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Prezados
boa-noite,
Estive participando do 79º Curso de Registro Acadêmico e achei o curso muito interessante com temas relevantes e atuais.
Primeiramente quero parabenizar a Abigail e o Tiago que conduziram o curso com pleno domÃnio dos assuntos abordados, demonstrando extrema competência na área de Registros Acadêmicos e temas correlatos.
Mas, voltando ao tópico acima elencado, considerando que trabalho especificamente numa secretaria de estágios, mais precisamente no Nuprajur (Núcleo de Prática JurÃdica), gostaria de saber por quanto tempo devo arquivar as vias dos Termos de Compromissos de Estágios que a IES retem no ato da assinatura? Posso descartá-las conforme os alunos signatários vão colando grau? Temos receio de descartá-las sem algum amparo legal pois em alguns casos acontece de o aluno recorrer à Faculdade para recuperar cópia da via original do Termo assinado à época em que ele estudava.
Por outro lado, é necessário "aliviarmos" o espaço ocupado por estes contratos arquivados.
Agradeço a atenção
Abraços
Júlio César
Acho que por uma falha do Sistema (ou da usuária), só hoje tenho acesso à questão colocada por você. É isso mesmo. Teoricamente, e de acordo com a Portaria SENESu 255/1990, podemos eliminar os termos de compromisso assinados em função do Estágio. Não consigo entende por que alguém precise recuperar essa informação. O termo perde a eficácia assim que o aluno conclui o Estágio. O termo só tem validade enquanto o Estágio é integralizado. Você poderia digitalizar, antes de eliminar, sem necessidade de certificar digitalmente. Acho um excesso de zêlo (rs, rs, rs, rs)
e sobre os diários de classe, acho que a Portaria SENESu 255/1990, não deixa muito claro o que fazer com eles.
Por quanto tempo devemos permanecer com eles arquivados, já que as notas e faltas estão todas no Sistema de Registros Acadêmicos?
A questão do espaço é sempre um grande problema nas IES.
Abraços
Acredito que os diários de classe estão contemplados no artigo 6º, inciso III da Portaria Nº 255/1990. É meu entendimento que temos duas escolhas distintas:
I - manter o papel, assinado pelo professor (mesmo que tenha tudo em meu sistema de controle e registro acadêmico); e
II - é gerar um documento eletrônico no qual o professor irá assiná-lo de forma eletrônica. Para isso, o professor precisa ter um certificados digital. Este certificado digital poderá ser emitido tanto pelo Governo (ICP-Brasil) quanto pela própria Instituição (certificado digital próprio). A segunda opção tem sido a mais escolhida entre nossos clientes que utilizam a SeAD - Secretaria Acadêmica Digital.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Um abraço, Tiago Muriel.
Art. 8º A documentação constituÃda de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos
atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação
prevista no artigo 6º.
Concordam?
Abraços, Tiago Muriel.