Federal determina:
"Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;"

"Vale ressaltar desde logo que os concursos vestibulares continuam a ser processo válido para ingresso no ensino superior; a inovação é que deixaram de ser o único e exclusivo mecanismo de acesso, podendo as instituições desenvolver e aperfeiçoar novos métodos de seleção e admissão alternativas que, a seu juízo, melhor atendam aos interessados e às suas especificidades.
No entanto, é indispensável encontrar formas que garantam a todos os candidatos interessados, à luz dos princípios já enunciados, igualdade de oportunidades de acesso, o que obriga que o processo seletivo, qualquer que seja, assegure eqüidade de tratamento na avaliação realizada sobre a capacidade de cada um para cursar, com proveito o curso superior pretendido, ainda mais se considerado o Art. 5º inciso I da Constituição Federal que estatui:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,"

"Quando à essência, este processo seletivo, além de permitir a demonstração da capacidade de cada um e a livre concorrência, deverá assegurar aos que concorram às vagas oferecidas que a classificação dos alunos estabeleça igualdade de critérios de julgamento e das coisas que se comparam."
"Igualdade de oportunidades, eqüidade, conclusão do ensino médio ou equivalente e processo seletivo de capacidades são pois os pontos determinantes e que, portanto, devem ser atendidos por todo e qualquer processo seletivo, mesmo aqueles desenvolvidos por Universidades e Centros Universitários, já que o Conselho Nacional de Educação, usando das atribuições do Art. 90 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pode, por este parecer, sem ferir a autonomia universitária, interpretar os dispositivos legais vigentes"

"alunos matriculados em qualquer estabelecimento de Ensino Médio do País ou que hajam concluído o Ensino Médio, a qualquer tempo e segundo quaisquer das formas admitidas em lei, devem ter garantidas suas possibilidades de acesso ao processo seletivo em respeito aos princípios de igualdade de oportunidades e de eqüidade de julgamento, sem o que tal processo se torna inadmissível para seleção de candidatos ao ensino superior"
Poderia ressaltar aqui mais alguns trechos do Parecer, mas acredito não ser necessário. Alunos que se sentirem prejudicados / reprovados devido às escolhas feitas pelo programa informatizado, estão no direito de exigir, se preciso na justiça, um novo processo seletivo, sem falar em outros problemas que podem surgir para a IES como pedidos de indenizações por perdas, danos, etc.

Espero que as Instituições de Ensino trabalhem para oferecer um bom processo seletivo, respeitando a Legislação, deixando um pouco de lado o "comercial" e enfatizando um pouco mais o lado social que o ensino pede e agradece. Vamos promover Processo Seletivo, e não um Show do Milhão.

 
Please register or login to add your comments to this article.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker