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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Querida Mariana,
Nosso Edital precisa indicar, no mínimo, tudo o que está disposto no § 3º do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, e deve ser divulgado nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Além disso, para preparar seu Processo Seletivo (Concurso Vestibular) as IES precisam considerar O Parecer CP/CNE nº 98/1999; a Portaria 391/2002; e o parágrafo único do art. 44 da LDB, incluído pela Lei nº 11.331/2006. Tudo isso por conta do § 1º art. 47 da Lei 9394/1996 (LDBEN): § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Com relação à obrigação, a Câmara está "chovendo no molhado". Quanto à multa... "prefiro não comentar".
Abraços,
Abigail

Dom, 27 de Novembro de 2011 06:37
 

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