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Gestão Universitária

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Thiago Francisco
Meus colegas de grupo, boa noite;

Após os "refinamentos" ofereço as bases iniciais do meu projeto de dissertação para as devidas críticas. Por favor, as opiniões serão hiper bem vindas:

Pergunta da Pesquisa: Qual é a relação entre o IGC e a implementação do PDI das IES do Sistema AMPESC?

Objetivo Geral: Analisar qual é a relação do Índice Geral de IGC – com a implementação do PDI das Instituições
filiadas ao sistema AMPESC

Objetivos específicos:
1. Caracterizar o Sistema AMPESC e suas contribuições para o desenvolvimento da educação superior no estado de Santa Catarina
2.Apresentar as principais características do Plano de Desenvolvimento Institucional e sua contribuição para o processo de planejamento e gestão das instituições associadas ao Sistema AMPESC
3.Identificar quais são as ações desenvolvida pelas instituições associadas ao Sistema AMPESC para atender aos eixos propostos à construção do PDI
4.Pesquisar a percepção dos procuradores institucionais sobre o sistema de avaliação institucional brasileiro e o impacto de seus conceitos preliminares e índices na estrutura das instituições associadas ao Sistema AMPESC
5.Sugerir alternativas de ação para consolidar o IGC como um diferencial competitivo das IES pesquisada.

Ficarei extramamente honrado com a contribuição dos colegas.

Grande abraço.
Qui, 26 de Maio de 2011 17:58
 
Thiago Francisco
Prof. Roberta e amigos do grupo;

Vcs não imaginam o teor das respostas que o tal do "Fale Conosco" está me fornecendo. Tenho até vergonha de compartilhar. Só para que vcs imaginem: "Sugerimos aguardar". É com muita paciencia que a gte aguenta mesmo.

Lhes mantenho informaados.
Qui, 26 de Maio de 2011 17:37
 
Thiago Francisco
Senhores, penso ser isso um absurdo: VEJA O CASO de nosso curso de Administração, protocolado dentro das prerrogativas da PN 01/2007:

O Cursou foi avaliado em 2006 pelo ENADE e teve se processo protocolado dentro do prazo estipulado pela PN 1, e caminhou dentro dos princípios da avaliação para este fim, ou seja, morosamente. Após a avaliação pelo ENADE 2009, o curso obteve o CPC 3 e que foi divulgado para IES por intermédio do Sistema E-MEC. Quando este dado foi divulgado, antes da Nota Técnica de Fevereiro de 2011, optamos por não receber a comissão e o processo caminhou para o Parecer Final. Ou seja, com o CPC 3, dentro das prerrogativas da PN 23, optamos por não receber a comissão e, com base em referido instrumento, teoricamente estaríamos dispensados da avaliação.

Com a divulgação da Nota técnica de Fevereiro de 2011, consultamos o INEP sobre a necessidade de se abrir um outro processo, e a resposta foi enfática: “Não é necessário abrir um outro protocolo”. (temos esta resposta em arquivo).

O Processo ficou lá (parecer final) desde o dia 21/01/2011 até ontem, quando recebemos um comunicado pelo Sistema E-MEC dizendo o seguinte: “O processo trata da renovação de reconhecimento do curso de Administração, Bacharelado, modalidade presencial, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA REGIÃO CARBONÍFERA, em trâmite de acordo com a legislação vigente (Grifei). O curso não obteve conceito no Conceito Preliminar de Curso, oficializado pela Portaria INEP nº 27, de 20 de janeiro de 2010, após período destinado a recurso, não podendo ter sido dispensado de visita para renovação de reconhecimento, de acordo com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 04/2008. Diante do exposto, recomenda-se que a IES solicite visita in loco para renovação de reconhecimento do curso de Administração”.

Com base nisso, pergunto (pois o INEP não conseguiu responder):

1.A FACIERC, em 2008, tinha apenas um curso de graduação reconhecido e avaliado pelo ENADE. “Eles” dizem que nosso CPC não foi oficializado pela Portaria 27 de 20 de janeiro de 2010. Mas como a IES teve um IGC sem o CPC formalizado?

2.Pelo que diz a referida Portaria, ela deveria oficializar o CPC dos cursos avaliados pelo ENADE em 2008. Nosso curso não se encaixa neste contexto. Ele foi avaliado em 2006. Se analisarmos os anexos de que trata a portaria INEP de 20 de janeiro de 2010 veremos que lá estão apenas os cursos avaliados em 2008.

3.Se eles dizem que o curso não teve o CPC oficializado, porque eles oficializaram o CPC atual???

4.Com que base legal eles reabriram o processo de avaliação se nosso curso tem um CPC satisfatório?

Mais um detalhe: Não há um campo aberto para um possível recursos.

Por favor, estejam livres para contribuir. As constribuições de todos serão hiper bem vindas.

Um grande abraço!
Leonor  SchroederLeonor Schroeder em Qua, 25 de Maio de 2011 17:05

Thiago, verifique o código o curso, para a minha instituição, no e-MEC, varios cursos aparecem em duplicidade, simplismente foi gerado um novo código e os tecnicos do e-MEC informaram que não tinham como retirara-los, tive que passalos para o status de extintos.
Verifique no antigo SIEDSUP o código original do curso.
Espero ajudar.
grande abraço Leonor

Qua, 25 de Maio de 2011 09:06
 
Abigail França Ribeiro
Ainda sobre aumento de vagas.
O MEC sempre gostou de controlar vagas nas IES privadas. Atualmente, penaliza instituições com diminuição de vagas iniciais.
Para as IES sem autonomia, além da legislação do PROUNI, já trazida pela Alessandra, o que temos é o disposto na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 40/07, ART. 61, I e §§ 1º, 3º e 4º.
Sex, 20 de Maio de 2011 10:52
 
Alessandra Giarola
Thiago,
Gostaria de agrader a ajuda e compartilhar a legislação que permite às Instituições sem autonomia aumentar o número de vagas. A do E-mec que citou é para as IES que tem autonomia e esta na Portaria 40, a da Ies sem autonomia está na legislação do Prouni, no § 3o , do artigo 7º da Lei 11096/05:
"As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar, a partir da assinatura do termo de adesão, o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais oferecidas por curso e turno, na forma do regulamento."
Ninguém se lembra porque a quem interessa oferecer vagas de bolsas 100%?
Abraços a todos.
Sex, 20 de Maio de 2011 10:22
 
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