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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Façamos aqui um "estudo de caso".
O curso foi reconhecido pela Portaria MEC nº 000, de 00/10/2006. Aí o MEC instituiu o 1º Ciclo Avaliativo: 2007-2009.
Ao final do Ciclo - 31/12/2009, a IES solicitou renovação de reconhecimento, que está tramitando do MEC pelo processo nº 2009 00000. A Comissão Avaliadora já fez a visita in loco, mas a Portaria ainda não foi publicada. O ato autorizativo (portaria) tem validade até ciclo avaliativo seguinte, conforme o § 7º do art. 10 do Decreto nº 5773/2006. Neste caso, tinha validade até 31/12/2012, prorrogada (à vista do protocolo do pedido de renovação de reconhecimento) até 31/12/2013, por força do § 8º do art. 10 do Decreto nº 5773/2006, estendido até que o MEC decida o processo, nos termos do § 8º do art. 31 e do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007.
E aí? Estou certa? Faltou alguma coisa neste "estudo de caso"?
Dom, 20 de Outubro de 2013 08:49
 

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