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Quem sou
Informação básica
- Sexo
-
Masculino
- Aniversário
- 23/08/1989
- Sobre mim
- Servidor Público Federal. Assistente em Administração. IF Goiano.
Grau de instrução
- Colégio / Faculdade / Universidade
- IF Goiano
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.** CÓDIGO: 125.31 ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares) PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas. Ministério da Justiça Nacional Arquivo nacional PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
A dúvida foi sanada Abigail. Muito obrigado. Deus te abençoe.
Simone, trata-se da Portaria 4059/2004. A prerrogativa só é válida para cursos RECONHECIDOS. Abraços, Abigail
Simone, trata-se da Portaria 4059/2004. A prerrogativa só é válida para cursos RECONHECIDOS. Abraços, Abigail
Mural
"do maior para o menor", os aproveitamentos podem ser feitos: de doutorado para mestrado, de mestrado para especialização, de especialização para graduação, de graduação para técnico. A dificuldade do aproveitamento da pós para a graduação é a de carga horária. Da graduação para o técnico, de complexidade de conteúdo. Na graduação a concepção é de uma sólida formação geral, na pós é de verticalização de determinado conhecimento já obtido. Vamos conversando. Abraços, Abigail