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Universidade pública pode oferecer ensino a distância PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Revista Gestão Universitária   
Qua, 12 de Abril de 2006 21:00
Ministério da Educação credencia de maneira experimental todas as instituições federais de ensino superior para a oferta de educação à distância.

A Portaria do Ministério da Educação nº 873, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 11, credencia de maneira experimental todas as instituições federais de ensino superior para a oferta de educação a distância. A medida visa o desenvolvimento do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB), cujo prazo de entrega de propostas se encerra nesta quinta-feira, dia 13.

O documento atende à política ministerial de indução da oferta de cursos superiores a distância em programas de formação, em especial, do projeto da UAB, coordenado pela Secretaria de Educação a Distância (Seed/MEC), com participação das secretarias de Educação Superior (SESu/MEC) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).

"A iniciativa do MEC considera a necessidade de autorização experimental dos cursos superiores a distância, a serem ofertados pelas instituições federais, para respeitar os prazos dos editais dos programas de educação a distância do ministério", disse o titular da Seed, Ronaldo Mota. "A autorização experimental não substitui o ato de credenciamento definitivo e tem prazo de vigência de dois anos."

Credenciamento - Segundo o secretário, as instituições públicas de ensino superior que até a data da portaria não entraram com processo de credenciamento para a oferta de cursos a distância têm 90 dias para encaminhamento no Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições Federais de Ensino Superior (Sapiens). A partir de então, estarão submetidas aos procedimentos da SESu.
 

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