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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE ON LINE Nº 1307 - Quinta feira, 07 de abril de 2011

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BDE ON LINE Nº 1307 - Quinta feira, 07 de abril de 2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 07 Abril 03:29 PM

Ministério da Educação

Entidades de Regulamentação Profissional

PORTARIA Nº 341, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, na Resolução nº 01, de 08/06/2007, e no Parecer nº 1/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009242/2009-19, Registro SAPIEnS nº 20080003102, resolve
Art. 1º Credenciar a Universidade Católica de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede, no município de Santos, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, na modalidade a distância, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso, entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput, venha a ocorrer interstício superior a 5 (cinco) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do referido Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.10)

PORTARIA Nº 342, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 8/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 200809199, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Ateneu, a ser instalada à Avenida Dona Beatriz Braga, 481, Centro, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, a ser mantida pela CV&C Consultores Associados Ltda., estabelecida à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1774, Aldeota, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com sede e foro no Município de Fortaleza, no mesmo Estado, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.10)

PORTARIA Nº 343, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 42/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 200807914, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade Caraguá, na Rua Taubaté, Nº 50, bairro Sumaré, Quadra 20, Lote 27, no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino São Sebastião S/C Ltda., com sede no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.10)

PORTARIA Nº 344, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 47/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 200808442, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade São Fidélis - FSF, a ser instalada na Rua Amaro Alexandre Nº 56, Centro, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis S/S Ltda, com sede no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.11)

PORTARIA Nº 345, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 43/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 200807447, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade São Basílio Magno, localizada na Rua Carmelo Rangel, Nº 1.200, bairro Seminário, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação de São Basílio Magno, com sede no Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.11)

PORTARIA Nº 346, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 203/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 20079853, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Anchieta (FATEC), estabelecida à Rua Atlântica, n° 700, Jardim do Mar, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pela NOVATEC - Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo Município e Estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.11)

PORTARIA Nº 347, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 210/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 20074695, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia TecBrasil, localizada à rua Gustavo Ramos Sehbe, n° 107, bairro Cinquentenário, Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Centro Superior de Tecnologia TecBrasil Ltda., ambas com sede no mesmo Município, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.11)

PORTARIA Nº 348, DE 6 DE ABRIL DE 2011 GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 259/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 200807003, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade Princesa do Oeste, a ser instalada à Rua Zacarias Carlos de Melo, Nº 1.000, Bairro São Vicente, no Município de Crateús, no Estado do Ceará, mantida pela Sales Burgo Consultoria e Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo Município, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.11)

DESPACHOS DO MINISTRO GABINETE DO MINISTRO
Em 6 de abril de 2011

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 1/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao credenciamento da Universidade Católica de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede, no município de Santos, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o art. 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede, localizada na Av. Conselheiro Nébias nº 300, bairro Vila Mathias, no Município de Santos, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.009242/2009-19, Registro SAPIEnS nº 20080003102.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 8/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Ateneu, a ser instalada à Avenida Dona Beatriz Braga, 481, Centro, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, a ser mantida pela CV&C Consultores Associados Ltda., com sede e foro no Município de Fortaleza, no mesmo Estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no art. 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, conforme consta do processo e-MEC nº 200809199.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 42/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Caraguá, na Rua Taubaté, nº 50, bairro Sumaré, Quadra 20, Lote 27, no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino São Sebastião S/C Ltda., com sede no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, conforme consta do processo e-MEC nº 200807914.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 47/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade São Fidélis - FSF, a ser instalada na Rua Amaro Alexandre nº 56, Centro, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis S/S Ltda, com sede no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, conforme consta do processo e-MEC nº 200808442.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 259/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao credenciamento da Faculdade Princesa do Oeste, a ser instalada à Rua Zacarias Carlos de Melo, nº 1.000, Bairro São Vicente, no Município de Crateús, no Estado do Ceará, mantida pela Sales Burgo Consultoria e Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo Município, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, conforme consta do processo e-MEC nº 200807003.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 43/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade São Basílio Magno, localizada na Rua Carmelo Rangel, nº 1.200, bairro Seminário, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação de São Basílio Magno, com sede no Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7°, do mesmo Decreto, conforme consta do processo e-MEC nº 200807447.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 203/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Anchieta (FATEC), estabelecida à Rua Atlântica, n° 700, Jardim do Mar, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pela NOVATEC - Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo Município e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, § 7° do Decreto n° 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto n° 6.303/2007, observado o prazo máximo de até 5 (cinco) anos, fixado no inciso II do artigo 59 daquele Decreto, conforme consta do processo e-MEC nº 20079853.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 210/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia TecBrasil, credenciada pela Portaria MEC nº 3.389, de 6/12/2003, D.O.U. de 9/12/2002, localizada à rua Gustavo Ramos Sehbe, n° 107, bairro Cinquentenário, Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Centro Superior de Tecnologia TecBrasil Ltda., sediado no mesmo Município, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado no inciso II do art. 59 daquele Decreto, conforme consta do processo e-MEC nº 20074695.
FERNANDO HADDAD.
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.13)

