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Quando o emec abre o questionário para autorização do curso, é necessário lançar todos os professores e bibliografias do curso ou posso cadastrar apensas os 2 primeiros semestres?
Grata
Socorro, só consegui concluir o pedido de autorização depois de inserir todos os campos exigidos inclusive professores e bibliografias. E era uma autorização com autonomia. O sistema e-MEC não permite a efetivação do protocolo sem os dados.
Art. 33. O ciclo avaliativo compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, as quais subsidiam, respectivamente, os atos de recredenciamento e de renovação de reconhecimento. (NR) (grifo nosso)
§ 1º Os atos de credenciamento de instituições, autorização e reconhecimento de cursos superiores são considerados atos de entrada no sistema e sujeitam-se a avaliação específica, não condicionada pelas normas que regem o ciclo avaliativo, salvo disposição expressa nesse sentido. (NR)
§ 2º O retardamento do pedido de recredenciamento ou renovação de reconhecimento caracteriza irregularidade administrativa, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773, de 2006, sendo vedada a admissão de novos estudantes até o saneamento da irregularidade. (NR) (grifo nosso)
[...]
Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia.
§ 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências:
a) Ano I- saúde, ciências agrárias e áreas afins; (grifo nosso)
b) Ano II- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;
c) Ano III- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins.
§ 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências:
a) Ano I- Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;
b) Ano II- Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infra-estrutura, Produção Industrial;
c) Ano III- Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
[...]
Art. 69-A O ano I do primeiro ciclo avaliativo após a vigência desta Portaria Normativa, conforme art. 33-E, § 1º, será o de 2010. (grifo nosso)
A mesma legislação possibilita a prorrogação "automática" dos atos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento desde que obdecidos os requisitos abaixo. Art. 69-B No ciclo avaliativo 2010-2012, será considerada prorrogada a validade do ato de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos em vigor, dispensada qualquer formalidade, desde que o curso preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - CPC satisfatório;
II - ato de reconhecimento ou renovação de reconhecimento expedido a partir de 2009, inclusive;
III - não estar submetido às hipóteses de apresentação obrigatória de novo PPC ou documentos relevantes, em virtude de desmembramento ocorrido no recadastramento, conforme o art. 69-D.
A resposta que obtive foi para consultar a Nota Técnica. Salvo engano meu essa nota só traz orientações sobre os cursos ENADE 2009.
Sou acadêmico do Mestrado Profissional em Administração Universitária da UFSC - www.ppgau.ufsc.br e estou adentrando a fase de alinhamento da dissertação. Para tanto, gostaria de opinião dos senhores sobre a viabilidade de um projeto que visa identificar práticas que consolidem os indicadores da avaliação (ENADE, CPC, IGC, CC, CI) como diferenciais competitivos nas IES privadas do estado de SC.
Por favor, a opinião de todos será fundamental para levarmos adiante esta idéia.
Um grande abraço a todos!
Olá Thiago,
Conclui no ano passado um Curso de Especialização em Gestão Universitária, e fizemos um artigo sobre "CPC – Qual a sua real representatividade como indicador de qualidade?". Neste artigo destacamos algumas propostas para uma melhor representatividade do CPC: Os critérios de avaliação devem ser publicados com antecedência e não junto com o resultado, e as alterações nos cálculos devem ser aplicadas somente no próximo ciclo de avaliação, para que a IES possa ter prévio conhecimento de seu dispositivo e, se preciso realizar as adequações necessárias para dar efetivo cumprimento.
Por ser um “conceito preliminar” as notas devem ser encaminhadas apenas para as IES, e publicadas somente após a avaliação in loco e depois de esgotados todos os recursos a que a instituição faz jus, divulgando o Conceito de Curso (CC).
O Questionário sócio-econômico, para ter um caráter qualitativo, deveria considerar todas as perguntas referentes a organização didático-pedagógica e infra-estrutura, e pontuar as respostas “A”, “B” e “C”...
E, destacamos também, algumas propostas institucionais de melhoria do CPC.
Seria neste sentido a sua pesquisa?
Exato Renata. Seria isso mesmo. A idéia seria destacar práticas institucionais que promoveriam a qualificação deste conceito no ambito das IES privadas do estado de SC, identificando de que modo estas IES podem se posicionar frente aos ensejos destes conceitoos. Como sugestão, ficaria alguns pontos vinculados a estas orientações.
Eu poderia ter acesso ao seu trabalho? Em afirmativo, peço que o envie para thiagofrancisco@fasc.com.br
Grande abraço e muito obrigado pela contribuição.
Claro, já te encaminhei por email, depois te mando outros materiais.
Grato Renata! Já estamos em contato pelo e-mail!
Abs!