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Thiago Francisco
Senhores, bom dia!

Vejam só o que aconteceu pelas bandas de Brasilia: LA VEM OUTRA NOTA TÉCNICA POR AI!

"O Fórum das Entidades de Ensino Superior encaminhou ofício ao INEP, questionando vários pontos da Nota Técnica datada de 9 de fevereiro de 2011.

Ontem foi realizada uma reunião no INEP em que participaram a Dra. Claudia Maffini Griboski e Dra Suzana Funghetto representando o INEP e pelo SEMESP, SEMERJ e Fórum Dr. José Roberto Covac e pelo SEMESG e ABRAFI, Jorge de Jesus Bernardo, cujo objetivo foi discutir os pontos questionados no ofício.

Será divulgada nova Nota Técnica, a respeito dos pedidos de reconhecimento de cursos e recredenciamento de Instituições que obtiveram conceitos insuficientes, ampliando o prazo dos referidos pedidos para o dia 16 de março de 2011.

Importante ressaltar que alguns pedidos formulados foram atendidos, como a isenção da taxa de avaliação de Cursos com CPC 3 e 4 e ampliação do prazo.

Segue para conhecimento, a resposta recebida hoje da Dra. Claudia Maffini Griboski a respeito dos questionamentos formulados.

Em resposta aos questionamentos referentes a Nota Técnica de 09 de fevereiro, informo:

a) Os cursos em processo de renovação de reconhecimento com CPC 3 e 4, caso se manifestem pela não avaliação in loco, não precisarão pagar a taxa de avaliação, pois o processo seguirá seu trâmite apenas na fase da regulação. (Este procedimento está em fase de aplicação pela TI no dia de hoje e será possível acessar a partir de amanhã) Caso as IES já tenham aberto os processos e tenham recolhido as respectivas taxas, o valor constará do saldo das IES e poderá ser reaproveitado em processos futuros.

b) O prazo para cumprimento dos procedimentos previstos na Nota Técnica será prorrogado até o dia 16 de março. O comunicado está sendo enviado via sistema e-MEC.

c) Em quaisquer dessas situações, e estiver aberto no e-MEC um processo de Renovação de Reconhecimento a IES não precisará abrir novo processo. Entretanto, caso o resultado do CPC seja insatisfatório (1 e 2) ou S/C, deverá inserir o plano de melhorias no sistema.

d) Se estiver aberto no e-MEC um processo de recredenciamento, a IES não precisará abrir novo processo. Caso o resultado do IGC seja insatisfatório (1 e 2), a IES deverá inserir plano de melhoria no sistema.
Em relação ao Ofício, após a comunicação em reunião no INEP, entendemos que estejam supridas as dúvidas expostas. Da mesma forma,a Nota Técnica não precisará ser republicada pois não há alteração o teor. Trata-se apenas de mudança de prazo, atendendo as solicitações das IES, conforme item b.

Estamos a disposição para quaisquer informações"

É esperar para ver!!!!
Qui, 03 de Março de 2011 08:33
 
Abigail França Ribeiro
Prezado Thiago,
Acho que a SESu e o MEC não têm outra alternativa. O caminho só pode ser esse.
Abigail
Qua, 02 de Março de 2011 20:28
 
Alessandra Giarola
Janete, não encontramos. Será que depois que inserirmos todos os dados vamos conseguir?
Janete Aparecida Pereira MeloJanete Aparecida Pereira Melo em Ter, 01 de Março de 2011 19:33

O processo já estava aberto ou está sendo protocolado agora?

Ter, 01 de Março de 2011 15:26
 
Thiago Francisco
Pessoal, concordo com todas as exposições. Mas me parece que o MEC esta dando o Braço a torcer. Já estão afirmando que o crescimento da iniciativa privada, com qualidade, é que vai dar suporte às políticas publicas.

Hoje na ABMES o secretario da educação superior salientou que já estão revendo alguns aspectos do CPC, do FIES e do ENEM para não mais prejudicar a iniciativa privada. Entre outros aspectos, a discussão da comissão que trabalha os aspectos da avaliação vai passar a discutir a validade do CC e do CI para o calculo do IGC ( o que ja deveria estar aconecend) pois em muitos casos o IGC é calculado com base no CPC e não no CC.
Sobre o ENEM a idéia agora é não mais exigir sua obrigatoriedade para o FIES e o mesmo ocorreria para o FIES, garantindo ao aluno o financiamento ao final do ensino médio.

A preocupação da SESu e da nova secretarida de regulação será ter a avaliação como aspecto orientador e dar votos de confiança as IES que possuem CPC 2 mas tem a avaliação como um instrumento de busca de qualidade.

Tudo isso não deveria ser utopia, mas por é. Agora resta saber se eles vão cumprir o que disseram.

É esperar para ver!
Ter, 01 de Março de 2011 14:24
 
Alessandra Giarola
Só pra conferir: Vamos inserir as justificativas de conceito 2 ou 1 no item da CPA, uma vez que a legislação requer a aprovação da mesma nesses documentos?
Janete Aparecida Pereira MeloJanete Aparecida Pereira Melo em Ter, 01 de Março de 2011 15:55

Alessandra, quando já existir um processo no e-MEC há um campo para inserir o relatório. Você clica em andamento do processo, no item "INEP - CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO" e na aba "CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO".
[]s

Ter, 01 de Março de 2011 11:31
 

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