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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Prezado Leonardo. Finalmente respondo seu questionamento. Vamos lá.
Dispõe o art. 6º da Portaria SENESu nº 255/1990:
Art. 6º O arquivamento entender-se-á como perpétuo no que se refere a:
1 - Livros de atas de Conselhos e Departamentos;
2 - Ficha correspondente ao histórico escolar de ex-alunos, concluíntes de cursos ou não;
3 - Documentação referente ao exercício de magistério nos cursos da instituição.
Para atender o dispositivo é preciso que a IES mantenha arquivo físico ou digital de todos os resultados de aproveitamento dos alunos - notas ou conceitos. Se físico, papel assinado pelo docente/responsável pelo componente curricular. Se digital, documento eletrônico certificado digitalmente pelo docente/responsável pelo componente curricular. Basta manter um documento referente a cada avaliação. trata-se de garantir a possibilidade de recuperação da informação.
era isso? Se não, faça novo contato.
Grande abraço,
Abigail
Dom, 30 de Setembro de 2012 11:21
 
Leonardo Silva de Camargo
Olá Abigail.
Vamos ver se entendi. Como ainda temos nossas atas de presença de exames em meio físico, adicionar a estas a nota obtida por cada estudante resolve nosso problema. Assim, podemos arquivar somente as atas de acordo com a legislação, e devolver as provas aos alunos. Correto?
Muito obrigado!
Abraço!
Leonardo
Ter, 02 de Outubro de 2012 07:47
 
Abigail França Ribeiro
Olá Leonardo.
Não vi este seu questionamento de 2 meses atrás!!!
É isso mesmo. Se você tem as notas anotadas em documento assinado pelo docente, pode eliminar as provas, avaliações, trabalhos, exames. Tudo depois de decorrido o prazo de recurso.
Abraços,
Abigail
Seg, 03 de Dezembro de 2012 13:43
 

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