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- 03/07/1975
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- Faculdade Martha Falcão
- Ano de graduação
- 2012
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.** CÓDIGO: 125.31 ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares) PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas. Ministério da Justiça Nacional Arquivo nacional PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Pois é Letícia, Eu entendo que como a anotação no verso do diploma remete para uma portaria do MEC. Sendo assim, verso e anverso têm que conversar um com o outro. Ou é Jornalismo, bacharelado ou é Comunicação Social, bacharelado, habilitação Jornalismo. Vai depender inclusive das datas, já que o CNE vaievem nessa história das DCN. É confuso mesmo, e nós nunca temos certeza de estarmos certos ou errados. Abração.
Prezados Letícia e Carlos, Eu prefiro respeitar a norma. O PPC do curso o indica como "habilitação" de Comunicação Social? Se o curso foi autorizado assim, deve ser reconhecido assim. Vejam meus Comentários no SIC nº 23/2013, quando da edição das Resoluções CES/CNE nºs 1 e 2/2013, com as novas DCN de Jornalismo e Relações Públicas. Mas elas só valem para os cursos novos, criados a partir de sua edição, em 27/09/2013. Muita confusão. O CNE parece que não sabe o que faz... "Meu Deus, que confusão... Jornalismo e Relações Públicas não são mais habilitações do Curso de Comunicação Social? Ou podem ser? Vamos ver o Parecer CES/CNE nº 492, de 03/04/2001: “DIRETRIZES CURRICULARES DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E SUAS HABILITAÇÕES Introdução Estas Diretrizes Curriculares da Área da Comunicação foram elaboradas procurando atender a dois objetivos fundamentais: a) flexibilizar a estruturação dos cursos, tanto para atender a variedades de circunstâncias geográficas, político-sociais e acadêmicas, como para ajustar-se ao dinamismo da área, e para viabilizar o surgimento de propostas pedagógicas inovadoras e eficientes; b) estabelecer orientações para a obtenção de padrão de qualidade na formação oferecida. O presente texto estabelece um padrão básico de referência para todas as instituições que mantenham Cursos de Graduação em Comunicação com habilitações em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Cinema, Radialismo, Editoração, ou outras habilitações pertinentes ao campo da Comunicação que venham a ser criadas... a) é mantida a referência básica às habilitações historicamente estabelecidas: jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, radialismo, editoração, e cinema (assim como à sua denominação alternativa, cinema e vídeo); ” Lembram-se de nossos comentários quando da edição das DCN de Cinema e Áudio Visual (“denominação alternativa” editada pela Resolução CES/CNE nº 10, de 27/06/2006)? E sobre Agronomia e Engenharia Agronômica (Resolução CES/CNE nº 1, de 02/02/2006) e Engenharia Agrícola (Resolução CES/CNE nº 2, de 02/02/2006)? As duas Resoluções nºs. 1 e 2 ora editadas – DCN de Jornalismo e Relações Públicas, revogam as disposições em contrário. A Resolução CES/CNE nº 16, de 13/03/2002 e parte do Parecer CES/CNE nº 492/2001? Parte porque o Parecer também tratou das DCN dos cursos de Arquivologia; Biblioteconomia; Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia; Filosofia; Geografia; História; Letras; Museologia; e Serviço Social."
A dúvida foi sanada Abigail. Muito obrigado. Deus te abençoe.
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