PORTARIA Nº 755, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908038, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Minas, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Adjetivo CETEP, na Rua Antônio Olinto, nº 67, Centro, no município de Mariana, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Adjetivo - CETEP Administradora de Cursos Técnicos Ltda., com sede no município de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.13)

PORTARIA Nº 756, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200900300, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Sagrada Família, na Avenida Visconde de Taunay, nº 101, Centro, no município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Família de Maria, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 757, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20070015, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Machadinho do Oeste, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Jiane Carla da Costa França, nº 2.447, bairro Bom Futuro, no município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia, mantida pelo CEDUCAR- Centro de Educação e Cultura de Ariquemes Ltda. ME, com sede no município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 758, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901447, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Rio Branco Granja Vianna, na Rodovia Raposo Tavares, nº 7.200, bairro Granja Viana, no município de Cotia, no Estado de São Paulo, mantidas pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 759, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812018, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Área 1 - Faculdade de Ciência e Tecnologia, na Avenida Luís Viana Filho, nº 3.172, bairro Paralela, no município de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela CBES - Centro Baiano de Ensino Superior Ltda., com sede no município de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 760, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913638, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira, na Rua Pará, nº 2.280, bairro Mimoso do Oeste, no município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda., com sede no município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 761 , DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201000942, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Salvador de Ensino e Cultura, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Magalhães Neto, nº 571, bairro Pituba, no município de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES, com sede no município de Goiânia, do Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 762, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908963, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Brasileira de Educação e Cultura, na Avenida Paranaíba, nº 374, bairro Setor Central, no município de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Cultura S/S Ltda., com sede no município de Goiânia, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 763, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201003791, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, na Avenida Universitária, nº 683, Centro, no município de Anápolis, no Estado de Goiás, mantido pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 764 , DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201008685, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Mauricio de Nassau de Campina Grande, na Rua Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, bairro Estação Velha, no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, mantida pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., com sede no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 765, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909106, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Pequeno Príncipe, na Avenida Iguaçu, nº 333, bairro Rebouças, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pela Associação Hospitalar de Prot. à Infância Dr. Raul Carneiro, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 766, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 7 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913431, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Física, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, bairro Prado Velho, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura - APC, com sede no município de Curitiba, no Estado de Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 767 , DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201003273, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia Química, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Estácio de Sá, no campus fora de sede, na Rua Luis Carlos de Almeida, nº 113, bairro Granja dos Cavaleiros, no município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 768, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201003515, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Estácio de Sá, no campus fora de sede, na Rua Professor Sampaio, nº19, bairro Camarim, no município de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.14)

