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Responder Discussão
Sim, pois o aluno pode fazer o curso regular pagando apenas a metade do valor da parcela, mais os encargos (sem cobrança de IOF), por até o dobro do tempo, as parcelas são fixas e cabem no orçamento do aluno.
O programa permite a inclusão de parcelas vencidas e à vencer do semestre letivo vigente. Não é necessário comprovar que o aluno é carente. A contratação pode ocorrer em qualquer perÃodo ou momento do curso.
O programa permite a inclusão de parcelas vencidas e à vencer do semestre letivo vigente. Não é necessário comprovar que o aluno é carente. A contratação pode ocorrer em qualquer perÃodo ou momento do curso.
Ter, 26 de Abril de 2011 16:10
Pelo que eu entendi, até agora, esse crédito educacional é um bom recurso para atrair e manter os alunos em sala de aula e ainda por cima reduzir a inadimplência nas faculdades.
Ter, 26 de Abril de 2011 19:43