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Abigail França Ribeiro
Recomendo a todos uma "espiadinha" no Grupo Avaliação Institucional, onde está acontecendo uma boa discussão sobre anotações referentes ao ENADE, nos históricos escolares.
Seg, 25 de Abril de 2011 08:19
 
Abigail França Ribeiro
Nosso Grupo está recebendo muitos novos amigos, todos os dias. Isso é muito bom. Sejam bem vindos.
Acabamos de voltar do curso Secretaria Acadêmica Estratégica, realizado a bordo do Navio Blue de France, durante cruzeiro de Santos a Salvador. Foi uma grande experiência, e esperamos que todos do Grupo Registro Acadêmico possam estar conosco na próxima versão.
Na última semana de abril - 27, 28 e 29, estarei em São Paulo, no Hotel Braston, ministrando o 72o. Curso sobre Controle e Registro Acadêmico de IES. Já passamos das 40 inscrições. Aguardo todos vocês.
Seg, 18 de Abril de 2011 21:26
 
Abigail França Ribeiro
Não Sérgio, neste caso, não. A LDB faz duas exigências para ingresso na graduação: ter concluído o Ensino Médio e ter se submetido a Processo Seletivo (art. 44,II). No passado, os conteúdos das provas dos concursos vestibulares abrangiam, obrigatóriamente, todos os componentes curriculares dio Ensino Médio. Hoje não mais. Hoje, o Processo Seletivo pode constituir-se apenas da prova de redação - obigatória e eliminatória. Ora, a prova de redação somente, pode não avaliar todos os conhecimentos oferecidos pelo Ensino Médio. E o fato do candidato ter se saído bem na redação não significa que ele tenha alcançado todas as competências propostas para integralização do Ensino Médio. Na Educação Básica a Lei permite a avaliação do aluno e sua promoção. Mas o Parecer CEB/CNE 30, de 06/04/2004 já se manifestou no sentido de que "a aprovação em exames vestibulares não tem qualquer relação com o apressamento na conclusão do ensino médio". O Parecer exprime o entendimento do Conselho: "apenas e tão somente registra-se caso de um bom aluno, que só terá a ganhar cursando o ensino médio até o final". Depois, manda quem pode e obedece quem tem juízo: o STF falou! Punto i basta!
Sergio RodriguesSergio Rodrigues em Sex, 08 de Abril de 2011 14:03

Ai ai ai....quando eu crescer serei como vc. Obrigado!

Sex, 08 de Abril de 2011 08:45
 
Sergio Rodrigues
Uma pergunta à profa Abigail. Não se aplica nesse caso aquela citação que "o maior vale mais que o menor"?
O Nivel Superior está acima do Nivel Médio. Se o aluno passou pelo processo seletivo, ele "tem as competencias" do nível médio. Não?
Dom, 03 de Abril de 2011 09:34
 
Abigail França Ribeiro
Caros Paula e Evandro,
Teoricamente, por conta da ADI 2667-4/DF, de 19/06/2002, os juízes não poderiam mais estar despachando favoravelmente à matricula. A ADI considerou inconstitucional a matricula, no Ensino Superior, de não concluintes de Enino Médio.
Dêem uma espiadinha na primeira notícia do Clipping Educacional de hoje. É uma resposta à notícia sobre a qual a Paula faz a indagação.
Sex, 01 de Abril de 2011 11:00
 

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