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Responder Discussão
Liane Soares
Roberta, você foi precisa na conclusão... É de tanto pelejar, gastar, mudar, mudar o que acabou de mudar, adaptar, adequar, atender determinações sem compreender o processo, nem sempre acertando aos olhos dos avalidores..... que estamos vivendo ESSA educação.
Ter, 07 de Junho de 2011 21:13
 
Janete Aparecida Pereira Melo
Vocês viram sobre as audiências públicas sobre os novos instrumentos? Queria saber qual entidade recebeu convite para representar as instituições particulares.

Título: Audiências Públicas sobre os Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação
Conforme Nota Técnica sobre a Reformulação dos Instrumentos de Avaliação para Cursos de Graduação utilizados pelo INEP, informamos que serão realizadas audiências públicas em:

Brasília, DF em 13/06 para entidades representativas de Instituições Públicas
o Local: Auditório do Conselho Nacional de Educação (CNE), localizado na Avenida L2 Sul, SGAS Quadra 607, lote 50
o Horário: 14h às 18h

São Paulo, SP em 28/06 para entidades representativas de Instituições Privadas
o Local: Auditório ITAÚ, da FGV, na Avenida 09 de julho, 2029
o Horário: 14h às 18h

Rio de Janeiro, RJ em 05/07 para entidades representativas de Instituições Comunitárias
o Local: Auditório B6, da PUC-RJ, localizado no Prédio Frings, 6º andar, Rua Marquês de São Vicente, nº 225, Bairro Gávia
o Horário: 14h às 18h

Os convites foram enviados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior(CONAES).
A confirmação de participação nas audiências públicas deverá ser realizada pela conaes@mec.gov.br , fone 61 2022 7945 ou 61 2022 7949 com Juliana Bueno.
Coordenação-Geral de Cursos e Instituições de Educação Superior
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP
Ministério da Educação
Qua, 15 de Junho de 2011 12:19
 
Abigail França Ribeiro
O que me assusta mais é o jeito de fazer. Audiências públicas previstas primeiro com as entidades representativas das públicas; 16 dias depois, com as entidades representativas das particulares; 7 dias depois, com as entidades representativas das comunitárias. - Ué! As comunitárias, filantrópicas, sem fins lucrativos, não são particulares?
Na verdade, separaram por entidades representativas:
ABMES, ANUP, ANACEU, ABRAFI,
ABRUC, CRUB
ANDIFES, ABRUEM
AMESG, ABAMES, AMPESC
CONFENEN, SINEP(s), SEMESP, SEMESG
Esqueci alguma?
Qua, 15 de Junho de 2011 13:17
 
Marcos
ABIGAIL!

As instituição comunitárias, filantrópicas e confessionais não são particulares. Particular é uma categoria de instituições PRIVADAS, assim como as citadas:

- INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
-- municipais
-- estaduais
-- federais

- INSTITUIÇÕES PRIVADAS
-- particulares
-- comunitárias
-- confessionais
-- filantrópicas

As particulares são aqueles em que a mantenedora é constituída por pessoas físicas ou jurídicas que fazem da educação uma possibilidade de negócio com fins lucrativos, sendo os resultados compartilhados entre os mesmos. A forma de constituição, gestão e finalidades são diferentes entre as quatro categorias de privadas.
Seg, 04 de Julho de 2011 12:52
 
Abigail França Ribeiro
Pois é, Marcos. Acho que confundi as pessoas (?). Na verdade, estranhei essa separação, por conta de que são todas privadas. Melhor eu colocar aqui essa classificação da LDB. Segue abaixo. Abraços, Abigail.

Lei nº 9394/1996

Art. 19 As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Art. 20 As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
Seg, 04 de Julho de 2011 16:18
 
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