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Abigail França Ribeiro
Não deixem de ler o Clipping Educacional de hoje. Está muito, muito, bom!
Ter, 29 de Março de 2011 10:57
 
Abigail França Ribeiro
Pois é, Prof. Luiz Fernando. Muitos estados criaram suas leis: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros. Poucos conhecem a ADI STF n. 2806-5, de 23/04/2003, que declarou inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul.
Acima de tudo está a impropriedade de estado da federação dispor para IES particulares, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, para as quais apenas a União pode dispor.
Seg, 28 de Março de 2011 20:13
 
Luiz Fernando Gomes Guimarães
Olá prezados, este nosso país é único na sua capacidade de criar leis. Vejam a contribuição do colega Eduardo a respeito da legislação estadual de Santa Catarina que manda abonar faltas por motivo religioso. O legislador pode ter a melhor das intenções mas jamais poderia (deveria?) incluir uma concessão que a lei maior (LDB) não faz. Abono de faltas em instituições de ensino é limitado por legislação federal específica e motivos religiosos não estão contemplados nessas normas. Enfim, é coisa de Brasil mesmo...
Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Ter, 29 de Março de 2011 17:00

Vamos falar baixinho... porque se algum aluno descobrir essa legislação (mesmo sendo estadual e não tendo valor) a nossa vida no registro acadêmico ficará um inferno...

Seg, 28 de Março de 2011 16:57
 
Thiago Francisco
É impressionante.... o PI sempre buscando fazer as coisas de acordo com as orientações e vejam o que acontece: Duas demandas importantissimas abertas no tal do "Fale Conosco" e até agora..... SEM RESPOSTA. E o Pior... isso tudo foi aberto no dia 21 de março.

Eles só podem estar brincando.
Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Ter, 29 de Março de 2011 17:05

Abrir um “fale conosco” com jeito de “fale sozinho” ou “fale às moscas” não dá. É melhor não ter. Só gera insatisfação. Demonstra o desrespeito e despreparo do nosso Ministério.

Seg, 28 de Março de 2011 15:20
 
Luiz Fernando Gomes Guimarães
Olá Thiago,
a legislação não prevê nenhum tratamento especial por conta de convicções religiosas e, portanto, não cabe direito à aluna de abono de faltas às aulas nas sexta-feiras e sábados. Resta a alternativa dos 25% de faltas possíveis (contida nos regimentos de algumas instituições, embora a LDB não faça esta previsão para o ensino superior) acrescidas de alguma boa vontade dos professores do dia. Esta é uma situação complicada para os professores pois abre exceções difíceis de serem administradas...
Qua, 23 de Março de 2011 13:20
 

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