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Discussão iniciada por Eliane Apª da Silva , em 10 Junho 06:04 PM
Pessoal, boa noite!
Alguem sabe me responder relação a portadores de afecções congênitas, ou seja, amparo por doenças. Preciso saber qual é o periodo que o discente poderá ficar afastado sendo assistido pelo regime de exercicio domiciliar. Sei que o prazo minimo é de 15 dias com comprovação de atestado médico, mas preciso saber qual o prazo máximo, em relação aos cursos de regimes semestrais. Se possivel, qual Lei regulamenta esses prazos. Já cansei de pesquisar e abrir demanda no Inep, sem sucesso.
Agradeço a todos.
Responder
Prezada Eliane,
O documento é o Decreto-lei 1044/1969. O perÃodo é estabelecido por cada IES, no seu regulamento. O DL não estabelece nem prazo mÃnimo, nem prazo máximo. A experiência é que tem forjado os regulamentos das IES, que, geralmente, estabelecem um mÃnimo de 15 dias e um máximo de 45, equivalentes a 10/30 dias letivos.
O documento é o Decreto-lei 1044/1969. O perÃodo é estabelecido por cada IES, no seu regulamento. O DL não estabelece nem prazo mÃnimo, nem prazo máximo. A experiência é que tem forjado os regulamentos das IES, que, geralmente, estabelecem um mÃnimo de 15 dias e um máximo de 45, equivalentes a 10/30 dias letivos.
Seg, 13 de Junho de 2011 10:07
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