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Arquivamento de documentação da Educação Básica e Ensino Superior
Discussão iniciada por Alexsandro Rosa Soares , em 31 Agosto 11:52 AM

Senhores,

Existe alguma legislação específica para arquivamento e eliminação de documentos da educação básica e do ensino superior?

Obrigado desde já.

Alex

Responder
Abigail França Ribeiro
Caro Alex,
Para Ensino Superior, existe a Portaria SENESu nº 255/1990. Copio-a, abaixo, da Enciclopédia de Administração Universitária.
Grande abraço,
Abigail

PORTARIA Nº 255, de 20 de dezembro de 1990. Secretaria Nacional de Educação Superior - Ministério da Educação.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando que têm sido inúmeras as consultas originárias de instituições federais e particulares de ensino superior sobre arquivamento e inutilização de documentos;
Considerando a necessidade de se estabelecer orientação objetiva sobre o assunto, uma vez que o arquivo escolar das instituições de ensino devidamente autorizadas pelo poder público, constitui patrimônio da União;
Considerando, finalmente, que as instituições como depositárias são responsáveis pela conservação das provas documentais que impõe cuidados especiais para resguardo dos aspectos de natureza jurídica, acadêmica e mesmo as de sua memória;
RESOLVE:
Art. 1º O arquivamento de livros e documentos referentes às atividades dos estabelecimentos de ensino, será mantido rigorosamente em dia, para pronto manuseio, consulta e comprovação, de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa.
Art. 2º O arquivamento compreenderá duas partes - a de MOVIMENTO, assim entendido enquanto os livros, documentos e papéis estiverem sendo escriturados, e a outra com o título de DEFINITIVO, quando concluída a movimentação, quer pelo preenchimento ou pela conclusão final.
Art. 3º A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário da instituição, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar de total e absoluta segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à Secretaria.
Art. 4º Além do pessoal a que se refere o disposto no artigo anterior, terão livre acesso ao arquivo os representantes do Poder Público responsável pelo acompanhamento das atividades da instituição, bem como aqueles credenciados por autoridades competentes.
Art. 5º A documentação dos alunos em atividades acadêmicas, será mantida em pastas individuais, em original e rigorosa ordem cronológica de sua entrada.
§ 1º Dos comprovantes de identidade pessoal, serviço militar e título eleitoral, far-se-á anotação no próprio requerimento de matrícula.
§ 2º Cessada a relação por desistência, transferência, trancamento de matricula ou conclusão de curso, a pasta respectiva será transferida para o arquivo definitivo.
§ 3º Quando requerido pelo interessado, qualquer documento já recolhido ao arquivo definitivo, será fornecido mediante certidão assinada pelo Secretário e visada pelo Diretor.
§ 4º Em caso de diploma já registrado, a certidão será fornecida pelo órgão que procedeu ao registro, mediante comprovação pelo interessado do extravio do título original.
Art. 6º O arquivamento entender-se-á como perpétuo no que se refere a:
1 - Livros de atas de Conselhos e Departamentos;
2 - Ficha correspondente ao histórico escolar de ex-alunos, concluíntes de cursos ou não;
3 - Documentação referente ao exercício de magistério nos cursos da instituição.
Art. 7º O arquivamento da Documentação constante dos itens 2 e 3 do artigo anterior, poderá ser processado com a adoção de:
1 - Encadernação da ficha original correspondente a cada ano de atividade encerrada;
2 - Microfilmagem;
3 - Sistema computadorizado.
Art. 8º A documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação prevista no artigo 6º.
Art. 9º Todo o material eliminado será inutilizado, podendo ser cedido a instituições beneficentes ou vendido para reaproveitamento.
Art. 10. Ocorrendo a suspensão definitiva das atividades da instituição, a Delegacia do MEC providenciará o recolhimento de todo o arquivo que ficará sob a responsabilidade da mesma até remessa ao arquivo geral do Ministério da Educação.
Paulo Roberto Thompson Flores
(Transcrição)
(DOU de 24/12/90 - Seção I - p. 25.225)
Texto extraído da Enciclopédia de Administração Universitária - www.enciclopediadaeducacao.com.br
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Dom, 30 de Setembro de 2012 11:29
 
Alexsandro Rosa Soares
Obrigado Abigail! Continuo na busca por alguma da educação básica.
Seg, 01 de Outubro de 2012 14:29
 
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