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Boa noite, Gisele.
Entendo que um professor estrangeiro tenha que ter, inicialmente, visto consular que lhe permita lecionar no Brasil. Se o diploma de mestrado dele não for regularmente reconhecido por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei 9394/1996 - a LDB, numa avaliação in loco, realizada por comissão constituÃda para recredenciamento da IES, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso, ele será considerado como "graduado", ou "especialista", se tiver tÃtulo nesse nÃvel. É preciso conhecer Acordo especÃfico do Mercosul sobre professores titulados por paÃses membros, poderem lecionar.
Entendo que um professor estrangeiro tenha que ter, inicialmente, visto consular que lhe permita lecionar no Brasil. Se o diploma de mestrado dele não for regularmente reconhecido por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei 9394/1996 - a LDB, numa avaliação in loco, realizada por comissão constituÃda para recredenciamento da IES, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso, ele será considerado como "graduado", ou "especialista", se tiver tÃtulo nesse nÃvel. É preciso conhecer Acordo especÃfico do Mercosul sobre professores titulados por paÃses membros, poderem lecionar.
Giselle Franklin Dias em Seg, 31 de Janeiro de 2011 02:30
Vou pesquisar o acordo, muito obrigada pela dica...sou apenas aluna de vcs!!!!abraços
Dom, 30 de Janeiro de 2011 21:59
Boa Tarde, sou nova na rede e no grupo, gostaria de tirar uma dúvida em relação a documentação de professores para avaliação do MEC...um professor estrangeiro que não tem o mestrado revalidado no Brasil, me causa muitos problemas no quadro de docentes? agradeço a atenção...
Dom, 30 de Janeiro de 2011 16:59
Não podemos depender de polÃtica se quisermos desenvolver qualquer negócio neste PaÃs. A instabilidade se tornou regra estável em qualquer cenário. E a culpa não é só do Governo: é, também, de todos nós. Por diversas vezes fomos chamados a opinar, mas não fomos capazes de apresentar um modelo mais lógico e duradouro de convivência no mercado educacional. É fácil apontar culpados; difÃcil é identificar a natureza da culpa.
Se o que pretendemos é imprimir qualidade aos nossos cursos e criar um processo permanente de avaliação dessa qualidade, com o entendimento de que vamos e devemos corrigir distorções nesse processo, certamente estaremos mais imunes a qualquer nova legislação que venha por aÃ. Até porque seria inadmissÃvel acreditar que o objetivo dos órgãos reguladores seja outro que não o de aprimorar todo o setor.
Se não houver um claro entendimento do que aconteceu nos últimos dez anos de caminhada, correremos o risco de perder aquilo que há de mais significativo em todo este processo: a busca da avaliação como instrumento de melhoria da qualidade. A avaliação é a única forma de nos trazer à verdade.
Se o que pretendemos é imprimir qualidade aos nossos cursos e criar um processo permanente de avaliação dessa qualidade, com o entendimento de que vamos e devemos corrigir distorções nesse processo, certamente estaremos mais imunes a qualquer nova legislação que venha por aÃ. Até porque seria inadmissÃvel acreditar que o objetivo dos órgãos reguladores seja outro que não o de aprimorar todo o setor.
Se não houver um claro entendimento do que aconteceu nos últimos dez anos de caminhada, correremos o risco de perder aquilo que há de mais significativo em todo este processo: a busca da avaliação como instrumento de melhoria da qualidade. A avaliação é a única forma de nos trazer à verdade.
Sáb, 29 de Janeiro de 2011 20:55
O Rodrigo Luiz postou um vÃdeo sobre a Enciclopédia de Administração Universitária. Muito interessante para quem não conhece a Enciclopédia.
Qui, 27 de Janeiro de 2011 16:08
Vocês têm alguma informação sobre os esclarecimentos solicitados pelas IES quanto aos resultados do ENADE/CPC e IGC.
Pelo visto não caiu no esquecimento...
Este questionamento é da nossa amiga Leonor...
Pelo visto não caiu no esquecimento...
Este questionamento é da nossa amiga Leonor...
Ter, 25 de Janeiro de 2011 13:00