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Alessandra Giarola
Janete,
Significa que a impugnação feita pela Secretaria não obteve êxito.
Na prática fica valendo o parecer da comissão de avaliadores.
Janete Aparecida Pereira MeloJanete Aparecida Pereira Melo em Qua, 27 de Abril de 2011 17:55

Muitíssimo obrigada!
Tive esse entendimento também mas fiquei na dúvida.
[]s

Ter, 26 de Abril de 2011 15:03
 
Janete Aparecida Pereira Melo
Alguém sabe me dizer o que significa a expressão "Parecer: Não conhecer do recurso". Essa menção foi utilizada pela CTAA em um processo de reconhecimento de curso que teve o relatório de avaliação in loco impugnado pela secretaria.
Seg, 25 de Abril de 2011 15:33
 
Abigail França Ribeiro
Neusa, querida, obrigadíssima pelo "menina". A Roberta é uma menina, mas eu??? Ganhei a semana.
Pois é. Essa foi a perplexidade inicial da Roberta: a Portaria 8/2011 criou mais uma anotação para os históricos. E nós, de Controle e Registro Acadêmico, vamos enlouquecer, junto com o TI.
Seg, 25 de Abril de 2011 08:09
 
Neusa B.Bordignon
Meninas!
A meu ver, a Portaria 8/2011 trata da mobilidade acadêmica oficializada entre as Instituições (por meio de convênio,...).
Já, a observação contida na Portaria 40, aplica-se àqueles estudantes que fazem "mobilidade acadêmica" sem a intermediação da Instituição (por sua própria conta). Estes terão que justificar à Instituição de origem e terão como observação no histórico "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
s.m.j. essa foi a forma que entendi.
Seg, 25 de Abril de 2011 07:52
 
Abigail França Ribeiro
Você está certa, Roberta. A menção é diferente. Não dá nem para usar a "hierarquia" da legislação, já que ambas são portarias normativas. Acho que um profissional das ciências jurídicas vai ter que opinar.
Esse é um modelo clássico das nossas dificuldades na informação, no ambito do MEC e de seus órgãos - diretos ou vinculados. No SIC 25, expressei meu sentimento com relação à Portaria Normativa 8/2011. É lamentável.
Seg, 25 de Abril de 2011 07:47
 

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