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Podes, por favor, compartilhar a proposta de regulamento sobre aproveitamento de estudos e a proposta sobre atividades complementares que mencionou no curso?
Grato
Olá Sidinei. Receberam os modelos? São sugestões, usadas por muitos clientes nossos. Há um caso interessante sobre os modelços de regulamento de Atividades Complementares. Um avaliador sugeriu um modelo à IES, durante uma visita para renovação de reconhecimento. A IES encaminhou o modeo para que eu avaliasse. Era o modelo da CONSAE. Fiquei muito feliz!
Que fundamentos e argumentos justificam incluir ou não incluir a previsão de Jubilamento nos cursos?
Att
Sidinei
É um procedimento. A IES deve estabelecer suas regras, seus parâmetros. É preciso deixar sempre a possibilidade de análise das exceções. Veja uma sugestão:
Art. 00. Recusa-se nova matrÃcula ao aluno que não conclua o curso no limite máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico, não computados os perÃodos de matrÃcula trancada.
§ 1º Admite-se a extensão do prazo limite máximo de integralização de curso de graduação em até cinqüenta por cento (50%), em razão de motivo relevante, devidamente comprovado e aceito como de força maior pelo Conselho Acadêmico, em decisão tomada em processo próprio, com o exame individualizado do requerido.
§ 2º Em caso de alteração curricular durante o afastamento, sujeita-se o estudante em retorno, ao cumprimento do currÃculo em execução no perÃodo em que retornará.