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As anotações sobre reconhecimento no verso dos diplomas.
Discussão iniciada por Abigail França Ribeiro , em 22 Janeiro 03:46 PM

São muitas as nossas dúvidas, ainda, principalmente após as alterações que a Portaria Normativa nº 23/2010 nos deu de presente de Ano Novo, já que foi publicada no DOU de 29 de dezembro de 2010.

Tudo bem com relação ao art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007: ele só sofreu um acréscimo. Mas e quanto à anotação de renovação de reconhecimento?

Discutiremos isso no XIII Curso sobre Expedição e Registro de Certyificados e Diplomas, em São Paulo, nos dias 14 e 15 de fevereiro.

Responder
Alberto Eugenio Canhoto
Reconhecimento é palavra única, após a autorização do curso, para validação de determinado curso.
Considero que a palavra "renovação" é apenas uma forma de indicar que já houve um reconhecimento inicial ou anterior.
Quando o prazo do reconhecimento expira, não terá validade a continuação do curso se não existir novo reconhecimento ou "renovação" do reconhecimento.
Como dito, não deixa de ser reconhecido novamente.
Com base neste princípio, aplico o art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007 também quando da "renovação" do reconhecimento, portanto, a anotação fica assim:
"Reconhecido pela Portaria nº XXXXXXX"
"Renovado o reconhecimento pelo art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007"

Será que meu entendimento está equivocado?
Qui, 10 de Fevereiro de 2011 07:42
 
Abigail França Ribeiro
Neste caso, discordo. O art. 63 refere-se com certeza a "primeiro" reconhecimento, já que menciona "até a data de conclusão da primeira turma".
Ao voltar de São Paulo, do XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas das IES, na quinta feira, dia 17, postarei o pensamento do grupo.
Dom, 13 de Fevereiro de 2011 20:25
 
Socorro Caldas
Abigail,
Para solicitar o aumento de vaga para um curso, o que devo fazer, se o curso já foi reconhecido? Teria outra maneira de entrar com essa solicitação? A quem devo encaminhar?
Dom, 13 de Fevereiro de 2011 21:44
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Socorro,
Para as IES com autonomia, as universidades, centros universitários e IF/CEFET, a Portaria Normativa 40/2007 exige IGC e CI satisfatórios, além de aprovação pelo órgão colegiado competente. Para as IES sem autonomia, as faculdades, escolas, centros, a Portaria exige além de avaliação satisfatória, processo protocolado no Sistema e-MEC. Veja o art. 61 da Portaria.
Abraços,
Abigail
Sex, 18 de Fevereiro de 2011 10:31
 
Maiara Fernanda da Silva
Prezada Abigail,
Gostaria de saber qual foi o pensamento do grupo, após o congresso realizado em fevereiro, em relação às anotações sobre o reconhecimento no verso dos diplomas.
Ter, 15 de Março de 2011 20:43
 
Rainer Marinho da Costa
Ola Alberto no meu entendimento a sua colocaçao esta certa pois tanto na portaria 40 2007 como na 23 de 2010 não referencia explicita se se tratra de reconehcimento ou renovaçao. Mas com certesa teremos problemas com as Secreterarias Estaduais de Educaaçao, sobretudo nas diretorias, que não acompanham o ensino superiror. Já tive diretoria querendo que se colocasse habilitaçoa no cursos de Pedagogia, mesmo ela nao existindo mais.Acabei colocando no verso do diploma o artigo da Diretriz, para não ter mais problema, pois tava cansando de enviar oficio explicando a diretriz. Rsrsr
Qua, 23 de Março de 2011 07:26
 
Abigail França Ribeiro
Prezados Rainer e Alberto,
Continuo entendendo que quando a Portaria se refere a "primeira turma", está se referindo a "primeiro" reconhecimento. Concordo com o Alberto que há um primeiro reconhecimento, e depois sua manutenção através de cada renovaçao. Sei que a SESu tem respondido às IES com o mesmo entendimento de vocês.
Com relação à Pedagogia, com certeza as secretarias municipais e estaduais de educação vão continuar solicitando os "apostilamentos", acostumadas que estão com as resoluções do CNE.
A estratégia do Rainer foi maldosa (rs, rs, rs). Deu certo?
Seg, 28 de Março de 2011 17:25
 
