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Olha, Legal não é! Mas, em direito vale onde vc quer colocar os acentos, vÃrgulas, pontos... Legal? Não? É! Essa é a especialidade de alguns Advogados, procurar omissões na legislação pra ganhar alguns trocados, e que não são poucos. Como fui membro do Conselho Acadêmico de uma Universidade, isso era muito comum passar pelas reuniões. Acontece que entrando com uma liminar o menino ganha o direito de 'ir cursando' o ensino superior, sem ter concluÃdo o ensino médio. Bem, até julgar o mérito já deu tempo do aluno concluir o curso, pois isso leva um tempão em razão do volume de processos existentes. Por outro lado, como quando o aluno conclui o ensino médio ele faz um novo vestibular, e a Universidade faz a convalidação dos estudos (é prerrogativa dela) e fica tudo bem. Quando o aluno cola grau, desiste da ação e THE END!
Prezados Paula e Evandro,
À vista da ADIN STF 2.667-4, de 19/06/02, ingresso na graduação, somente após conclusão do Ensino Médio. Há o Parecer CEB/CNE nº 30, 06/10/04, que também deve ser conhecido pelas IES.
Pois é, Rainer,
Nossas Secretarias Estaduais de Educação desconhecem muita cosas. Infelizmente.
Estamos resumindo as dúvidas. Aguardem.