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Alguem sabe me dizer se é possÃvel antecipar a conclusão de curso, tendo em vista que a LDB determina carga horária mÃnima e prazo mÃnino de integralização?
Eliane,
Não vejo como uma IES possa antecipar a integralização de um curso, tendo em vista as próprias razões que você cita: os cursos têm carga horária mÃnima e prazo mÃnimo de integralização.
O que as IES podem fazer é antecipar a colação de grau. O curso, não.
Olá Renata,tudo bem?
Também estou tentando descobrir se existe alguma portaria a respeito, você ja teve retorno?
Oi Eliane, ainda não tive retorno. Fiz uma pesquisa na internet mas é tudo muito vago.
Alô Eliane e Renata. Os cursos das polÃcias militares devem ser declarados equivalentes aos cursos civis. E essa equivalência, atualmente, é declarada pelos conselhos estaduais de educação, porque são cursos públicos, oficiais, incluÃdos nos sistemas estaduais de educação (art. 10 da Lei 9394/1996). Geralmente, os chamados cursos de "formação de oficiais" são equivalentes à graduação civil; os de "aperfeiçoamento de oficiais" são equivalentes à especialização. Os componentes curriculares (disciplinas)desses cursos, cursados com aproveitamento pelos alunos, são passÃveis de aproveitamento, gerando a conseqüente "dispensa de disciplina". Melhor saber se o curso tem essa declaração de equivalência no âmbito do estado - no Conselho Estadual de eduação. Alguns, como os da PolÃcia Militar de Minas Gerais, têm essa equivalência declarada há muitos anos, pelo CFE (hoje CNE).
Ajudei? Espero que sim. Se não, é só dizer e a gente vê o que faz.
Ajudou muito!!!! Muito obrigada, Renata
Concordo com seu entendimento em gênero, número e caso. Generalizo porque, infelizmente, imagino que teremos muito trabalho com universidades registradoras de diplomas, órgãos de representação profissional, mercado em geral, instituições que ofertam cursos de Pós Graduação.
A verdade é que vimos pedindo ao MEC a atualização das normas relativas à expedição de históricos escolares, certificados e diplomas, desde 2002 – sem sucesso, infelizmente.
Temos sim, que nos acostumar com os documentos eletrônicos, com as assinaturas digitais certificadas na forma da lei. E brigar pela prerrogativa da MP 2.200-2/2001 e pela autonomia constitucional das universidades.
Segunda e terça feira estaremos em São Paulo – a CONSAE e a CONSAEJur, ministrando o XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas de IES. Vou apresentar sua fala, e avaliar a reação. Estarão conosco, participando do evento, algumas universidades públicas – UFSCar, UNESP, UFES, UFRB, UNIR, além da REMECSP e do IFNMG. Darei notÃcias.
Agradeço-lhe o mote.
Abigail
Alberto Eugenio Canhoto em Qua, 09 de Fevereiro de 2011 15:37
Desculpe por não concordar com o entendimento da Profª. Abgail (grande conhecedora da legislação acadêmica) quando cita que "ainda não podemos expedir o diploma no formato eletrônico".
Se levarmos em conta que:
1) a Portaria DAU/MEC 33/1978, que definiu critérios/formatação para emissão de diplomas, é muito antiga, portanto, totalmente fora da realidade atual;
2) o Parecer CES/CNE 379/2004, que não tem força legal para alterar/atualizar a definição inicial do diploma; e
3) a MP 2.200-2/2001, documento muito mais recente que a Portaria DAU/MEC 33/1978, emitida pelo governo federal, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurÃdica de documentos em forma eletrônica (pode-se verificar que não excluiu qualquer documento);
Podemos entender perfeitamente que é válido o diploma ser emitido eletronicamente com assinaturas digitais. Se não aceitarmos esta evidência, estaremos não aceitando a validade jurÃdica dos documentos eletrônicos constante e oficializado através da MP 2.2200/2001.
Temos sim que acostumar, adaptar e utilizar a abertura dada pela MP.
Tudo isto sem citar/utilizar a autonomia didático-cientÃfica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial dada à s universidades através do Art. 207 da Constituição.
Este é o meu entendimento.
Acho sim que é possÃvel termos já um Diploma em meio eletrônico, mas acredito que essa realidade ainda está distante, até porque são poucos os órgãos de registro que conheço que são informatizados. Pelos que eu já passei tudo é feito na munheca.
É claro que temos exceções como a UFSCar.
Com a RIC (documentos que substituirá a identidade) acredito que esse futuro irá se aproximar.
Andrea,
Estamos esperando que todos da Rede, ao voltar de BrasÃlia, nos contem as novidades sobre o Censo.
Abração.
Estive em BrasÃlia e o da inÃcio da coleta do Censo 2010 será 21/02. Utilizaremos a mesma interface do ano passado (http://sitio.censosuperior.inep.gov.br/). A princÃpios as principais alterações que percebi foram:
- Os dados da IES e dos cursos serão extraÃdos do e-MEC e só poderam sofrer atualizações via demanda protocolada no sÃtio do Ministério da Educação, no Fale Conosco.
- Os alunos será vinculados ao curso/turno e não mais somente ao curso.
- Quanto aos cursos na modalidade a distância o preenchimento das vagas ofertadas será feito por curso/polo, ou seja, estão fechando cada vez mais a questão do vÃnculo curso/local de oferta.
- Não teremos mais a figura do aluno provável formando.
- Para os alunos aparece o status de "transferido para cursos na mesma IES".
- As informações sobre os aspectos financeiros foi simplificada.
- Os laboratórios serão vinculados ao curso e classificados segundo a tabela OCDE.