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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Prezado Júlio,
Acho que por uma falha do Sistema (ou da usuária), só hoje tenho acesso à questão colocada por você. É isso mesmo. Teoricamente, e de acordo com a Portaria SENESu 255/1990, podemos eliminar os termos de compromisso assinados em função do Estágio. Não consigo entende por que alguém precise recuperar essa informação. O termo perde a eficácia assim que o aluno conclui o Estágio. O termo só tem validade enquanto o Estágio é integralizado. Você poderia digitalizar, antes de eliminar, sem necessidade de certificar digitalmente. Acho um excesso de zêlo (rs, rs, rs, rs)
Sex, 31 de Agosto de 2012 07:10
 
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Prezados,

e sobre os diários de classe, acho que a Portaria SENESu 255/1990, não deixa muito claro o que fazer com eles.
Por quanto tempo devemos permanecer com eles arquivados, já que as notas e faltas estão todas no Sistema de Registros Acadêmicos?
A questão do espaço é sempre um grande problema nas IES.

Abraços
Sex, 31 de Agosto de 2012 15:18
 
Tiago Muriel Cardoso
Olá Carlos, bom dia!

Acredito que os diários de classe estão contemplados no artigo 6º, inciso III da Portaria Nº 255/1990. É meu entendimento que temos duas escolhas distintas:

I - manter o papel, assinado pelo professor (mesmo que tenha tudo em meu sistema de controle e registro acadêmico); e

II - é gerar um documento eletrônico no qual o professor irá assiná-lo de forma eletrônica. Para isso, o professor precisa ter um certificados digital. Este certificado digital poderá ser emitido tanto pelo Governo (ICP-Brasil) quanto pela própria Instituição (certificado digital próprio). A segunda opção tem sido a mais escolhida entre nossos clientes que utilizam a SeAD - Secretaria Acadêmica Digital.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Um abraço, Tiago Muriel.
Seg, 03 de Setembro de 2012 07:57
 
Tiago Muriel Cardoso
No caso colocado pelo Júlio César, entendo que o referido documento sejam os papéis complementares à formação acadêmica, contemplada também pela Portaria Nº 255/1990 que trata destes documentos em seu 8º artigo.

Art. 8º A documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos
atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação
prevista no artigo 6º.

Concordam?

Abraços, Tiago Muriel.
Seg, 03 de Setembro de 2012 08:03
 

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