Neusa B.Bordignon
Essa da Pedagogia é triste!
Já vi situação semelhante onde a Instituição só teve paz após promover uma capacitação sobre as diretrizes da Pedagogia aos envolvidos.
Qua, 30 de Março de 2011 21:00
 
Abigail França Ribeiro
De todo modo, Neusa, a Pedagogia continua sendo uma "licenciatura diferente das outras". E agora, também a Psicologia, e a própria Letras. Ninguém merece!
Sex, 01 de Abril de 2011 11:31
 
Janete Aparecida Pereira Melo
O pior de tudo é exigirem apostilamento de Sociologia e FIlosofia em um diploma de Pedagogia para que a professores faça um concurso público municipal.
Seg, 23 de Maio de 2011 08:04
 
Abigail França Ribeiro
Janete,
Sociologia, Filosofia e História da Educação são componentes curriculares comuns nos cursos de Pedagogia, constantes dos históricos escolares. De que apostilamento em diploma você está falando? Onde isso está acontecendo?
Seg, 23 de Maio de 2011 18:20
 
Janete Aparecida Pereira Melo
Profa. Abigail, esse estranho acontecimento ocorreu na cidade de Uberaba/MG olha a notícia - http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,45394

Cheguei a enviar um e-mail esclarecendo uns pontos mas a onipotência dos organizadores não permitem nem se quer resposta.
Seg, 06 de Junho de 2011 13:34
 
Abigail França Ribeiro
Teoricamente, qualquer pessoa que se sinta prejudicada com esse tipo de exigência - descabida, pode ingressar em Juízo, fazendo valer seu direito. Ninguém pode exigir carimbo, em verso de diploma, não exigido pela legislação competente.
Seg, 13 de Junho de 2011 10:14
 
Rainer Marinho da Costa
Ola Abigail isso funcionou sim, pararam de me amolar.
Agora estou em outra IES e me choquei ao saber que a USP de Bauru (o chamado centrinho) da Exigindo os Históricos de alunos transferidos para IES checar aproveitamento que fazemos na hora de registra o diploma, nos não somos um ha limite portadores de fé publica nos nossos atos?
Qui, 15 de Setembro de 2011 15:07
 
Rainer Marinho da Costa
Ha mais uma para os alunos que ingressaram em 2006 na pedagogia, ja na nova diretriz, o mesmo Centrinho da apostilando as habilitações de Ed. Infantil e Series iniciais para os alunos concluintes em 2009, exigindo que enviemos os estágios dos alunos para provar que tem EI e SI. Pelo que sabia o apostilamento era para quem ja havia cursado e volto para fazer o aproveitamento, pois os alunos novos da pedagogia já teriam isso garantindo se devessem as disciplinas na matriz curricular.
Devemos discutir com o chancelador ou engolir sapo?
Qui, 15 de Setembro de 2011 15:13
 
Abigail França Ribeiro
A verdade, Rainer, é que as IES não universitárias, que têm seus diplomas registrados por universidades, são delas reféns! Algumas registradoras, despreparadas, desatualizadas, sem informação, que deconhecem a legislação, fazem exigências descabidas, ilegais, para registrar diplomas. Na CONSAE, nossa orientação é a de que as IES briguem, não atendam. Isso se estiverem certas, em plkeno atendimento à lei. No caso da Pedagogia, todos os alunos entrantes a partir do primeiro semestre letivo de 2007 estão obrigados ao atendimento da Resolução CNE 1/2006, que editou as DCN. Sendo assim, o indicador da formação recebida seria o histórico escolar, dispensando-se anotações no verso do diploma. Acontece a sociedade civil organizada não consegue "ler" os históricos, e todo mundo entende que o melhor é apostilar. O problema é que só podemos apostilar a formação recebida. Não nos cabe apostilar direito ou o que a lei não prevê. Sobre universidade registradora conferir aproveitamento de estudos promovidos pela IES que expede o diploma, é absolutamente inadequado. As IES são livres para decidir sobre isso, através de seus órgãos colegiados próprios. É instância delas.
Sex, 16 de Setembro de 2011 11:26
 
Neusa B.Bordignon
Caros Colegas!
O que seria de nós sem os esclarecimentos e a segurança da nossa Querida Abigail !!!
Sex, 16 de Setembro de 2011 17:15
 
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