PORTARIA Nº 769, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913309, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró - FACENE/RN, na Avenida Presidente Dutra, nº 701, bairro Alto de São Manoel, no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., com sede no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 770 , DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808226, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Passo Fundo, na Rua Paissandu, nº 1.200, Centro, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º , do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 771, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200906660, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade IBGEN - Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, na Avenida Protásio Alves, nº 2.493, bairro Petrópolis, no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo IBGEN Educacional Ltda., com sede no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 772, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913565, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na BR 285, Km 171, s/n, bairro São José, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 773, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201004194, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Pelotas, no âmbito do Instituto de Superior de Educação, na Avenida Fernando Osório, nº 2209/2301, bairro Três vendas, no município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 774, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201006475, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Panamericana de Ji-Paraná, na Rua Arsênio Rodrigues, n° 296, bairro Urupá, no município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, mantida pela União das Escolas Superiores de Ji-Paraná, com sede no município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 775, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802281, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara, na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.450, bairro 2º Distrito Industrial, no município de Santa Bárbara d´Oeste, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede na município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 776, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200906916, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integração Tietê, na Rua Santa Terezinha, nº 425, bairro de Belvedere, no município de Tietê, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda., com sede no município de Tietê, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 777, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910123, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Pindamonhangaba, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia Presidente Eurico Gaspar Dutra, s/n, bairro Pinhão da Uma, no município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Universitária Vida Cristã, com sede no município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 778, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911909, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Reconhecer o curso de curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Amparense, na Rodovia SP 95, Km 46,5, s/n, bairro Martírio, no município de Amparo, no Estado de São Paulo, mantida pela UNISEPE - União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda., com sede no município de Amparo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 779, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201003831, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Química, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, na Rua Rangel Pestana, nº 762, Centro, no município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, com sede no município de Piracicaba, no São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 780, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201005711, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Padre Anchieta de Cajamar, na Rua Lázaro Dalcin, nº 256, bairro Lavrinha, no município de Cajamar, no Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Padre Anchieta de Cajamar Ltda., com sede no município de Cajamar, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.15)

PORTARIA Nº 781, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201006708, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no campus fora de sede, na Avenida Salgado Filho, nº 3.501, bairro Vila Rio de Janeiro, no município de Guarulhos, no Estado do São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.16)

PORTARIA Nº 782, DE 6 DE ABRIL DE 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201006925, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, na Rodovia Regis Bittencourt, nº 199, Centro, no município de Taboão da Serra, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.16)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de abril de 2011
Nº 33 /2011- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO nº 23000.026485/2007-41
INTERESSADO: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - GOIÂNIA
UF: GO
EMENTA: Curso superior de Direito, bacharelado, da Universidade Salgado de Oliveira-Goiânia. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso. Visita de reavaliação e verificação de cumprimento das medidas constantes do Termo.
Parecer da Comissão de Especialistas considerando cumprimento parcialmente satisfatório do Termo, em razão de persistência de deficiências relevantes, e recomendando a instauração de Processo Administrativo.
Apresentação de defesa da Instituição. Curso manteve resultados insatisfatórios nos conceitos ENADE e CPC 2009. Aplica penalidade de redução de vagas, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 56/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC/IVC, considerando (i) que restou comprovado o descumprimento parcial, pela Universidade Salgado de Oliveira - Goiânia/GO, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito ; (ii) que a Comissão da visita de reavaliação por meio da verificação in loco identificou que a instituição permanece com deficiências relevantes para condução do curso superior de bacharelado em Direito, nas dimensões de corpo docente o não atendimento do parâmetro requerido da relação aluno por docente - no máximo, de 30/1, considerando como base o número de docentes em tempo integral e calculando os demais por equivalência, proporcional à carga horária; de Infra-estrutura, à biblioteca, apesar de boa estrutura, padece de obras de referência tendo em vista que seu acervo se fixa em obras de manuais, está no limite necessário e não possui acesso direto dos alunos; (iii) que o curso manteve resultados insatisfatórios nos conceitos ENADE e CPC 2009, que justificam adequação da penalidade a ser aplicada; (iv) que foram identificadas razões de fato e de direito para convolação da pena de desativação de curso em redução adicional de vagas, na proporção dentro da margem de 21% a 50% em relação à oferta de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, em atenção ao princípio da proporcionalidade; tomando por base as razões expostas na presente Nota Técnica e em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, decide o Processo Administrativo determinando que:
1 Seja reduzida em 142 (cento e quarenta e duas) vagas, em relação à quantidade de vagas estipuladas no Termo de Saneamento de Deficiências, até a renovação de seu ato autorizativo, no próximo ciclo avaliativo do SINAES, devendo necessariamente realizar-se avaliação in loco, a oferta de vagas do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, campus de Goiânia, que passará a ofertar 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n 9.784/1999;
2 Seja a Universidade Salgado de Oliveira - Campus Goiânia/ GO, notificada do teor do Despacho, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.

