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Abigail França Ribeiro
Valdinei,
Pedimos aos nossos juristas para analisar a Portaria INEP nº 436, publicada hoje. Entendemos que pode haver irregularidade, já que ela pode estar confrontando a Portaria Normativa nº 40/2007. Sobre termos mais serviço, acho um absurdo o INEP transferir para as IES responsabilidades dadas ao MEC pela Lei 10.861/2004. Em período de recesso e férias coletivas! Por mim, nossas agremiações se indisporiam a isso judicialmente. Não consigo ver como departamentos de controle e registro acadêmico possam garantir essa "bagunça" instituída pela Portaria. Coisa de amadores... Vamos aguardar.
Qua, 21 de Dezembro de 2011 12:56
 
Valdinei Specht Machado
Olá pessoal! O INEP delegou a análise de dispensa dos alunos que não compareceram ao ENADE às instituições. Ver Portaria nº 436, de 20 de dezembro de 2011. Somente depois do indeferimento da dispensa da IES é que o aluno poderá protocolar o pedido de dispensa ao INEP. A dispensa será com base nos §§ 4º e 5º do Art. 33-G da PN40, mas não esqueçam do § 8º do mesmo artigo. Grande abraço, Boas Festas e mais serviço para nós.
Qua, 21 de Dezembro de 2011 12:02
 
Abigail França Ribeiro
Mariana,
Só posso dizer que tudo isso é inacreditível (minha mistura para inacreditável com incrível)! Não é que você conseguiu uma resposta adequada? Infelizmente, como viram, o Valdinei não conseguiu. Melhor consultarmos a Profª Roberta Muriel sobre se ela tem alguma informação sobre a divulgação desses procedimentos. Por enquanto, esperamos.
Grande abraço,
Abigail
Qua, 23 de Novembro de 2011 17:39
 
Mariana Vicentini
Aliás, alguém tem notícias de quando serão divulgados estes procedimentos?
Qua, 23 de Novembro de 2011 14:57
 
Mariana Vicentini
Estamos com um aluno nesta situação e como na portaria só fala no registro de diploma entrei em contato com o Fale Conosco (mesmo tendo CERTEZA que não poderia, pois é isto que a profa Abigail sempre nos instrui nos cursos). O curioso Valdinei, é que recebi uma resposta justamente oposta a sua:

Prezada Senhora,

A colação de grau corresponde a um ato institucional que tem como partes a Instituição de Educação Superior – IES e seus discentes. Ao Inep cabe somente a responsabilidade pela operacionalização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, componente curricular obrigatório, nos termos da Lei nº 10.861/2004. Portanto, o controle acadêmico do estudante constitui encargo da respectiva IES, restando à mesma, identificar a regularidade de seu corpo discente junto ao Enade e dar o seguimento necessário em relação a colação de grau e expedição de diploma, com base na legislação em vigor e entendimento da situação de cada aluno.

Estudantes que não participaram do Exame, por qualquer motivo, deverão aguardar divulgação dos procedimentos para solicitação de dispensa do Enade 2011. Recomendamos que acompanhe, junto ao endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/enade , a publicação desses procedimentos.

Atenciosamente,

Central de Atendimento ENADE

Cód.: 019
Qua, 23 de Novembro de 2011 14:56
 

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