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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Teoricamente, qualquer pessoa que se sinta prejudicada com esse tipo de exigência - descabida, pode ingressar em Juízo, fazendo valer seu direito. Ninguém pode exigir carimbo, em verso de diploma, não exigido pela legislação competente.
Seg, 13 de Junho de 2011 10:14
 
Rainer Marinho da Costa
Ola Abigail isso funcionou sim, pararam de me amolar.
Agora estou em outra IES e me choquei ao saber que a USP de Bauru (o chamado centrinho) da Exigindo os Históricos de alunos transferidos para IES checar aproveitamento que fazemos na hora de registra o diploma, nos não somos um ha limite portadores de fé publica nos nossos atos?
Qui, 15 de Setembro de 2011 15:07
 
Rainer Marinho da Costa
Ha mais uma para os alunos que ingressaram em 2006 na pedagogia, ja na nova diretriz, o mesmo Centrinho da apostilando as habilitações de Ed. Infantil e Series iniciais para os alunos concluintes em 2009, exigindo que enviemos os estágios dos alunos para provar que tem EI e SI. Pelo que sabia o apostilamento era para quem ja havia cursado e volto para fazer o aproveitamento, pois os alunos novos da pedagogia já teriam isso garantindo se devessem as disciplinas na matriz curricular.
Devemos discutir com o chancelador ou engolir sapo?
Qui, 15 de Setembro de 2011 15:13
 
Abigail França Ribeiro
A verdade, Rainer, é que as IES não universitárias, que têm seus diplomas registrados por universidades, são delas reféns! Algumas registradoras, despreparadas, desatualizadas, sem informação, que deconhecem a legislação, fazem exigências descabidas, ilegais, para registrar diplomas. Na CONSAE, nossa orientação é a de que as IES briguem, não atendam. Isso se estiverem certas, em plkeno atendimento à lei. No caso da Pedagogia, todos os alunos entrantes a partir do primeiro semestre letivo de 2007 estão obrigados ao atendimento da Resolução CNE 1/2006, que editou as DCN. Sendo assim, o indicador da formação recebida seria o histórico escolar, dispensando-se anotações no verso do diploma. Acontece a sociedade civil organizada não consegue "ler" os históricos, e todo mundo entende que o melhor é apostilar. O problema é que só podemos apostilar a formação recebida. Não nos cabe apostilar direito ou o que a lei não prevê. Sobre universidade registradora conferir aproveitamento de estudos promovidos pela IES que expede o diploma, é absolutamente inadequado. As IES são livres para decidir sobre isso, através de seus órgãos colegiados próprios. É instância delas.
Sex, 16 de Setembro de 2011 11:26
 
Neusa B.Bordignon
Caros Colegas!
O que seria de nós sem os esclarecimentos e a segurança da nossa Querida Abigail !!!
Sex, 16 de Setembro de 2011 17:15
 
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