Nº 34/2011- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO nº 23000.015904/2006-39
INTERESSADO: Centro Universitário de Araras - Dr Edmundo Ulson
UF: SP
EMENTA: Instituição sob Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria SESu nº 451/2010. Despacho SESu nº 88/2010-CG- SUP/DESUP/SESU/MEC, de 27 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2010, determinando aplicação de penalidade de desativação dos cursos de licenciatura ofertados de forma irregular e suspensão das prerrogativas de autonomia para criação de cursos de licenciatura, até a renovação do ato de recredenciamento da Instituição. Recebe o documento protocolado sob o nº 064512/2010- 84 como recurso da instituição contra as determinações contidas no Despacho nº 88/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC. Mantém a decisão do referido despacho e determina o encaminhamento do recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, adotando como base as razões expostas na Nota Técnica nº 54/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, e considerando que não foi apresentado fato novo no recurso da IES em relação ao argüido na defesa e já apreciado anterioremente pela Secretaria de Educação Superior e que justifique reconsideração da decisão de desativação dos cursos de licenciatura ofertados de forma irregular pelo UNAR e a suspensão da prerrogativa de autonomia para criação de cursos de licenciatura do Centro Universitário de Araras Dr Edmundo Ulson contida no Despacho nº 88/2010-CGSUP/DESUP/SESU/ MEC, conforme previsão do art. 52, I e III do Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 53 do Decreto nº 5.773/2006, determina:
1. Seja indeferido o pedido, formulado pelo Centro Universitário de Araras Dr Edmundo Ulson, de reconsideração do Despacho nº 88/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, publicado no Diário Oficial da União em 31 agosto de 2010;
2. Seja o pedido de reconsideração do Despacho nº 88/2010- CGSUP/DESUP/SESU/MEC, formulado pelo Centro Universitário de Araras Dr Edmundo Ulson, recebido como recurso contra a decisão desta Secretaria que aplicou as penalidades de desativação dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Educação Artística, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em História, Licenciatura em Letras: Português/Inglês-Português/Espanhol, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Filosofia e Licenciatura em Sociologia ofertados pelo UNAR, sem efeito suspensivo de suas determinações, e encaminhado ao Conselho Nacional de Educação, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006;
3. Seja o Centro Universitário de Araras Dr Edmundo Ulson notificado da publicação do presente Despacho que encaminhou o Processo n° 23000.015904/2006-39, juntamente com os recursos, ao Conselho Nacional de Educação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.16)

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 404, DE 4 DE ABRIL DE 2011 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Altera a Resolução Normativa CFA Nº 374, de 12 de novembro de 2009(*), para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração de diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei Nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 375, de 13 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA Nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução Normativa CFA Nº 373, de 12 de novembro de 2009, e o art. da Resolução Normativa CFA Nº 374, de 12 de novembro de 2009, que remetem competência ao Conselho Federal de Administração para fazer inclusões de cursos superiores de Tecnologia, em determinada área da Administração, no rol daqueles que habilitam o egresso a obter registro profissional em Conselho Regional de Administração; e a DECISÃO do Plenário do CFA na 5ª reunião, realizada em 18 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes Cursos Superiores de Tecnologia, conforme a convergência à respectiva alínea do art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 374, de 12 de novembro de 2009:
"(...)
p) Transporte Terrestre.
x) Segurança Pessoal e Patrimonial; Investigação e Perícia Judicial; Saúde e Segurança do Trabalho.
y) Informática para Gestão de Negócios.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
Presidente
(*) Resolução Normativa CFA Nº 374/2009 publicada no D.O.U. Nº 217, de 13-11-09 Seção 1, pág. 183 e 184
(DOU de 07/04/2011 – Seção I – p.96)


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