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O Tiago Muriel postou um vÃdeo sobre Certificação Digital. Vale a pena ver.
E o Rodrigo Luiz postou outro, sobre a Enciclopédia de Administração Universitária. Ferramentaindispensável para nós, profissionais de Controle e Registro Acadêmico.
Uma das grandes dúvidas dos setores de controle e registro acadêmico é a diferença entre assinatura digitalizada e assinatura eletrônica por certificação digital. A primeira, digitalizada, só se acordada entre partes. Por exemplo: o banco e o cliente. A segunda, assinatura eletrônica por certificação digital, tem pleno valor jurÃdico, inclusive fora do Brasil, por conta da MP 2.200-2/2001. A assinatura digital só pode ser aposta em documentos eletrônicos.
Vejamos, por exemplo, o caso dos diplomas. No Brasil, não podemos, ainda, expedir diplomas no formato eletrônico. Isso por conta da Portaria DAU/MEC 33/1978 e do Parecer CES/CNE 379/2004. Como não temos como acordar com todos (conselhos de classe, setores públicos, outros paÃses), o diploma é impresso em papel especial (apergaminhado) ou pergaminho animal, e assinado à caneta. Discutiremos a questão dos diplomas no XIII Curso sobreProcesso e Registro de Certificados e Diplomas das IES, em São Paulo, nos dias 14 e 15 de fevereiro próximo.
Temos que fazer uma grande discussão sobre essa impossibilidade. Infelizmente, nossa legislação é muito antiga e o item DIPLOMA fica muito preso ainda pela falsa impressão de fragilidade do meio eletrônico. Hoje podemos garantir a autenticidade e integridade de um documento eletrônico de formma simples e prática, no meu entendimento, de maneira até mais eficaz que no meio fÃsico (papel). Vamos discutir mais sobre esse assunto. Um abraço a todos.
O Governo do Estado do Paraná recusou posse a licenciado em Geografia por IES legalmente credenciada, sob a alegação de que, no verso do diploma estava a seguinte inscrição: Curso reconhecido conforme o Art. 63 da Portaria Normativa 40, de 12/12/2007.
Alegação: - "O Curso não tem portaria própria de reconhecimento."
E eu que pensava que os problemas seriam apenas com a renovação do reconhecimento...
É uma pena que vários governos e órgãos de classe como OAB e CREA não tenham conhecimento da legislação do Ensino Superior. Recentemente tive que enviar um ofÃcio e ir pessoalmente ao CREA-SP, para informar sobre a portaria normativa 40/2007, pois os mesmos não queriam emitir o CREA para os nossos alunos de Engenharia Ambiental, por falta da portaria de reconhecimento do curso. De qualquer forma conseguimos uma vitória frente ao CREA, pois após recebimento do nosso ofÃcio eles emitiram uma comunicação interna autorizando a emissão do CREA para os egressos de todas as IES de São Paulo que estivessem na mesma situação.
Vai ser assim a nossa luta... vamos ter que levar nossa legislação de baixo do braço... sempre!
Erivaldo,
A verdade é que, espalhados pelo Brasil, em instituições de todas as naturezas, nós temos muitos profissionais de Controle e Registro Acadêmico verdadeiros heróis, por conseguirem sobreviver entre tanta confusão.
Grande abraço