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Desde 1990 as instituições de ensino superior já poderiam ter seus arquivos no formato eletrônico. Esse caminho não foi trilhado, acredito eu, pela falta de segurança que o meio eletrônico aparentava.
Com a publicação da MP 2.200-1, onde instituiu-se a ICP-Brasil, a transposição dos arquivos em meio fÃsico para o eletrônico foi gradativa, e hoje, se coloca como sendo um caminho já sem volta.
Vamos tentar trabalhar aqui assuntos referentes a Secretaria Acadêmica Digital, trazendo todos os benefÃcios e desafios que esse modelo trará à s IES.
Quando o MEC usou a certificação digital para possibilitar a implantação do PROUNI, nós já sabÃamos que era possivel usar no Registro Acadêmico. Em 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40 nos garantiu isso.
É isso aÃ: sem papel, com garantia jurÃdica. Todos nós agradecemos - principalmente a Natureza.
Me desculpe por lhe responder somente agora.
Temos sim uma legislação que trata do assunto. Temos 3 tipos de arquivos que precisam ser guardados de forma eterna.
São eles:
Livros e Atas de Conselhos e Departamentos;
Ficha referente ao Histórico Escolas de alunos e egressos, concluintes de curso ou não; e
Documentos que comprovem exercÃcio do magistério (plano de aula, diário de classe, etc).
Todos os outros documentos poderão ser descartados após o rompimento do vÃnculo entre aluno e Instituição.
Mais detalhes podem ser vistos na Portaria SENESu 255, de 20 de dezembro de 1990.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Um abraço, Tiago Muriel.