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Todos já se ambientaram com a Portaria normativa 1 de 25 de Janeiro de 2013, que estabelece os prazos de abertura de protocolo de processos regulatórios no E-MEC?
O interessante é que a SERES passa a ter data para finalizar os processos, conforme prometido desde o ano passado. Será que esta Portaria vai "pegar"?!
Cordialmente,
Rodrigo Bouyer.
Quem sou
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- 23/04/1979
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Diretor Acadêmico Adjunto do Centro Universitário Celso Lisboa (RJ).
Graduado em Odontologia (UFRJ), Mestre em Engenharia Biomédia (COPPE/UFRJ), professor universitário a 8 anos e, atualmente, cursando MBA em Gestão Universitária.
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Grau de instrução
Concordo com o Tiago. Atender a Portaria 1.224 no meio físico vai ser o CAOS!
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.** CÓDIGO: 125.31 ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares) PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas. Ministério da Justiça Nacional Arquivo nacional PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011