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Prezado Leonardo,
Veja a Lei nº 9786/1999, art. 13:
Art. 13. Os cursos de formação de oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras são de grau universitário, conferindo-se aos seus diplomados a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
E a Portaria Normativa Interministerial nº 830/2008, art. 1º: Art. 1º Os cursos de formação de oficiais ministrados pela Escola Naval (EN), pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e pela Academia da Força Aérea (AFA) são equivalentes aos definidos no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, na modalidade bacharelado.
Parágrafo único. Fica assegurada aos portadores dos diplomas dos cursos de formação de oficiais de que trata o caput deste artigo, a continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino, respeitados os respectivos processos seletivos, quando devidamente registrados nos órgãos competentes das Forças Armadas.
Se ele está desligado, e você tem a vaga, receba-o conforme a Súmula CFE nº 4/1991:
O aluno desligado de um curso poderá apresentar, em outra instituição que decida acolhê-lo, certidão do seu currÃculo escolar, expedida pelo estabelecimento em que iniciou o curso, ao invés de guia de transferência, que não lhe pode ser concedida.
Abraços,
Abigail
Veja a Lei nº 9786/1999, art. 13:
Art. 13. Os cursos de formação de oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras são de grau universitário, conferindo-se aos seus diplomados a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
E a Portaria Normativa Interministerial nº 830/2008, art. 1º: Art. 1º Os cursos de formação de oficiais ministrados pela Escola Naval (EN), pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e pela Academia da Força Aérea (AFA) são equivalentes aos definidos no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, na modalidade bacharelado.
Parágrafo único. Fica assegurada aos portadores dos diplomas dos cursos de formação de oficiais de que trata o caput deste artigo, a continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino, respeitados os respectivos processos seletivos, quando devidamente registrados nos órgãos competentes das Forças Armadas.
Se ele está desligado, e você tem a vaga, receba-o conforme a Súmula CFE nº 4/1991:
O aluno desligado de um curso poderá apresentar, em outra instituição que decida acolhê-lo, certidão do seu currÃculo escolar, expedida pelo estabelecimento em que iniciou o curso, ao invés de guia de transferência, que não lhe pode ser concedida.
Abraços,
Abigail
Sex, 15 de Março de 2013 10:04
Olá Abigail,
muito obrigado pelo esclarecimento.
Abraço.
Leonardo
muito obrigado pelo esclarecimento.
Abraço.
Leonardo
Sex, 15 de Março de 2013 16:43